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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINCOCIMO × STICPAR-RJ: convenção coletiva 2026/2027

Trabalhadores na indústria da construção civil (pedreiros, carpinteiros, pintores e estucadores, bombeiros hidráulicos…

Vigente

Registro no MTE
RJ001304/2026 ↗
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Data-base
1º de maio
Abrangência
Angra dos Reis/RJ e Paraty/RJ

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINCOCIMO × STICPAR-RJ 2026/2027 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINCOCIMO × STICPAR-RJ 2026/2027 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

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  • O que mudou desde a versão anterior

    Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.

    Ver o que mudou
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 4 cláusulas de jornada da CCT SINCOCIMO × STICPAR-RJ 2026/2027

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Compensação de Jornada

  • Cláusula trigésima quinta – Banco de horas

Controle da Jornada

  • Cláusula trigésima sexta – Registro de ponto

Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)

  • Cláusula trigésima sétima – Abono de faltas para estudantes

Sobreaviso

  • Cláusula trigésima oitava – Regime de sobreaviso
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINCOCIMO × STICPAR-RJ 2026/2027 trata

Os títulos das outras 62 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RJ001304/2026 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Pisos salariais
  • Cláusula quarta – Correção salarial
  • Cláusula quinta – Pagamento de salário
  • Cláusula sexta – Comprovante de pagamento
  • Cláusula sétima – Adiantamento salarial (vale)
  • Cláusula oitava – Salário do trabalhador substituto

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula nona – Horas extras
  • Cláusula décima – Periculosidade/insalubridade
  • Cláusula décima primeira – Estímulo à educação
  • Cláusula décima segunda – Participação nos lucros ou resultados
  • Cláusula décima terceira – Refeitório/alimentação
  • Cláusula décima quarta – Transporte de trabalhadores
  • Cláusula décima quinta – Despesas de funeral

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima sexta – Contrato de experiência
  • Cláusula décima sétima – Contrato por prazo determinado
  • Cláusula décima oitava – Novas admissões
  • Cláusula décima nona – Anotações na ctps
  • Cláusula vigésima – Rescisões/homologações/aviso prévio
  • Cláusula vigésima primeira – Cálculos indenizatórios
  • Cláusula vigésima segunda – Mão de obra temporária/terceirização
  • Cláusula vigésima terceira – Subcontratação de serviços
  • Cláusula vigésima quarta – Contrato intermitente
  • Cláusula vigésima quinta – Do teletrabalho
  • Cláusula vigésima sexta – Regime parcial de trabalho
  • Cláusula vigésima sétima – Estágio
  • Cláusula vigésima oitava – Pessoas portadoras de deficiência

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula vigésima nona – Ferramentas de trabalho
  • Cláusula trigésima – Nível de emprego
  • Cláusula trigésima primeira – Estabilidade para alistamento militar
  • Cláusula trigésima segunda – Estabilidade do acidentado
  • Cláusula trigésima terceira – Estabilidade em vias de aposentadoria
  • Cláusula trigésima quarta – Garantia de permanência no alojamento

Férias e Licenças

  • Cláusula trigésima nona – Férias
  • Cláusula quadragésima – Licença remunerada para receber pis
  • Cláusula quadragésima primeira – Licença maternidade

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula quadragésima segunda – Medidas de proteção ao trabalhador
  • Cláusula quadragésima terceira – Fornecimento de uniformes e epis
  • Cláusula quadragésima quarta – Comissão interna de prevenção de acidentes (cipa)
  • Cláusula quadragésima quinta – Exames médicos
  • Cláusula quadragésima sexta – Atestados médicos/odontológicos
  • Cláusula quadragésima sétima – Atestado médico para acompanhamento de dependentes
  • Cláusula quadragésima oitava – Comunicação de acidente de trabalho
  • Cláusula quadragésima nona – Acidente de trabalho

Relações Sindicais

  • Cláusula quinquagésima – Atuação sindical
  • Cláusula quinquagésima primeira – Acesso de dirigente sindical aos locais de trabalho
  • Cláusula quinquagésima segunda – Liberação de trabalhadores para eventos
  • Cláusula quinquagésima terceira – Desconto / mensalidade sindical / contribuição assistencial
  • Cláusula quinquagésima quarta – Contribuição negocial assistencial patronal (art. 513 "e" da clt)
  • Cláusula quinquagésima quinta – Mensalidade sindical patronal
  • Cláusula quinquagésima sexta – Manutenção dos serviços essenciais durante a greve
  • Cláusula quinquagésima sétima – Quadro de avisos
  • Cláusula quinquagésima oitava – Descontos das mensalidade associativas
  • Cláusula quinquagésima nona – Relação de trabalhadores contribuintes

Disposições Gerais

  • Cláusula sexagésima – Cumprimento da norma coletiva
  • Cláusula sexagésima primeira – Solução conciliatória
  • Cláusula sexagésima segunda – Cumprimento desta convenção normativa
  • Cláusula sexagésima terceira – Prorrogação, revisão ou denúncia
  • Cláusula sexagésima quarta – Não incorporação de benefício e concessões
  • Cláusula sexagésima quinta – Dia do trabalhador da construção leve

ANEXO I - ATA DOS TRABALHADORES

  • Cláusula 66