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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINDECAL × SECRASO-PR: convenção coletiva 2025/2026

Trabalhadores em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional

Vigência encerrada

A vigência terminou em 30/09/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
PR003134/2025 ↗
Vigência
01/10/2025 a 30/09/2026
Data-base
1º de outubro
Abrangência
Assis Chateaubriand/PR, Capitão Leônidas Marques/PR, Cascavel/PR, Catanduvas/PR, Céu Azul/PR, Corbélia/PR, Formosa do Oeste/PR, Goioerê/PR, Guaíra/PR, Guaraniaçu/PR, Ibema/PR, Laranjeiras do Sul/PR… (ver todos)

Assis Chateaubriand/PR, Capitão Leônidas Marques/PR, Cascavel/PR, Catanduvas/PR, Céu Azul/PR, Corbélia/PR, Formosa do Oeste/PR, Goioerê/PR, Guaíra/PR, Guaraniaçu/PR, Ibema/PR, Laranjeiras do Sul/PR, Lindoeste/PR, Marechal Cândido Rondon/PR, Maripá/PR, Matelândia/PR, Medianeira/PR, Mercedes/PR, Missal/PR, Nova Aurora/PR, Palotina/PR, Pato Bragado/PR, Quatro Pontes/PR, Quedas do Iguaçu/PR, Santa Helena/PR, Santa Tereza do Oeste/PR, São Miguel do Iguaçu/PR, Terra Roxa/PR, Toledo/PR, Três Barras do Paraná/PR, Ubiratã/PR e Vera Cruz do Oeste/PR

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

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O que a CCT SINDECAL × SECRASO-PR 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

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A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

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Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINDECAL × SECRASO-PR 2025/2026 sem ler o documento inteiro

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  • O que mudou desde a versão anterior

    Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.

    Ver o que mudou
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

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  • Um sistema de ponto que segue a convenção

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Jornada de trabalho

As 10 cláusulas de jornada da CCT SINDECAL × SECRASO-PR 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula vigésima quarta – Intervalos intrajornadas

Compensação de Jornada

  • Cláusula vigésima quinta – Compensação da jornada de trabalho

Descanso Semanal

  • Cláusula vigésima sexta – Trabalho em domingos

Controle da Jornada

  • Cláusula vigésima sétima – Reuniões de serviço
  • Cláusula vigésima oitava – Banco de horas

Faltas

  • Cláusula vigésima nona – Abono de faltas cônjuge, filhos e pais
  • Cláusula trigésima – Ausências justificadas
  • Cláusula trigésima primeira – Violência doméstica

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula trigésima segunda – Compensação das faltas
  • Cláusula trigésima terceira – Licença do estudante
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINDECAL × SECRASO-PR 2025/2026 trata

Os títulos das outras 38 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PR003134/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Piso salarial
  • Cláusula quarta – Reajuste salarial
  • Cláusula quinta – Desconto em folha de pagamento

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula sexta – Quebra de caixa
  • Cláusula sétima – Empregado horista
  • Cláusula oitava – Empregado comissionado
  • Cláusula nona – Vale refeição/alimentação
  • Cláusula décima – Vale transporte
  • Cláusula décima primeira – Auxílio educação
  • Cláusula décima segunda – Convênios de saúde pelo sindicato obreiro
  • Cláusula décima terceira – Auxílio creche
  • Cláusula décima quarta – Seguros
  • Cláusula décima quinta – Abono aposentadoria
  • Cláusula décima sexta – Plano odontológico

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima sétima – Contrato de trabalho intermitente
  • Cláusula décima oitava – Trintídio
  • Cláusula décima nona – Aviso prévio - dispensa
  • Cláusula vigésima – Lei federal 8.213/91, artigo 93 (portaria 1.199 - mte de 28/10/2003)
  • Cláusula vigésima primeira – Homologações das rescisões de contrato

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula vigésima segunda – Comunicação do motivo da penalidade
  • Cláusula vigésima terceira – Estabilidade pré-aposentadoria

Férias e Licenças

  • Cláusula trigésima quarta – Opção pelo período de férias
  • Cláusula trigésima quinta – Folga aniversário (day off)
  • Cláusula trigésima sexta – Licença para exame pré natal

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula trigésima sétima – Uniformes e epi's
  • Cláusula trigésima oitava – Atestados médicos e odontológicos
  • Cláusula trigésima nona – Complementação salarial no acidente de trabalho

Relações Sindicais

  • Cláusula quadragésima – Dispensa de dirigente sindical
  • Cláusula quadragésima primeira – Taxa negocial patronal - secraso-pr
  • Cláusula quadragésima segunda – Taxa negocial - senalba cascavel
  • Cláusula quadragésima terceira – Contribuição assistencial profissional - senalba/cascavel
  • Cláusula quadragésima quarta – Mensalidade associativa

Disposições Gerais

  • Cláusula quadragésima quinta – Negociações permanentes
  • Cláusula quadragésima sexta – Aplicação da cct
  • Cláusula quadragésima sétima – Multa por descumprimento

ANEXO I - ATA DE ASSEMBLEIA

  • Cláusula 48
Os mesmos sindicatos

Outras convenções dos sindicatos desta convenção