SINTRUCAD-RIO × SINTERJ: convenção coletiva 2023/2024
Motoristas e trabalhadores em empresas de transporte de passageiros, de cargas, de logística e diferenciados
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/03/2024. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RJ001784/2023 ↗
- Vigência
- 01/04/2023 a 31/03/2024
- Data-base
- 1º de abril
- Sindicatos
- Abrangência
- Rio de Janeiro/RJ
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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As 2 cláusulas de jornada da CCT SINTRUCAD-RIO × SINTERJ 2023/2024
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Duração e Horário
- Cláusula décima segunda – Jornada de trabalho
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula décima terceira – Banco de horas (prorrogação das horas extras)
O que mais a convenção SINTRUCAD-RIO × SINTERJ 2023/2024 trata
Os títulos das outras 21 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RJ001784/2023 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Pisos salariais - reajuste salarial
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula quarta – Dia dos rodoviários - 25 de julho
- Cláusula quinta – Horas extras
- Cláusula sexta – Adicional de insalubridade
- Cláusula sétima – Cesta básica de alimentação
- Cláusula oitava – Vale transporte
- Cláusula nona – Plano odontológico
- Cláusula décima – Estabilidade para o empregado em tratamento de saúde
- Cláusula décima primeira – Uniforme
Relações Sindicais
- Cláusula décima quarta – Contribuição negocial
- Cláusula décima quinta – Desconto de contribuições para custeio sindical
- Cláusula décima sexta – Contribuição negocial ao sinterj
- Cláusula décima sétima – Da criação do núcleo intersindical de conciliação trabalhista
Disposições Gerais
- Cláusula décima oitava – Prevalência do negociado sobre o legislado – Art. 611- a da clt
- Cláusula décima nona – Cláusula penal
- Cláusula vigésima – Efeitos e renovação
- Cláusula vigésima primeira – Vigência e renovação
- Cláusula vigésima segunda – Foro competente
ANEXO I - ATA DE AGE
- Cláusula 23
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