SINTRUCAD-RIO: convenção coletiva 2025/2026
Motoristas e trabalhadores em empresas de transporte de passageiros, de cargas, de logística e diferenciados
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/05/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RJ002705/2025 ↗
- Vigência
- 01/06/2025 a 31/05/2026
- Data-base
- 1º de junho
- Sindicatos
- Abrangência
- Rio de Janeiro/RJ
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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As 8 cláusulas de jornada da CCT SINTRUCAD-RIO 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula vigésima primeira – Jornada de trabalho e intervalo (sistema de "pegada única")
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula vigésima segunda – Trabalho em "dupla pegada" - intervalo
- Cláusula vigésima terceira – Prorrogação e compensação
Descanso Semanal
- Cláusula vigésima quarta – Início e controle de jornada
Controle da Jornada
- Cláusula vigésima quinta – Escalas mensais
Faltas
- Cláusula vigésima sexta – Atestado de afastamento e salário
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula vigésima sétima – Cobradores - encerramento de jornadas
- Cláusula vigésima oitava – Condições especiais
O que mais a convenção SINTRUCAD-RIO 2025/2026 trata
Os títulos das outras 33 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RJ002705/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Pisos salariais
- Cláusula quarta – Antecipação quinzenal dos salários
- Cláusula quinta – Pagamento mensal
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula sexta – Adicional de férias por tempo de serviço
- Cláusula sétima – Dia do rodoviário - 25 de julho
- Cláusula oitava – Auxílio alimentação
- Cláusula nona – Passe livre
- Cláusula décima – Plano odontológico
- Cláusula décima primeira – Seguro obrigatório
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima segunda – Rescisões
- Cláusula décima terceira – Trabalho da mulher
- Cláusula décima quarta – Função do despachante
- Cláusula décima quinta – Indenização especial
- Cláusula décima sexta – Vedação da aplicação imediata do artigo 482, m, da clt
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula décima sétima – Comunicação de penalidades
- Cláusula décima oitava – Pré aposentaodria
- Cláusula décima nona – Uniforme
- Cláusula vigésima – Cofre
Férias e Licenças
- Cláusula vigésima nona – Escala de férias
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula trigésima – Banheiro nos terminais
- Cláusula trigésima primeira – Auxílio doença - garantia de emprego
Relações Sindicais
- Cláusula trigésima segunda – Da comissão de representantes
- Cláusula trigésima terceira – Liberação de dirigente sindical
- Cláusula trigésima quarta – Desconto de mensalidade - artigo 545 da clt
- Cláusula trigésima quinta – Contribuição negocial
- Cláusula trigésima sexta – Do núcleo inersindical de conciliação trabalhista
- Cláusula trigésima sétima – Prevalência do negociado sobre o legislado – Art. 611- a da clt.
- Cláusula trigésima oitava – Eleição de cipa
Disposições Gerais
- Cláusula trigésima nona – Plano de saúde
- Cláusula quadragésima – Constituição de sesmt comum pelas empresas
ANEXO I - ATA DA AGE DE 17.06.2025
- Cláusula 41
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