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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SECFB × SINCOPE: convenção coletiva 2025/2026

Empregados no comércio do plano da cntc

Vigência encerrada

A vigência terminou em 31/05/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
PR003286/2025 ↗
Vigência
01/06/2025 a 31/05/2026
Data-base
1º de junho
Abrangência
Ampére/PR, Barracão/PR, Capanema/PR, Dois Vizinhos/PR, Enéas Marques/PR, Francisco Beltrão/PR, Marmeleiro/PR, Nova Prata do Iguaçu/PR, Pérola d'Oeste/PR, Planalto/PR, Pranchita/PR, Realeza/PR… (ver todos)

Ampére/PR, Barracão/PR, Capanema/PR, Dois Vizinhos/PR, Enéas Marques/PR, Francisco Beltrão/PR, Marmeleiro/PR, Nova Prata do Iguaçu/PR, Pérola d'Oeste/PR, Planalto/PR, Pranchita/PR, Realeza/PR, Renascença/PR, Salgado Filho/PR, Salto do Lontra/PR, Santa Izabel do Oeste/PR, Santo Antônio do Sudoeste/PR, São Jorge d'Oeste/PR e Verê/PR

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SECFB × SINCOPE 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
Funcionários na empresa
Sua área

Ao pedir a análise, você concorda que a equipe comercial da Pontotel entre em contato por e-mail ou WhatsApp, conforme a Política de Privacidade.

Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SECFB × SINCOPE 2025/2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 7 cláusulas de jornada da CCT SECFB × SINCOPE 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)

  • Cláusula 11 – Estudantes

Controle da Jornada

  • Cláusula 12 – Controle da frequencia ao trabalho

Faltas

  • Cláusula 18 – Abono de faltas ao vestibulando

Intervalos para Descanso

  • Cláusula 23 – Intervalos para lanche

Duração e Horário

  • Cláusula 29 – Carga horária de trabalho

Prorrogação/Redução de Jornada

  • Cláusula 44 – Alteração de horário
  • Cláusula 45 – Feriados municipais
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SECFB × SINCOPE 2025/2026 trata

Os títulos das outras 44 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PR003286/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula 1 – Vigência e data-base
  • Cláusula 2 – Abrangência

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula 3 – Vale refeição/alimentação
  • Cláusula 24 – Adicionais de insalubridade
  • Cláusula 35 – Adicional noturno
  • Cláusula 50 – Adicionais de horas extras
  • Cláusula 51 – Adicional de férias

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula 4 – Conferência de caixa
  • Cláusula 5 – Cheques sem fundos
  • Cláusula 6 – Quebra de caixa
  • Cláusula 7 – Empregado substituto
  • Cláusula 19 – Disposições especifícas para comissionistas
  • Cláusula 20 – Gestantes comissionistas
  • Cláusula 21 – Creches
  • Cláusula 22 – Assentos
  • Cláusula 27 – Gestantes
  • Cláusula 28 – Serviço militar
  • Cláusula 43 – Garantia de emprego ao aposentado

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula 8 – Uniforme
  • Cláusula 25 – Alimentação
  • Cláusula 31 – Atestados

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula 9 – Aviso prévio
  • Cláusula 26 – Anotações em carteira de trabalho
  • Cláusula 30 – Rescisão de contrato
  • Cláusula 38 – Admissão de menores
  • Cláusula 39 – Fundo de garantia
  • Cláusula 40 – Fundamento da despedida
  • Cláusula 41 – Contrato de experiencia

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula 10 – Piso salarial
  • Cláusula 36 – Comprovantes de pagamento
  • Cláusula 37 – Mora salarial
  • Cláusula 42 – Descontos
  • Cláusula 47 – Compensações
  • Cláusula 48 – Reajuste salarial
  • Cláusula 49 – Diferenças salariais

Relações Sindicais

  • Cláusula 13 – Empresas concordatárias, falidas
  • Cláusula 14 – Quadro de avisos
  • Cláusula 15 – Relação anual de informações
  • Cláusula 32 – Contribuição assistencial patronal
  • Cláusula 33 – Contribuição negocial dos empregados
  • Cláusula 34 – Mensalidade sindical

Disposições Gerais

  • Cláusula 16 – Renegociação
  • Cláusula 17 – Penalidade
  • Cláusula 46 – Aplicação