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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINDICOM × STICM: convenção coletiva 2025/2026

Trabalhadores nas indústrias da construção civil de ladrilhos hidráulicos e produtos de cimento, de móveis de junco…

Vigência encerrada

A vigência terminou em 30/06/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
RJ003188/2025 ↗
Vigência
01/07/2025 a 30/06/2026
Data-base
1º de julho
Abrangência
Paraíba do Sul/RJ, Sapucaia/RJ e Três Rios/RJ

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINDICOM × STICM 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
Funcionários na empresa
Sua área

Ao pedir a análise, você concorda que a equipe comercial da Pontotel entre em contato por e-mail ou WhatsApp, conforme a Política de Privacidade.

Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINDICOM × STICM 2025/2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

    Conhecer a Pontotel
Jornada de trabalho

As 10 cláusulas de jornada da CCT SINDICOM × STICM 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula 3 – Jornada de trabalho

Compensação de Jornada

  • Cláusula 25 – Banco de horas

Turnos Ininterruptos de Revezamento

  • Cláusula 34 – Escalas de revezamento

Prorrogação/Redução de Jornada

  • Cláusula 36 – Horas extras

Controle da Jornada

  • Cláusula 44 – Abono e faltas em dias de prova
  • Cláusula 45 – Marcação de ponto
  • Cláusula 46 – Licença remunerada para receber o pis

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula 49 – Dia do trabalhador do mobiliário
  • Cláusula 50 – Feriados: terça e quinta-feira
  • Cláusula 51 – Feriados aos sábados
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINDICOM × STICM 2025/2026 trata

Os títulos das outras 44 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RJ003188/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula 1 – Vigência e data-base
  • Cláusula 2 – Abrangência

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula 4 – Carta de referência
  • Cláusula 31 – Aviso prévio do empregador
  • Cláusula 35 – Suspensão
  • Cláusula 40 – Rescisões e homologações
  • Cláusula 52 – Contrato de experiência
  • Cláusula 53 – Ambientação no trabalho

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula 5 – Reajuste salarial
  • Cláusula 6 – Reajuste dos pisos salariais normativos a partir de 01/07/2025
  • Cláusula 37 – Comprovante de pagamento
  • Cláusula 38 – Pagamento de salários
  • Cláusula 39 – Pagamento de salário com cheque
  • Cláusula 47 – Prazo de pagamento
  • Cláusula 48 – Vale quinzenal

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula 7 – Uniforme de trabalho
  • Cláusula 22 – Condições de higiene, conforto e segurança
  • Cláusula 33 – Fornecimento de equipaento de proteção
  • Cláusula 41 – Primeiros socorros médicos

Disposições Gerais

  • Cláusula 8 – Cumprimento de sentença normativa
  • Cláusula 15 – Falta cometida pelo empregador
  • Cláusula 23 – Da abrangência
  • Cláusula 24 – Cumprimento da convenção

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula 9 – Pagamento de transporte
  • Cláusula 10 – Transporte
  • Cláusula 13 – Plano de seguro
  • Cláusula 16 – Café da manhã diário
  • Cláusula 18 – Despesas funerárias
  • Cláusula 19 – Cesta básica
  • Cláusula 32 – Estímulo a educação
  • Cláusula 54 – Adicional noturno

Relações Sindicais

  • Cláusula 11 – Acesso de dirigentes sindicais
  • Cláusula 12 – Quadro de aviso
  • Cláusula 14 – Comparecimento a congressos sindicais
  • Cláusula 27 – Taxa social mensal por parte dos trabalhadores associados
  • Cláusula 28 – Contribuição assistencial
  • Cláusula 29 – Relação anual dos empregados contribuintes
  • Cláusula 30 – Taxa social mensal por parte das empresas e profissionais
  • Cláusula 42 – Contribuição negociativa patronal

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula 17 – Relação dos salários de contribuição
  • Cláusula 20 – Proibição do ceular e semelhantes
  • Cláusula 21 – Deficiente físico
  • Cláusula 26 – Estabilidade provisória

Férias e Licenças

  • Cláusula 43 – Férias coletivas
Os mesmos sindicatos

Outras convenções dos sindicatos desta convenção