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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINDICOMERCIO × SECFB: convenção coletiva 2025/2026PR002916/2025

Empregados no comércio no plano cntc

Vigência encerrada

A vigência terminou em 31/05/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
PR002916/2025 ↗
Vigência
01/06/2025 a 31/05/2026
Data-base
1º de junho
Abrangência
Ampére/PR, Barracão/PR, Capanema/PR, Dois Vizinhos/PR, Enéas Marques/PR, Marmeleiro/PR, Nova Prata do Iguaçu/PR, Pérola d'Oeste/PR, Planalto/PR, Pranchita/PR, Realeza/PR, Renascença/PR… (ver todos)

Ampére/PR, Barracão/PR, Capanema/PR, Dois Vizinhos/PR, Enéas Marques/PR, Marmeleiro/PR, Nova Prata do Iguaçu/PR, Pérola d'Oeste/PR, Planalto/PR, Pranchita/PR, Realeza/PR, Renascença/PR, Salgado Filho/PR, Salto do Lontra/PR, Santa Izabel do Oeste/PR, Santo Antônio do Sudoeste/PR, São Jorge d'Oeste/PR e Verê/PR

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINDICOMERCIO × SECFB 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
Funcionários na empresa
Sua área

Ao pedir a análise, você concorda que a equipe comercial da Pontotel entre em contato por e-mail ou WhatsApp, conforme a Política de Privacidade.

Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINDICOMERCIO × SECFB 2025/2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

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  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 6 cláusulas de jornada da CCT SINDICOMERCIO × SECFB 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Faltas

  • Cláusula 13 – Abono de faltas ao empregado

Prorrogação/Redução de Jornada

  • Cláusula 20 – Prorrogação de jornada

Compensação de Jornada

  • Cláusula 21 – Acordo coletivo

Intervalos para Descanso

  • Cláusula 24 – Intervalo para descanso
  • Cláusula 25 – Lanches

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula 39 – Regulamentação do horário de trabalho
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINDICOMERCIO × SECFB 2025/2026 trata

Os títulos das outras 46 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PR002916/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula 1 – Vigência e data-base
  • Cláusula 2 – Abrangência

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula 3 – Garantia do acidentado
  • Cláusula 6 – Carga e descarga de mercadorias
  • Cláusula 7 – Dispensa do estudante
  • Cláusula 14 – Empregado substituto
  • Cláusula 15 – Vale-transporte dos empregados
  • Cláusula 16 – Mudanças de setor à gestante
  • Cláusula 17 – Condições iguais de trabalho para todos os empregados
  • Cláusula 30 – Uniformes e maquiagem
  • Cláusula 31 – Assentos no local de trabalho
  • Cláusula 32 – Trabalho após as 19h
  • Cláusula 33 – Disposições específicas aos comissionistas
  • Cláusula 49 – Estabilidade da gestante
  • Cláusula 50 – Estabilidade de funcionário transferido

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula 4 – Adicional noturno
  • Cláusula 36 – Horas extras
  • Cláusula 43 – Gratificação dia do comerciário secfb
  • Cláusula 46 – Quebra de caixa
  • Cláusula 52 – Auxílio funeral

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula 5 – Comprovante de pagamento
  • Cláusula 9 – Piso salarial
  • Cláusula 10 – Garantia de valor ao piso salarial
  • Cláusula 18 – Cheques
  • Cláusula 26 – Férias
  • Cláusula 34 – Reajuste salarial
  • Cláusula 35 – Diferenças salariais

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula 8 – Estágio
  • Cláusula 11 – Aviso prévio
  • Cláusula 19 – Pessoas com deficiência
  • Cláusula 28 – Anotação em carteira de trabalho
  • Cláusula 37 – Contrato de experiência
  • Cláusula 38 – Menores
  • Cláusula 47 – Quitação de verbas rescisórias
  • Cláusula 48 – Rescisão contratual por justa causa

Disposições Gerais

  • Cláusula 12 – Penalidade
  • Cláusula 23 – Empresas e empregados abrangidos
  • Cláusula 27 – Renegociação
  • Cláusula 45 – Solução de divergências

Relações Sindicais

  • Cláusula 22 – Comissão de negociação permanente
  • Cláusula 29 – Relação de empregados
  • Cláusula 40 – Contribuição assistencial patronal
  • Cláusula 41 – Contribuição negocial dos empregados
  • Cláusula 42 – Mensalidade sindical dos empregados
  • Cláusula 44 – Atividades sindicais
  • Cláusula 51 – Contribuição confederativa patronal