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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

FIEP: convenção coletiva 2024/2025

Constantes do 2° grupo e a que se refere o art.577, da consolidação das leis do trabalho, a saber: trabalhadores nas…

Vigência encerrada

A vigência terminou em 31/08/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
PR003239/2024 ↗
Vigência
01/09/2024 a 31/08/2025
Data-base
1º de setembro
Abrangência
Apucarana/PR, Arapongas/PR, Bom Sucesso/PR, Borrazópolis/PR, Califórnia/PR, Cambira/PR, Faxinal/PR, Grandes Rios/PR, Ivaiporã/PR, Jandaia do Sul/PR, Jardim Alegre/PR, Kaloré/PR, Lunardelli/PR, Manoel Ribas/PR, Marilândia do Sul/PR, São João do Ivaí/PR e São Pedro do Ivaí/PR

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT FIEP 2024/2025 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
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Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT FIEP 2024/2025 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 6 cláusulas de jornada da CCT FIEP 2024/2025

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Controle da Jornada

  • Cláusula 13 – Da tolerância justificada no horário de entrada
  • Cláusula 14 – Dos cartões ponto

Compensação de Jornada

  • Cláusula 54 – Da jornada incompleta
  • Cláusula 55 – Da compensação do expediente aos sábados

Duração e Horário

  • Cláusula 61 – Do início e encerramento de jornada

Faltas

  • Cláusula 67 – Do abono de faltas
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção FIEP 2024/2025 trata

Os títulos das outras 61 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PR003239/2024 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula 1 – Vigência e data-base
  • Cláusula 2 – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula 3 – Do reajuste salarial e aumento real
  • Cláusula 4 – Do reajuste salarial após a data-base
  • Cláusula 15 – Do salário normativo
  • Cláusula 48 – Do pagamento de salários
  • Cláusula 49 – Dos erros nos pagamentos de salários
  • Cláusula 50 – Das compensações

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula 5 – Do auxílio doença - complementação
  • Cláusula 6 – Do seguro de vida
  • Cláusula 7 – Do pagamento do pis
  • Cláusula 8 – Do abono por aposentadoria
  • Cláusula 9 – Do adicional noturno
  • Cláusula 16 – Do auxílio funeral
  • Cláusula 27 – Do lanche/refeição
  • Cláusula 40 – Do adiantamento salarial
  • Cláusula 41 – Da gratificação
  • Cláusula 51 – Do salário do empregado admitido em substituição
  • Cláusula 56 – Das horas extras
  • Cláusula 64 – Do auxílio educação

Relações Sindicais

  • Cláusula 10 – Da relação de empregos (demitidos e admitidos)
  • Cláusula 34 – Do desconto de encargos sindicais
  • Cláusula 35 – Da reversão salarial - assistencial ao sindicato profissional
  • Cláusula 36 – Da contribuição de solidariedade sindical
  • Cláusula 37 – Da contribuição assistencial ao sindicato patronal
  • Cláusula 38 – Da contribuição sindical patronal
  • Cláusula 45 – Da substituição processual
  • Cláusula 62 – Da sindicalização obreira

Disposições Gerais

  • Cláusula 11 – Do foro
  • Cláusula 23 – Do preenchimento de documentação
  • Cláusula 24 – Da constituição de grupo de trabalho
  • Cláusula 25 – Da divulgação do presente instrumento normativo
  • Cláusula 26 – Da autorização e representação
  • Cláusula 30 – Das disposições gerais
  • Cláusula 31 – Da fiscalização do cumprimento da presente cct
  • Cláusula 32 – Da penalidade
  • Cláusula 46 – Das novas negociações - no transcurso da convenção
  • Cláusula 47 – Das garantias gerais

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula 12 – Dos estagiários
  • Cláusula 28 – Do contrato de experiência
  • Cláusula 29 – Do contrato por tempo determinado
  • Cláusula 39 – Do aviso prévio - demissão
  • Cláusula 42 – Da indenização seguro desemprego
  • Cláusula 43 – Da carta de referência
  • Cláusula 44 – Da garantia salarial na rescisão
  • Cláusula 53 – Dos deficientes físicos
  • Cláusula 57 – Do preenchimento de vagas
  • Cláusula 65 – Da anotação da ctps
  • Cláusula 66 – Dos extratos do fgts

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula 17 – Do quadro de avisos
  • Cláusula 18 – Do combate ao analfabetismo
  • Cláusula 19 – Dos uniformes
  • Cláusula 20 – Da iluminação
  • Cláusula 33 – Das reuniões e cursos
  • Cláusula 52 – Do quadro funcional
  • Cláusula 58 – Da automação
  • Cláusula 59 – Da estabilidade no emprego
  • Cláusula 60 – Da proteção a maternidade
  • Cláusula 63 – Da revista nos empregados

Férias e Licenças

  • Cláusula 21 – Das férias

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula 22 – Da proteção à saúde