SINDESP-RJ: convenção coletiva 2025/2026Empregados em Empresas de Segurança…
Profissionais constantes de sua denominação
Vigente
- Registro no MTE
- RJ001906/2026 ↗
- Vigência
- 01/03/2025 a 31/12/2026
- Data-base
- 1º de março
- Sindicatos
- Abrangência
- Araruama/RJ, Armação dos Búzios/RJ, Arraial do Cabo/RJ, Cabo Frio/RJ, Carapebus/RJ, Casimiro de Abreu/RJ, Conceição de Macabu/RJ, Iguaba Grande/RJ, Macaé/RJ, Quissamã/RJ, Rio das Ostras/RJ, São Pedro da Aldeia/RJ, Saquarema/RJ e Silva Jardim/RJ
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT SINDESP-RJ 2025/2026 sem ler o documento inteiro
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A cláusula de jornada da CCT SINDESP-RJ 2025/2026
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Duração e Horário
- Cláusula vigésima terceira – Jornada de trabalho
O que mais a convenção SINDESP-RJ 2025/2026 trata
Os títulos das outras 49 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RJ001906/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Salários normativos
- Cláusula quarta – Reajuste salarial
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula quinta – Décimo terceiro salário
- Cláusula sexta – Tiquete refeição/alimentação
- Cláusula sétima – Do beneficio social
- Cláusula oitava – Convênio farmacia
- Cláusula nona – Concessão de empréstimo
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima – Contrato de trabalho
- Cláusula décima primeira – Aviso prévio
- Cláusula décima segunda – Da lei geral de proteção de dados - lgpd
- Cláusula décima terceira – Dispensa do trintidio
- Cláusula décima quarta – Do reaproveitamento profissional
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula décima quinta – Estabilidade pós-licença médica
- Cláusula décima sexta – Termo de quitação anual
- Cláusula décima sétima – Comprovante de pagamento
- Cláusula décima oitava – Reembolso de despesas
- Cláusula décima nona – Reembolso em viagens
- Cláusula vigésima – Vale transporte
- Cláusula vigésima primeira – Limite de idade
- Cláusula vigésima segunda – Da troca do feriado
Férias e Licenças
- Cláusula vigésima quarta – Férias
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula vigésima quinta – Atestados médicos
Relações Sindicais
- Cláusula vigésima sexta – Desfiliação sindical
- Cláusula vigésima sétima – Delegado sindical
- Cláusula vigésima oitava – Liberação de dirigente sindical
- Cláusula vigésima nona – Contribuição assistencial laboral
- Cláusula trigésima – Contribuição confederativa laboral
- Cláusula trigésima primeira – Contribuiçao sindical patronal e laboral
- Cláusula trigésima segunda – Desconto em folha de pagamento
- Cláusula trigésima terceira – Da contribuição assistencial patronal
- Cláusula trigésima quarta – Taxa de custeio patronal
- Cláusula trigésima quinta – Contribuição confederativa patronal
- Cláusula trigésima sexta – Quadro de aviso
- Cláusula trigésima sétima – Preço predatório - descumprimento das obrigações fiscais e trabalhistas
- Cláusula trigésima oitava – Declaração de regularidade sindical
- Cláusula trigésima nona – Comissão de conciliação prévia
- Cláusula quadragésima – Homologação
Disposições Gerais
- Cláusula quadragésima primeira – Acordo coletivo de trabalho
- Cláusula quadragésima segunda – Comissão paritária
- Cláusula quadragésima terceira – Cumprimento
- Cláusula quadragésima quarta – Juízo competente
- Cláusula quadragésima quinta – Registro e depósito da presente convenção coletiva de trabalho
- Cláusula quadragésima sexta – Representante
- Cláusula quadragésima sétima – Validade
- Cláusula quadragésima oitava – Data base da categoria
ANEXO I - ATA PATRONAL
- Cláusula 49
ANEXO II - ATA LABORAL
- Cláusula 50
Outras convenções dos sindicatos desta convenção
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