STICM: convenção coletiva 2025/2026Petrópolis/RJ
Trabalhadores nas indústrias da construção civil, de ladrilhos hidráulicos e produtos de cimento, de móveis de junco…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/06/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RJ002319/2025 ↗
- Vigência
- 01/07/2025 a 30/06/2026
- Data-base
- 1º de julho
- Sindicatos
- Abrangência
- Petrópolis/RJ
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
Entenda a CCT STICM 2025/2026 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.
Conhecer a Pontotel
As 7 cláusulas de jornada da CCT STICM 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula décima nona – Dia do trabalhador da construção e do mobiliario
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima – Banco de horas
Controle da Jornada
- Cláusula vigésima primeira – Marcação de ponto
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula vigésima segunda – Terça feira de carnaval
- Cláusula vigésima terceira – Feriados aos sabados
- Cláusula vigésima quarta – Feriados as terças e quintas feiras
- Cláusula vigésima quinta – Intervalos para alimentação
O que mais a convenção STICM 2025/2026 trata
Os títulos das outras 34 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RJ002319/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Revitalização dos sal. normativos a partir de julho/2025
- Cláusula quarta – Salários
- Cláusula quinta – Compensação de aumentos concedidos
- Cláusula sexta – Pagamento de salário com cheque
- Cláusula sétima – Demonstrativo de pagamento
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula oitava – Estimulo a educação
- Cláusula nona – Horas extras
- Cláusula décima – Participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados
- Cláusula décima primeira – Vale combustivel
- Cláusula décima segunda – Convenios com farmacia
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima terceira – Rescisão sem justa causa
- Cláusula décima quarta – Substituição
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula décima quinta – Empregado estudante
- Cláusula décima sexta – Estabilidade para empregada gestante
- Cláusula décima sétima – Licença paternidade
- Cláusula décima oitava – Aposentadoria – Estabilidade provisória
Férias e Licenças
- Cláusula vigésima sexta – Férias
- Cláusula vigésima sétima – Férias coletivas
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula vigésima oitava – Equipamentos de proteção individual
- Cláusula vigésima nona – Uniforme de trabalho
- Cláusula trigésima – Exame médico
- Cláusula trigésima primeira – Aparelho celular
- Cláusula trigésima segunda – Empregados acidentados
- Cláusula trigésima terceira – Afastamento por doença
Relações Sindicais
- Cláusula trigésima quarta – Comparecimento a congressos sindicais
- Cláusula trigésima quinta – Contribuição assistencial por parte das empresas
- Cláusula trigésima sexta – Contribuição social por parte das empresas
- Cláusula trigésima sétima – Taxa assistencial por parte dos colaboradores
- Cláusula trigésima oitava – Taxa social mensal por parte dos colaboradores associados
Disposições Gerais
- Cláusula trigésima nona – Negociaçoes posteriores
ANEXO I - ATA TRABALHADORES
- Cláusula 40
ANEXO II - ATA SIND PATRONAL
- Cláusula 41
Outras convenções dos sindicatos desta convenção
Indústrias de Marcenaria (Móveis de Madeira), de…
- STICM: convenção coletiva 2026/2027 – Indústrias de Marcenaria (Móveis de…, Petrópolis/RJ01/07/2026 a 30/06/2027
STICM
- STICM: convenção coletiva 2026/2027 – Indústrias de Marcenaria (Móveis de…, Petrópolis/RJ01/07/2026 a 30/06/2027
- STICM: convenção coletiva 2026/2027 – Indústrias da Construção Civil de Petrópolis, Petrópolis/RJ01/07/2026 a 30/06/2027
- STICM × SINDICOM: convenção coletiva 2025/2026 (RJ)01/07/2025 a 30/06/2026 · vigência encerrada
- SINDICOM × STICM: convenção coletiva 2025/2026 (RJ)01/07/2025 a 30/06/2026 · vigência encerrada
- STICM × SINICON × SINDEMON: convenção coletiva 2025/2026 (RJ)01/02/2025 a 31/01/2026 · vigência encerrada