SINDICOM × STICM: convenção coletiva 2025/2026
Trabalhadores nas indústrias da construção civil de ladrilhos hidráulicos e produtos de cimento, de móveis de junco…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/06/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RJ003188/2025 ↗
- Vigência
- 01/07/2025 a 30/06/2026
- Data-base
- 1º de julho
- Sindicatos
- Abrangência
- Paraíba do Sul/RJ, Sapucaia/RJ e Três Rios/RJ
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Duração e Horário
- Cláusula 3 – Jornada de trabalho
Compensação de Jornada
- Cláusula 25 – Banco de horas
Turnos Ininterruptos de Revezamento
- Cláusula 34 – Escalas de revezamento
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 36 – Horas extras
Controle da Jornada
- Cláusula 44 – Abono e faltas em dias de prova
- Cláusula 45 – Marcação de ponto
- Cláusula 46 – Licença remunerada para receber o pis
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 49 – Dia do trabalhador do mobiliário
- Cláusula 50 – Feriados: terça e quinta-feira
- Cláusula 51 – Feriados aos sábados
O que mais a convenção SINDICOM × STICM 2025/2026 trata
Os títulos das outras 44 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RJ003188/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula 1 – Vigência e data-base
- Cláusula 2 – Abrangência
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula 4 – Carta de referência
- Cláusula 31 – Aviso prévio do empregador
- Cláusula 35 – Suspensão
- Cláusula 40 – Rescisões e homologações
- Cláusula 52 – Contrato de experiência
- Cláusula 53 – Ambientação no trabalho
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula 5 – Reajuste salarial
- Cláusula 6 – Reajuste dos pisos salariais normativos a partir de 01/07/2025
- Cláusula 37 – Comprovante de pagamento
- Cláusula 38 – Pagamento de salários
- Cláusula 39 – Pagamento de salário com cheque
- Cláusula 47 – Prazo de pagamento
- Cláusula 48 – Vale quinzenal
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula 7 – Uniforme de trabalho
- Cláusula 22 – Condições de higiene, conforto e segurança
- Cláusula 33 – Fornecimento de equipaento de proteção
- Cláusula 41 – Primeiros socorros médicos
Disposições Gerais
- Cláusula 8 – Cumprimento de sentença normativa
- Cláusula 15 – Falta cometida pelo empregador
- Cláusula 23 – Da abrangência
- Cláusula 24 – Cumprimento da convenção
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula 9 – Pagamento de transporte
- Cláusula 10 – Transporte
- Cláusula 13 – Plano de seguro
- Cláusula 16 – Café da manhã diário
- Cláusula 18 – Despesas funerárias
- Cláusula 19 – Cesta básica
- Cláusula 32 – Estímulo a educação
- Cláusula 54 – Adicional noturno
Relações Sindicais
- Cláusula 11 – Acesso de dirigentes sindicais
- Cláusula 12 – Quadro de aviso
- Cláusula 14 – Comparecimento a congressos sindicais
- Cláusula 27 – Taxa social mensal por parte dos trabalhadores associados
- Cláusula 28 – Contribuição assistencial
- Cláusula 29 – Relação anual dos empregados contribuintes
- Cláusula 30 – Taxa social mensal por parte das empresas e profissionais
- Cláusula 42 – Contribuição negociativa patronal
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula 17 – Relação dos salários de contribuição
- Cláusula 20 – Proibição do ceular e semelhantes
- Cláusula 21 – Deficiente físico
- Cláusula 26 – Estabilidade provisória
Férias e Licenças
- Cláusula 43 – Férias coletivas
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