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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINTRAPL × SIMPEP: convenção coletiva 2025/2027

Trabalhadores nas indústrias de matérias plásticos, químico, farmacêutico.,

Vigente

Registro no MTE
PR002969/2025 ↗
Vigência
01/09/2025 a 31/08/2027
Data-base
1º de setembro
Abrangência
Anahy/PR, Assis Chateaubriand/PR, Boa Vista da Aparecida/PR, Braganey/PR, Cafelândia/PR, Campo Bonito/PR, Capanema/PR, Capitão Leônidas Marques/PR, Cascavel/PR, Catanduvas/PR, Céu Azul/PR… (ver todos)

Anahy/PR, Assis Chateaubriand/PR, Boa Vista da Aparecida/PR, Braganey/PR, Cafelândia/PR, Campo Bonito/PR, Capanema/PR, Capitão Leônidas Marques/PR, Cascavel/PR, Catanduvas/PR, Céu Azul/PR, Corbélia/PR, Diamante do Sul/PR, Diamante D'Oeste/PR, Formosa do Oeste/PR, Foz do Iguaçu/PR, Guaíra/PR, Guaraniaçu/PR, Ibema/PR, Iguatu/PR, Itaipulândia/PR, Jesuítas/PR, Lindoeste/PR, Marechal Cândido Rondon/PR, Matelândia/PR, Medianeira/PR, Mercedes/PR, Missal/PR, Nova Aurora/PR, Nova Prata do Iguaçu/PR, Nova Santa Rosa/PR, Ouro Verde do Oeste/PR, Palotina/PR, Pato Bragado/PR, Pérola d'Oeste/PR, Planalto/PR, Quatro Pontes/PR, Quedas do Iguaçu/PR, Ramilândia/PR, Realeza/PR, Salto do Lontra/PR, Santa Helena/PR, Santa Izabel do Oeste/PR, Santa Lúcia/PR, Santa Tereza do Oeste/PR, Santa Terezinha de Itaipu/PR, São José das Palmeiras/PR, São Miguel do Iguaçu/PR, Terra Roxa/PR, Toledo/PR, Três Barras do Paraná/PR, Tupãssi/PR, Ubiratã/PR e Vera Cruz do Oeste/PR

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINTRAPL × SIMPEP 2025/2027 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINTRAPL × SIMPEP 2025/2027 sem ler o documento inteiro

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  • O que mudou desde a versão anterior

    Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.

    Ver o que mudou
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 6 cláusulas de jornada da CCT SINTRAPL × SIMPEP 2025/2027

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula vigésima oitava – Da jornada de trabalho

Compensação de Jornada

  • Cláusula vigésima nona – Compensação da jornada de trabalho

Controle da Jornada

  • Cláusula trigésima – Comprovantes de controle de jornada e pagamento
  • Cláusula trigésima primeira – Registro do ponto e intervalos

Faltas

  • Cláusula trigésima segunda – Ausências legais
  • Cláusula trigésima terceira – Abono de faltas ao empregado estudante
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINTRAPL × SIMPEP 2025/2027 trata

Os títulos das outras 73 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PR002969/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Reciclagem - condições especiais de trabalho e salário
  • Cláusula quarta – Salários normativos
  • Cláusula quinta – Reajuste salarial
  • Cláusula sexta – Pagamento de salários com cheque
  • Cláusula sétima – Mora salarial
  • Cláusula oitava – Incidências nos d.s.r (descansos semanais remunerados)
  • Cláusula nona – Descontos em folha de salários
  • Cláusula décima – Parcelas não integradas ao salário

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula décima primeira – Abono por aposentadoria
  • Cláusula décima segunda – Adicional de horas extras
  • Cláusula décima terceira – Adicional noturno
  • Cláusula décima quarta – Adicional de insalubridade
  • Cláusula décima quinta – Vale transporte
  • Cláusula décima sexta – Auxilio funeral
  • Cláusula décima sétima – Convênio creche e amamentação
  • Cláusula décima oitava – Seguro de vida em grupo

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima nona – Dispensa por justa causa
  • Cláusula vigésima – Aviso prévio
  • Cláusula vigésima primeira – Contrato de experiência
  • Cláusula vigésima segunda – Pagamento das verbas rescisórias
  • Cláusula vigésima terceira – Homologação de contrato de trabalho

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula vigésima quarta – Garantia de emprego à gestante e licença-maternidade
  • Cláusula vigésima quinta – Garantias ao acidentado no trabalho
  • Cláusula vigésima sexta – Garantia de emprego
  • Cláusula vigésima sétima – Garantia de emprego aos eleitos para a c.i.p.a

Férias e Licenças

  • Cláusula trigésima quarta – Férias - concessão
  • Cláusula trigésima quinta – Férias proporcionais

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula trigésima sexta – Local adequado para refeições
  • Cláusula trigésima sétima – Uniforme e material para o trabalho
  • Cláusula trigésima oitava – Atestado médico
  • Cláusula trigésima nona – Acidentes do trabalho - prevenção

Relações Sindicais

  • Cláusula quadragésima – Sindicalização dos empregados

Disposições Gerais

  • Cláusula quadragésima primeira – Da comissão de conciliação prévia
  • Cláusula quadragésima segunda – Das atribuições da conciplast-cascavel
  • Cláusula quadragésima terceira – Da composição
  • Cláusula quadragésima quarta – Dos conciliadores
  • Cláusula quadragésima quinta – Do local de funcionamento da comissão de conciliação prévia
  • Cláusula quadragésima sexta – Das sessões da comissão
  • Cláusula quadragésima sétima – Da apresentação da demanda
  • Cláusula quadragésima oitava – Da remessa da demanda
  • Cláusula quadragésima nona – Prazo para realização da sessão de conciliação
  • Cláusula quinquagésima – Da realização da sessão de conciliação
  • Cláusula quinquagésima primeira – Da apresentação de documento
  • Cláusula quinquagésima segunda – Da testemunhas
  • Cláusula quinquagésima terceira – Da conciliação e do acordo
  • Cláusula quinquagésima quarta – Da impossibilidade de conciliação
  • Cláusula quinquagésima quinta – Do cumprimento do acordo
  • Cláusula quinquagésima sexta – Do arquivamento
  • Cláusula quinquagésima sétima – Da presença de preposto
  • Cláusula quinquagésima oitava – Do advogado
  • Cláusula quinquagésima nona – Da taxa de manutenção
  • Cláusula sexagésima – Funcionamento e manutenção da comissão
  • Cláusula sexagésima primeira – Da competência para rescisões de contrato de trabalho
  • Cláusula sexagésima segunda – Dos cursos de formação de conciliadores
  • Cláusula sexagésima terceira – Do arquivo e cadastro
  • Cláusula sexagésima quarta – Das palestras e divulgação
  • Cláusula sexagésima quinta – Das prerrogativas dos signatários
  • Cláusula sexagésima sexta – Da vigência e alterações
  • Cláusula sexagésima sétima – Processo de prorrogação e revisão
  • Cláusula sexagésima oitava – Categorias abrangidas
  • Cláusula sexagésima nona – Contribuição assistencial dos trabalhadores
  • Cláusula septagésima – Taxa de reversão assistencial
  • Cláusula septagésima primeira – Penalidades
  • Cláusula septagésima segunda – Ação de cumprimento
  • Cláusula septagésima terceira – Quadro de avisos
  • Cláusula septagésima quarta – Do depósito e registro
  • Cláusula septagésima quinta – Do foro
  • Cláusula septagésima sexta – Responsabilidade do sindicato
  • Cláusula septagésima sétima – Contribuição assistencial das empresas ao simpep
  • Cláusula septagésima oitava – Acordos coletivos de trabalhos

ANEXO I - ATA DA ASSEMBLEIA DA CCT SINTRAPLASTICO/SIMPEP 2025 2027

  • Cláusula 79