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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

STIATGM: convenção coletiva 2026/2027

Trabalhadores de panificação/ padaria e confeitaria

Vigente

Registro no MTE
RJ001133/2026 ↗
Vigência
01/07/2026 a 30/06/2027
Data-base
1º de julho
Abrangência
Guapimirim/RJ e Magé/RJ

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT STIATGM 2026/2027 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT STIATGM 2026/2027 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • O que mudou desde a versão anterior

    Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.

    Ver o que mudou
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 8 cláusulas de jornada da CCT STIATGM 2026/2027

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Intervalos para Descanso

  • Cláusula vigésima sétima – Intervalo intrajornada
  • Cláusula vigésima oitava – Jornada especial 12x36

Descanso Semanal

  • Cláusula vigésima nona – Descanso semanal remunerado / dsr aos domingos

Controle da Jornada

  • Cláusula trigésima – Registro de ponto

Faltas

  • Cláusula trigésima primeira – Abono de faltas para atuação sindical
  • Cláusula trigésima segunda – Abono de falta para levar filho ao médico

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula trigésima terceira – Flexibilização de jornada de trabalho - banco de horas
  • Cláusula trigésima quarta – Feriados - nacional/ estadual/ municipal
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção STIATGM 2026/2027 trata

Os títulos das outras 49 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RJ001133/2026 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Pisos salariais
  • Cláusula quarta – Reajuste salarial
  • Cláusula quinta – Data-base – Salários
  • Cláusula sexta – Multa por atraso no pagamento de salário
  • Cláusula sétima – Garantia ao substituto

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula oitava – Dia do padeiro e confeiteiro
  • Cláusula nona – Quebra de caixa
  • Cláusula décima – Cartão-alimentação
  • Cláusula décima primeira – Vale transporte
  • Cláusula décima segunda – Medicamentos
  • Cláusula décima terceira – Seguro de vida e programa de assistência à saúde do trabalhador

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima quarta – Entrega de documentos na rescisão
  • Cláusula décima quinta – Ausência do empregado na homologação
  • Cláusula décima sexta – Justa causa / suspensão
  • Cláusula décima sétima – Agendamento para homologação
  • Cláusula décima oitava – Comunicação de homologação
  • Cláusula décima nona – Multa do art. 477 da clt
  • Cláusula vigésima – Assistência na quitação das verbas rescisórias
  • Cláusula vigésima primeira – Aviso prévio proporcional (lei 12.506/2011)
  • Cláusula vigésima segunda – Desconto do inss sobre o aviso prévio indenizado e multa do fgts
  • Cláusula vigésima terceira – Aviso prévio indenizado por parte do empregado
  • Cláusula vigésima quarta – Atestados médicos

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula vigésima quinta – Estabilidade gestante
  • Cláusula vigésima sexta – Estabilidade do auxílio acidente

Férias e Licenças

  • Cláusula trigésima quinta – Férias vencidas
  • Cláusula trigésima sexta – Licença casamento
  • Cláusula trigésima sétima – Licença falecimento
  • Cláusula trigésima oitava – Licença paternidade

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula trigésima nona – Fornecimento de uniformes
  • Cláusula quadragésima – Comunicação de acidente de trabalho

Relações Sindicais

  • Cláusula quadragésima primeira – Quadro de avisos
  • Cláusula quadragésima segunda – Disponibilização do caged ou dados do e-social e rais
  • Cláusula quadragésima terceira – Disponibilização da gfip
  • Cláusula quadragésima quarta – Mensalidade sindical - trabalhadores
  • Cláusula quadragésima quinta – Contribuição assistencial - trabalhadores
  • Cláusula quadragésima sexta – Comprovação das contribuições
  • Cláusula quadragésima sétima – Contribuição sindical e relação nominal
  • Cláusula quadragésima oitava – Contribuição assistencial - patronal
  • Cláusula quadragésima nona – Taxa de custeio negociação patronal
  • Cláusula quinquagésima – Exercício do direito de oposição à contribuição assistencial -trabalhadores
  • Cláusula quinquagésima primeira – Benefícios conquistados
  • Cláusula quinquagésima segunda – Defesa dos direitos e interesses da categoria

Disposições Gerais

  • Cláusula quinquagésima terceira – Multa por descumprimento
  • Cláusula quinquagésima quarta – Responsabilidade das empresas
  • Cláusula quinquagésima quinta – Disposição final

ANEXO I - ATA ASSEMBLEIA PATRONAL

  • Cláusula 56

ANEXO II - ATA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA DOS TRABALHADORES

  • Cláusula 57