SINDROMED × FEPROP: convenção coletiva 2024/2026
Propagandistas, propagandistas vendedores e vendedores de produtos farmacêuticos
Vigência encerrada
A vigência terminou em 28/02/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RJ000336/2026 ↗
- Vigência
- 01/03/2024 a 28/02/2026
- Data-base
- 1º de março
- Sindicatos
- Abrangência
Angra dos Reis/RJ, Areal/RJ, Armação dos Búzios/RJ, Arraial do Cabo/RJ, Bom Jesus do Itabapoana/RJ, Cabo Frio/RJ, Carapebus/RJ, Comendador Levy Gasparian/RJ, Conceição de Macabu/RJ… (ver todos)
Angra dos Reis/RJ, Areal/RJ, Armação dos Búzios/RJ, Arraial do Cabo/RJ, Bom Jesus do Itabapoana/RJ, Cabo Frio/RJ, Carapebus/RJ, Comendador Levy Gasparian/RJ, Conceição de Macabu/RJ, Engenheiro Paulo de Frontin/RJ, Iguaba Grande/RJ, Itaguaí/RJ, Laje do Muriaé/RJ, Macaé/RJ, Mangaratiba/RJ, Mendes/RJ, Mesquita/RJ, Miguel Pereira/RJ, Miracema/RJ, Natividade/RJ, Nova Friburgo/RJ, Nova Iguaçu/RJ, Paraíba do Sul/RJ, Paraty/RJ, Paty do Alferes/RJ, Petrópolis/RJ, Porciúncula/RJ, Quissamã/RJ, Rio das Ostras/RJ, Santa Maria Madalena/RJ, Santo Antônio de Pádua/RJ, São Fidélis/RJ, São Francisco de Itabapoana/RJ, São João da Barra/RJ, São Pedro da Aldeia/RJ, Sapucaia/RJ, Seropédica/RJ, Trajano de Moraes/RJ, Três Rios/RJ e Varre-Sai/RJ
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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As 8 cláusulas de jornada da CCT SINDROMED × FEPROP 2024/2026
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Descanso Semanal
- Cláusula 5 – Cálculo dos repousos semanais (domingos e feriados)
Faltas
- Cláusula 10 – Abono de faltas justificadas
- Cláusula 39 – Estudantes
Duração e Horário
- Cláusula 15 – Semana de cinco dias de trabalho
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 34 – Jornada de trabalho
- Cláusula 35 – Dia pan americano
- Cláusula 36 – Feriado municipal
- Cláusula 37 – Jornada teletrabalho
O que mais a convenção SINDROMED × FEPROP 2024/2026 trata
Os títulos das outras 34 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RJ000336/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula 1 – Vigência e data-base
- Cláusula 2 – Abrangência
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula 3 – Adiantamento do 13º salário
- Cláusula 18 – Anuênio
- Cláusula 19 – Gratificação de aposentadoria
- Cláusula 20 – Assistência médica / odontológica
- Cláusula 24 – Vale refeição
- Cláusula 25 – Auxílio funeral
- Cláusula 28 – Prêmios de vendas, mediante cotas e objetivos
- Cláusula 30 – Auxílio para filhos / dependentes legais pcd - pessoa com deficiência
- Cláusula 31 – Seguro de veículo colocado á serviço da empresa
- Cláusula 32 – Garantia de acesso a veículo adaptado para empregados pcd
- Cláusula 38 – Benefício social familiar - bsf
- Cláusula 40 – Kit mamãe e bebê
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Classificação brasileira de ocupação
- Cláusula 14 – Liquidação dos direitos
- Cláusula 16 – Aviso prévio
- Cláusula 33 – Anotação na carteira de trabalho e previdência social com a cbo
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula 6 – Adiantamento quinzenal de salários
- Cláusula 7 – Comprovantes de pagamento
- Cláusula 8 – Adiantamento emergencial
- Cláusula 17 – Atraso de pagamento
- Cláusula 41 – Correção salarial na data-base
- Cláusula 42 – Piso salarial
Férias e Licenças
- Cláusula 9 – Férias/concessão
Relações Sindicais
- Cláusula 11 – Contribuição negocial
- Cláusula 12 – Contribuição negocial patronal
- Cláusula 13 – Contribuição assistencial
- Cláusula 22 – Relação de empregados
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula 21 – União estável de pessoas do mesmo sexo
- Cláusula 23 – Garantia de emprego ou salário
- Cláusula 26 – Zona de trabalho
Disposições Gerais
- Cláusula 27 – Acompanhamento do acordo
- Cláusula 29 – Vantagens concedidas
Outras convenções dos sindicatos desta convenção
SINDROMED
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