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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINTRANSBERJ: convenção coletiva 2026Trabalhadores em Transportes Rodoviários de…

Trabalhadores em empresas de ônibus rodoviários urbanos, interurbanos, interestaduais, internacionais, motoristas do…

Vigente

Registro no MTE
RJ000346/2026 ↗
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Data-base
1º de janeiro
Abrangência
Campos dos Goytacazes/RJ, Cardoso Moreira/RJ, São Fidélis/RJ, São Francisco de Itabapoana/RJ e São João da Barra/RJ

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINTRANSBERJ 2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINTRANSBERJ 2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • O que mudou desde a versão anterior

    Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.

    Ver o que mudou
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 8 cláusulas de jornada da CCT SINTRANSBERJ 2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula vigésima quinta – Da jornada de trabalho
  • Cláusula vigésima sexta – Jornada interna
  • Cláusula vigésima sétima – Da jornada de trabalho extra
  • Cláusula vigésima oitava – Banco de horas eliminação e quadro de horário

Compensação de Jornada

  • Cláusula vigésima nona – Banco de horas

Controle da Jornada

  • Cláusula trigésima – Controle de frequencia
  • Cláusula trigésima primeira – Do controle do tempo de direção

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula trigésima segunda – Do retorno da mercadoria
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINTRANSBERJ 2026 trata

Os títulos das outras 45 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RJ000346/2026 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Piso salarial
  • Cláusula quarta – Dos reajustes
  • Cláusula quinta – Do pagamento mensal e do adiantamento salarial
  • Cláusula sexta – Dos descontos em geral
  • Cláusula sétima – Dos vales financeiros

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula oitava – Do beneficio do abono por tempo de serviço
  • Cláusula nona – Do beneficio do adicional pecuniário mínimo a qualquer título
  • Cláusula décima – Do benefício do dia do rodoviário
  • Cláusula décima primeira – Do beneficio do prêmio de assiduidade/cesta básica
  • Cláusula décima segunda – Do beneficio do auxilio alimentação
  • Cláusula décima terceira – Do vale transporte
  • Cláusula décima quarta – Do plano de saúde
  • Cláusula décima quinta – Plano odontologico das empresas para seus empegados
  • Cláusula décima sexta – Do seguro de vida
  • Cláusula décima sétima – Benefício de assistencia ao filho especial
  • Cláusula décima oitava – Dos programas de excelência – Pex

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima nona – Do período de experiência
  • Cláusula vigésima – Homologações

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula vigésima primeira – Intervalo de repouso para alimentação
  • Cláusula vigésima segunda – Da garantia de emprego – Aposentadoria
  • Cláusula vigésima terceira – Da adaptação para substituição de função
  • Cláusula vigésima quarta – Da responsabilidade do motorista

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula trigésima terceira – Dos vasilhames fora de padrão (refugo)
  • Cláusula trigésima quarta – Do ambiente de trabalho
  • Cláusula trigésima quinta – Dos epi's
  • Cláusula trigésima sexta – Uniforme
  • Cláusula trigésima sétima – Da conservação de equipamentos
  • Cláusula trigésima oitava – Atestados médicos
  • Cláusula trigésima nona – Procedimento de segurança

Relações Sindicais

  • Cláusula quadragésima – Liberação de trabalho
  • Cláusula quadragésima primeira – Contribuição sindical patronal
  • Cláusula quadragésima segunda – Desconto de contribuições para custeio sindical laboral
  • Cláusula quadragésima terceira – Contribuição assistencial laboral
  • Cláusula quadragésima quarta – Da responsabilidade
  • Cláusula quadragésima quinta – Dos benenefícios sociais conquistados
  • Cláusula quadragésima sexta – Do acordado sobre o legislado

Disposições Gerais

  • Cláusula quadragésima sétima – Dos acordos coletivos
  • Cláusula quadragésima oitava – Da aplicação da convenção coletiva de trabalho
  • Cláusula quadragésima nona – Legalidade da cct
  • Cláusula quinquagésima – Da representatividade
  • Cláusula quinquagésima primeira – Da aplicação da convenção coletiva de trabalho

ANEXO I - ATA PATRONAL

  • Cláusula 52

ANEXO II - ATA LABORAL

  • Cláusula 53