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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINDESP-RJ: convenção coletiva 2026Empregados em Empresas de Segurança…

Vigilantes de macaé e região rj

Vigente

Registro no MTE
RJ001326/2026 ↗
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Data-base
1º de janeiro
Abrangência
Araruama/RJ, Armação dos Búzios/RJ, Arraial do Cabo/RJ, Cabo Frio/RJ, Carapebus/RJ, Casimiro de Abreu/RJ, Conceição de Macabu/RJ, Iguaba Grande/RJ, Macaé/RJ, Quissamã/RJ, Rio das Ostras/RJ, São Pedro da Aldeia/RJ, Saquarema/RJ e Silva Jardim/RJ

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
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O que a CCT SINDESP-RJ 2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

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  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINDESP-RJ 2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

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  • O que mudou desde a versão anterior

    Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.

    Ver o que mudou
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

A cláusula de jornada da CCT SINDESP-RJ 2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula quadragésima sétima – Jornada de trabalho
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINDESP-RJ 2026 trata

Os títulos das outras 76 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RJ001326/2026 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Do reajuste econômico global da categoria
  • Cláusula quarta – Reajuste salarial do pessoal administrativo

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula quinta – Décimo terceiro salario
  • Cláusula sexta – Triênios
  • Cláusula sétima – Adicional de insalubridade e periculosidade
  • Cláusula oitava – Tiquete refeição/alimentação
  • Cláusula nona – Complementação de salário em caso de acidente de trabalho
  • Cláusula décima – Do beneficio social
  • Cláusula décima primeira – Seguro de vida/acidente
  • Cláusula décima segunda – Custeio de remédios
  • Cláusula décima terceira – Convênio farmacia
  • Cláusula décima quarta – Concessão de empréstimo

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima quinta – Contrato de trabalho
  • Cláusula décima sexta – Aviso prévio
  • Cláusula décima sétima – Contrato parcial
  • Cláusula décima oitava – Da aprendizagem na segurança privada
  • Cláusula décima nona – Contratação de portador de deficiência física habilitado ou reabilitado
  • Cláusula vigésima – Do intervalo intrajornada bancária
  • Cláusula vigésima primeira – Termo de quitação anual
  • Cláusula vigésima segunda – Dispensa do trintidio
  • Cláusula vigésima terceira – Do reaproveitamento profissional
  • Cláusula vigésima quarta – Da lei geral de proteção de dados - lgpd
  • Cláusula vigésima quinta – Contrato de trabalho em regime offshore

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula vigésima sexta – Transporte de valores e escolta armada
  • Cláusula vigésima sétima – Chefe de turma
  • Cláusula vigésima oitava – Do uso de aparelhos eletrônicos
  • Cláusula vigésima nona – Da utilização de câmera corporal (body cam) mediante necessidade do posto
  • Cláusula trigésima – Uniformes/outros
  • Cláusula trigésima primeira – Perda de material de trabalho
  • Cláusula trigésima segunda – Estabilidade pós-licença médica
  • Cláusula trigésima terceira – Aposentadoria
  • Cláusula trigésima quarta – Postos especiais
  • Cláusula trigésima quinta – Abrangência serviços orgânicos
  • Cláusula trigésima sexta – Gravidez
  • Cláusula trigésima sétima – Do livro de inspeção do trabalho e da ficha de registro de empregado
  • Cláusula trigésima oitava – Assistência jurídica
  • Cláusula trigésima nona – Comprovante de pagamento
  • Cláusula quadragésima – Reembolso de despesas
  • Cláusula quadragésima primeira – Reembolso em viagens
  • Cláusula quadragésima segunda – Remoção de empregados
  • Cláusula quadragésima terceira – Vale transporte
  • Cláusula quadragésima quarta – Limite de idade
  • Cláusula quadragésima quinta – Empregados estudantes
  • Cláusula quadragésima sexta – Da troca do feriado

Férias e Licenças

  • Cláusula quadragésima oitava – Férias

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula quadragésima nona – Colete à prova de balas
  • Cláusula quinquagésima – Verificação de saúde funcional
  • Cláusula quinquagésima primeira – Atestados médicos

Relações Sindicais

  • Cláusula quinquagésima segunda – Desfiliação sindical
  • Cláusula quinquagésima terceira – Delegado sindical
  • Cláusula quinquagésima quarta – Liberação de dirigente sindical
  • Cláusula quinquagésima quinta – Contribuição assistencial laboral
  • Cláusula quinquagésima sexta – Contribuição confederativa laboral
  • Cláusula quinquagésima sétima – Contribuiçao sindical patronal e laboral
  • Cláusula quinquagésima oitava – Desconto em folha de pagamento
  • Cláusula quinquagésima nona – Taxa de custeio patronal
  • Cláusula sexagésima – Contribuição confederativa patronal
  • Cláusula sexagésima primeira – Da contribuição assistencial patronal
  • Cláusula sexagésima segunda – Quadro de aviso
  • Cláusula sexagésima terceira – Preço predatório - descumprimento das obrigações fiscais e trabalhistas
  • Cláusula sexagésima quarta – Declaração de regularidade sindical
  • Cláusula sexagésima quinta – Indicação de candidatos a emprego pelo sindicato obreiro
  • Cláusula sexagésima sexta – Comissão de conciliação prévia
  • Cláusula sexagésima sétima – Homologação

Disposições Gerais

  • Cláusula sexagésima oitava – Acordo coletivo de trabalho
  • Cláusula sexagésima nona – Comissão paritária
  • Cláusula septagésima – Cumprimento
  • Cláusula septagésima primeira – Juízo competente
  • Cláusula septagésima segunda – Registro e depósito da presente convenção coletiva de trabalho
  • Cláusula septagésima terceira – Representante
  • Cláusula septagésima quarta – Validade
  • Cláusula septagésima quinta – Da transição, validade e sucessão de instrumentos normativos

ANEXO I - ATA PATRONAL

  • Cláusula 76

ANEXO II - ATA LABORAL

  • Cláusula 77