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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINTRUCAD-RIO: convenção coletiva 2025/2026

Motoristas e trabalhadores em empresas de transporte de passageiros, de cargas, de logística e diferenciados

Vigência encerrada

A vigência terminou em 31/05/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
RJ002705/2025 ↗
Vigência
01/06/2025 a 31/05/2026
Data-base
1º de junho
Abrangência
Rio de Janeiro/RJ

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINTRUCAD-RIO 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
Funcionários na empresa
Sua área

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Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINTRUCAD-RIO 2025/2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 8 cláusulas de jornada da CCT SINTRUCAD-RIO 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula vigésima primeira – Jornada de trabalho e intervalo (sistema de "pegada única")

Prorrogação/Redução de Jornada

  • Cláusula vigésima segunda – Trabalho em "dupla pegada" - intervalo
  • Cláusula vigésima terceira – Prorrogação e compensação

Descanso Semanal

  • Cláusula vigésima quarta – Início e controle de jornada

Controle da Jornada

  • Cláusula vigésima quinta – Escalas mensais

Faltas

  • Cláusula vigésima sexta – Atestado de afastamento e salário

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula vigésima sétima – Cobradores - encerramento de jornadas
  • Cláusula vigésima oitava – Condições especiais
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINTRUCAD-RIO 2025/2026 trata

Os títulos das outras 33 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RJ002705/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Pisos salariais
  • Cláusula quarta – Antecipação quinzenal dos salários
  • Cláusula quinta – Pagamento mensal

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula sexta – Adicional de férias por tempo de serviço
  • Cláusula sétima – Dia do rodoviário - 25 de julho
  • Cláusula oitava – Auxílio alimentação
  • Cláusula nona – Passe livre
  • Cláusula décima – Plano odontológico
  • Cláusula décima primeira – Seguro obrigatório

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima segunda – Rescisões
  • Cláusula décima terceira – Trabalho da mulher
  • Cláusula décima quarta – Função do despachante
  • Cláusula décima quinta – Indenização especial
  • Cláusula décima sexta – Vedação da aplicação imediata do artigo 482, m, da clt

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula décima sétima – Comunicação de penalidades
  • Cláusula décima oitava – Pré aposentaodria
  • Cláusula décima nona – Uniforme
  • Cláusula vigésima – Cofre

Férias e Licenças

  • Cláusula vigésima nona – Escala de férias

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula trigésima – Banheiro nos terminais
  • Cláusula trigésima primeira – Auxílio doença - garantia de emprego

Relações Sindicais

  • Cláusula trigésima segunda – Da comissão de representantes
  • Cláusula trigésima terceira – Liberação de dirigente sindical
  • Cláusula trigésima quarta – Desconto de mensalidade - artigo 545 da clt
  • Cláusula trigésima quinta – Contribuição negocial
  • Cláusula trigésima sexta – Do núcleo inersindical de conciliação trabalhista
  • Cláusula trigésima sétima – Prevalência do negociado sobre o legislado – Art. 611- a da clt.
  • Cláusula trigésima oitava – Eleição de cipa

Disposições Gerais

  • Cláusula trigésima nona – Plano de saúde
  • Cláusula quadragésima – Constituição de sesmt comum pelas empresas

ANEXO I - ATA DA AGE DE 17.06.2025

  • Cláusula 41