SINTRUCAD-RIO × SINTRANSBERJ: convenção coletiva 2026
Motoristas e trabalhadores em empresas de transporte de passageiros, de cargas, de logística e diferenciados
Vigente
- Registro no MTE
- RJ000885/2026 ↗
- Vigência
- 01/01/2026 a 31/12/2026
- Data-base
- 1º de janeiro
- Sindicatos
- Abrangência
- Rio de Janeiro/RJ
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 3 cláusulas de jornada da CCT SINTRUCAD-RIO × SINTRANSBERJ 2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula vigésima primeira – Do regime e jornada de trabalho
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima segunda – Banco de horas
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula vigésima terceira – Da eliminação do quadro de horário
O que mais a convenção SINTRUCAD-RIO × SINTRANSBERJ 2026 trata
Os títulos das outras 36 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RJ000885/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Pisos salariais - reajuste salarial
- Cláusula quarta – Dos descontos - artigo 462 da clt
- Cláusula quinta – Dos adiantamentos
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula sexta – Do trabalho em domingos e feriados
- Cláusula sétima – Do benefício do abono por tempo de serviços (ats)
- Cláusula oitava – Do bnefício adicional conquistado
- Cláusula nona – Do benefício do prêmio de assiduidade conquistado
- Cláusula décima – Do benefício do auxílio alimentação conquistado
- Cláusula décima primeira – Do vale transporte
- Cláusula décima segunda – Plano odontológico das empresas para seus empregados
- Cláusula décima terceira – Do seguro de vida
- Cláusula décima quarta – Benefício de assistência ao filho especial
- Cláusula décima quinta – Benefício conquistado do dia do rodoviário - feriado
- Cláusula décima sexta – Do uniforme
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima sétima – Das homologações de rescisão de contrato de trabalho
- Cláusula décima oitava – Do contrato de experiência
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula décima nona – Dos valores recebidos
- Cláusula vigésima – Da estabilidade por motivo de aposentadoria
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula vigésima quarta – Da aceitação de atestados médicos
Relações Sindicais
- Cláusula vigésima quinta – Liberação de empregado
- Cláusula vigésima sexta – Dos benefícios sociais conquistados
- Cláusula vigésima sétima – Das contribuições assistenciais patronais
- Cláusula vigésima oitava – Desconto de contribuições para custeio sindical
Disposições Gerais
- Cláusula vigésima nona – Comissão de conciliação prévia
- Cláusula trigésima – Da comissão de representantes
- Cláusula trigésima primeira – Da representatividade
- Cláusula trigésima segunda – Da não aplicação desta cct ao carreteiro autônomo
- Cláusula trigésima terceira – Da aplicação da convenção coletiva de trabalho
- Cláusula trigésima quarta – Da legalidade da cct
- Cláusula trigésima quinta – Prevalência do negociado sobre o legislado – Art. 611- a da clt.
- Cláusula trigésima sexta – Da renovação da presente convenção coletiva
- Cláusula trigésima sétima – Do descumrimento da convenção
- Cláusula trigésima oitava – Do fornecimento do caged
ANEXO I - ATA DA AGE DE 25.02.2025
- Cláusula 39
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