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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINTRACONSMONPES × SINDUSCON-SF: convenção coletiva 2024/2025

Trabalhadores nas indústrias da construção e do mobiliário

Vigência encerrada

A vigência terminou em 30/06/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
RJ000065/2025 ↗
Vigência
01/07/2024 a 30/06/2025
Data-base
1º de julho
Abrangência
Barra Mansa/RJ, Resende/RJ e Volta Redonda/RJ

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINTRACONSMONPES × SINDUSCON-SF 2024/2025 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
Funcionários na empresa
Sua área

Ao pedir a análise, você concorda que a equipe comercial da Pontotel entre em contato por e-mail ou WhatsApp, conforme a Política de Privacidade.

Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINTRACONSMONPES × SINDUSCON-SF 2024/2025 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

    Conhecer a Pontotel
Jornada de trabalho

As 4 cláusulas de jornada da CCT SINTRACONSMONPES × SINDUSCON-SF 2024/2025

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)

  • Cláusula 7 – Da faculdade de ingresso antecipado e suas condições
  • Cláusula 13 – Provas escolares

Compensação de Jornada

  • Cláusula 21 – Banco de horas e compensação especial de horas

Duração e Horário

  • Cláusula 25 – Duração e horário
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINTRACONSMONPES × SINDUSCON-SF 2024/2025 trata

Os títulos das outras 45 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RJ000065/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula 1 – Vigência e data-base
  • Cláusula 2 – Abrangência

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula 3 – Café da manhã
  • Cláusula 4 – Participação nos lucros e/ou resultados
  • Cláusula 9 – Adicional de insalubridade
  • Cláusula 10 – Auxílio habitação
  • Cláusula 16 – Fornecimento almoço
  • Cláusula 17 – Desconto alimentação
  • Cláusula 18 – Cesta básica
  • Cláusula 26 – Seguro de vida
  • Cláusula 28 – Auxílio transporte
  • Cláusula 36 – Incentivo para valorização do trabalho – Ivt
  • Cláusula 37 – Prêmios aposentadoria
  • Cláusula 38 – Plano de saúde / mental
  • Cláusula 40 – Vale farmácia

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula 5 – Contratação de mão de obra local
  • Cláusula 6 – Contrato de trabalho por prazo determinado
  • Cláusula 11 – Mão de obra temporária/ terceirização
  • Cláusula 24 – Contrato de experiência
  • Cláusula 41 – Rescisão contratual
  • Cláusula 42 – Aviso prévio
  • Cláusula 43 – Política de pessoal

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula 8 – Recreação social
  • Cláusula 22 – Uniforme
  • Cláusula 47 – Normas que visam maior segurança no local de trabalho

Disposições Gerais

  • Cláusula 12 – Mecanismos de solução de conflitos competência
  • Cláusula 23 – Aplicação de instrumento coletivo

Férias e Licenças

  • Cláusula 14 – Feriado
  • Cláusula 15 – Duração de concessão de férias
  • Cláusula 29 – Licença maternidade

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula 19 – Amamentação
  • Cláusula 20 – Aposentadoria
  • Cláusula 45 – Participação em cursos
  • Cláusula 46 – Qualificação/formação profissional

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula 27 – Remuneração dsr
  • Cláusula 35 – Isonomia salarial
  • Cláusula 39 – Piso salarial
  • Cláusula 44 – Reajuste / correções salariais
  • Cláusula 48 – Comprovante de salário
  • Cláusula 49 – Adiantamento de salário

Relações Sindicais

  • Cláusula 30 – Acesso de dirigentes sindicais
  • Cláusula 31 – Quadro de avisos
  • Cláusula 32 – Sindicalista
  • Cláusula 33 – Contribuição dos empregados à entidade profissional – Contribuição assist
  • Cláusula 34 – Taxa assistencial patronal