STICM: convenção coletiva 2026/2027Indústrias de Marcenaria (Móveis de…, Petrópolis/RJ
Trabalhadores nas indústrias de mobiliário e na marcenaria
Vigente
- Registro no MTE
- RJ002064/2026 ↗
- Vigência
- 01/07/2026 a 30/06/2027
- Data-base
- 1º de julho
- Sindicatos
- Abrangência
- Petrópolis/RJ
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT STICM 2026/2027 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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As 7 cláusulas de jornada da CCT STICM 2026/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula décima nona – Banco de horas
Intervalos para Descanso
- Cláusula vigésima – Intervalos para alimentação
Controle da Jornada
- Cláusula vigésima primeira – Marcação de ponto
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula vigésima segunda – Dia do trabalhador da construção e do mobiliario
- Cláusula vigésima terceira – Terça feira de carnaval
- Cláusula vigésima quarta – Feriados aos sabados
- Cláusula vigésima quinta – Feriados as terças e quintas feiras
O que mais a convenção STICM 2026/2027 trata
Os títulos das outras 34 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RJ002064/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Revitalização dos sal. normativos a partir de julho/2026
- Cláusula quarta – Salários
- Cláusula quinta – Compensação de aumentos concedidos
- Cláusula sexta – Pagamento de salário com cheque
- Cláusula sétima – Demonstrativo de pagamento
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula oitava – Horas extras
- Cláusula nona – Participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados.
- Cláusula décima – Vale combustivel
- Cláusula décima primeira – Estímulo a educação
- Cláusula décima segunda – Convenios com farmacia
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima terceira – Substituição
- Cláusula décima quarta – Rescisão sem justa causa
- Cláusula décima quinta – Empregado estudante
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula décima sexta – Estabilidade para empregada gestante
- Cláusula décima sétima – Licença paternidade
- Cláusula décima oitava – Aposentadoria – Estabilidade provisória
Férias e Licenças
- Cláusula vigésima sexta – Férias
- Cláusula vigésima sétima – Férias coletivas
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula vigésima oitava – Equipamentos de proteção individual
- Cláusula vigésima nona – Uniforme de trabalho
- Cláusula trigésima – Exame médico
- Cláusula trigésima primeira – Aparelho celular
- Cláusula trigésima segunda – Empregados acidentados
- Cláusula trigésima terceira – Afastamento por doença
Relações Sindicais
- Cláusula trigésima quarta – Comparecimento a congressos sindicais
- Cláusula trigésima quinta – Contribuição assistencial por parte das empresas
- Cláusula trigésima sexta – Contribuição social por parte das empresas
- Cláusula trigésima sétima – Taxa assistencial por parte dos colaboradores associados.
- Cláusula trigésima oitava – Taxa social mensal por parte dos colaboradores associados.
Disposições Gerais
- Cláusula trigésima nona – Negociaçoes posteriores
ANEXO I - PATRONAL
- Cláusula 40
ANEXO II - ATA LABORAL
- Cláusula 41
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