SINDICOMERCIO × SECFB: convenção coletiva 2025/2026PR002916/2025
Empregados no comércio no plano cntc
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/05/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- PR002916/2025 ↗
- Vigência
- 01/06/2025 a 31/05/2026
- Data-base
- 1º de junho
- Sindicatos
- Abrangência
Ampére/PR, Barracão/PR, Capanema/PR, Dois Vizinhos/PR, Enéas Marques/PR, Marmeleiro/PR, Nova Prata do Iguaçu/PR, Pérola d'Oeste/PR, Planalto/PR, Pranchita/PR, Realeza/PR, Renascença/PR… (ver todos)
Ampére/PR, Barracão/PR, Capanema/PR, Dois Vizinhos/PR, Enéas Marques/PR, Marmeleiro/PR, Nova Prata do Iguaçu/PR, Pérola d'Oeste/PR, Planalto/PR, Pranchita/PR, Realeza/PR, Renascença/PR, Salgado Filho/PR, Salto do Lontra/PR, Santa Izabel do Oeste/PR, Santo Antônio do Sudoeste/PR, São Jorge d'Oeste/PR e Verê/PR
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
Entenda a CCT SINDICOMERCIO × SECFB 2025/2026 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.
Conhecer a Pontotel
As 6 cláusulas de jornada da CCT SINDICOMERCIO × SECFB 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Faltas
- Cláusula 13 – Abono de faltas ao empregado
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 20 – Prorrogação de jornada
Compensação de Jornada
- Cláusula 21 – Acordo coletivo
Intervalos para Descanso
- Cláusula 24 – Intervalo para descanso
- Cláusula 25 – Lanches
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 39 – Regulamentação do horário de trabalho
O que mais a convenção SINDICOMERCIO × SECFB 2025/2026 trata
Os títulos das outras 46 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PR002916/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula 1 – Vigência e data-base
- Cláusula 2 – Abrangência
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula 3 – Garantia do acidentado
- Cláusula 6 – Carga e descarga de mercadorias
- Cláusula 7 – Dispensa do estudante
- Cláusula 14 – Empregado substituto
- Cláusula 15 – Vale-transporte dos empregados
- Cláusula 16 – Mudanças de setor à gestante
- Cláusula 17 – Condições iguais de trabalho para todos os empregados
- Cláusula 30 – Uniformes e maquiagem
- Cláusula 31 – Assentos no local de trabalho
- Cláusula 32 – Trabalho após as 19h
- Cláusula 33 – Disposições específicas aos comissionistas
- Cláusula 49 – Estabilidade da gestante
- Cláusula 50 – Estabilidade de funcionário transferido
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula 4 – Adicional noturno
- Cláusula 36 – Horas extras
- Cláusula 43 – Gratificação dia do comerciário secfb
- Cláusula 46 – Quebra de caixa
- Cláusula 52 – Auxílio funeral
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula 5 – Comprovante de pagamento
- Cláusula 9 – Piso salarial
- Cláusula 10 – Garantia de valor ao piso salarial
- Cláusula 18 – Cheques
- Cláusula 26 – Férias
- Cláusula 34 – Reajuste salarial
- Cláusula 35 – Diferenças salariais
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula 8 – Estágio
- Cláusula 11 – Aviso prévio
- Cláusula 19 – Pessoas com deficiência
- Cláusula 28 – Anotação em carteira de trabalho
- Cláusula 37 – Contrato de experiência
- Cláusula 38 – Menores
- Cláusula 47 – Quitação de verbas rescisórias
- Cláusula 48 – Rescisão contratual por justa causa
Disposições Gerais
- Cláusula 12 – Penalidade
- Cláusula 23 – Empresas e empregados abrangidos
- Cláusula 27 – Renegociação
- Cláusula 45 – Solução de divergências
Relações Sindicais
- Cláusula 22 – Comissão de negociação permanente
- Cláusula 29 – Relação de empregados
- Cláusula 40 – Contribuição assistencial patronal
- Cláusula 41 – Contribuição negocial dos empregados
- Cláusula 42 – Mensalidade sindical dos empregados
- Cláusula 44 – Atividades sindicais
- Cláusula 51 – Contribuição confederativa patronal
Outras convenções dos sindicatos desta convenção
SINDICOMERCIO
- SINTROPAB × SINTRODOV × SITROFAB e outros: convenção coletiva 2026/2028 (PR)01/05/2026 a 30/04/2028
- SINDICOMERCIO × SECFB: convenção coletiva 2025/2026 – PR002895/2025 (PR)01/06/2025 a 31/05/2026 · vigência encerrada
- SECPB × SINDICOMERCIO: convenção coletiva 2025/2026 – PR002928/2025 (PR)01/06/2025 a 31/05/2026 · vigência encerrada
- SECPB × SINDICOMERCIO: convenção coletiva 2025/2026 – PR002929/2025 (PR)01/06/2025 a 31/05/2026 · vigência encerrada
- SINTROPAB × SINTRODOV × SITROFAB e outros: convenção coletiva 2025/2027 (PR)01/05/2025 a 30/04/2027
- SINTROPAB × SINDICOMERCIO × RODOSUL e outros: convenção coletiva 2024/2026 (PR)01/12/2024 a 30/11/2026
SECFB
- SECFB × SIMACO: convenção coletiva 2026/2027 (PR)01/06/2026 a 31/05/2027
- SECFB × SESFEPAR: convenção coletiva 2025/2026 (PR)01/06/2025 a 31/05/2026 · vigência encerrada
- SECFB × SINDICOM: convenção coletiva 2025/2026 – Francisco Beltrão/PR, PR002749/202501/06/2025 a 31/05/2026 · vigência encerrada
- SINDICOMERCIO × SECFB: convenção coletiva 2025/2026 – PR002895/2025 (PR)01/06/2025 a 31/05/2026 · vigência encerrada
- SECFB × SINDICEREAL-PR: convenção coletiva 2025/2026 (PR)01/06/2025 a 31/05/2026 · vigência encerrada
- SECFB × SINCOPE: convenção coletiva 2025/2026 (PR)01/06/2025 a 31/05/2026 · vigência encerrada