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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

STICM: convenção coletiva 2026/2027Indústrias da Construção Civil de Petrópolis, Petrópolis/RJ

Trabalhadores nas industrias da construção civil

Vigente

Registro no MTE
RJ002069/2026 ↗
Vigência
01/07/2026 a 30/06/2027
Data-base
1º de julho
Abrangência
Petrópolis/RJ

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT STICM 2026/2027 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT STICM 2026/2027 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • O que mudou desde a versão anterior

    Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.

    Ver o que mudou
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 6 cláusulas de jornada da CCT STICM 2026/2027

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula quadragésima terceira – Horário de trabalho
  • Cláusula quadragésima quarta – Jornada de trabalho

Controle da Jornada

  • Cláusula quadragésima quinta – Marcação de ponto

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula quadragésima sexta – Licença remunerada para receber o pis
  • Cláusula quadragésima sétima – Abono e faltas em dias de provas
  • Cláusula quadragésima oitava – Banco de horas (anexo i)
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção STICM 2026/2027 trata

Os títulos das outras 66 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RJ002069/2026 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Revitalização dos salários normativos da construção civil
  • Cláusula quarta – Reajuste salarial
  • Cláusula quinta – Vale quinzenal
  • Cláusula sexta – Pagamento de salários
  • Cláusula sétima – Trabalho por produção
  • Cláusula oitava – Comprovante de pagamento
  • Cláusula nona – Prazo de pagamento
  • Cláusula décima – Pagamento de salário com cheque ou conta-salário
  • Cláusula décima primeira – Dia do colaborador da construção, montagem industrial, ceramista e m
  • Cláusula décima segunda – Terça-feira de carnaval
  • Cláusula décima terceira – Feriados: terça e quinta-feira
  • Cláusula décima quarta – Feriados aos sábados

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula décima quinta – Horas extras
  • Cláusula décima sexta – Adicional norturno
  • Cláusula décima sétima – Insalubridade ou periculosidade
  • Cláusula décima oitava – Assiduidade e segurança
  • Cláusula décima nona – Fornecimento de refeição
  • Cláusula vigésima – Café da manhã diário
  • Cláusula vigésima primeira – Auxilio transporte
  • Cláusula vigésima segunda – Pagamento de transporte
  • Cláusula vigésima terceira – Vale combustível
  • Cláusula vigésima quarta – Estimulo a educação
  • Cláusula vigésima quinta – Despesa de funerais
  • Cláusula vigésima sexta – Plano de seguro
  • Cláusula vigésima sétima – Convênios com farmácias

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula vigésima oitava – Admissão e proporcionalidade
  • Cláusula vigésima nona – Carteiras profissionais
  • Cláusula trigésima – Contrato de experiência
  • Cláusula trigésima primeira – Contrato temporário
  • Cláusula trigésima segunda – Medidas disciplinares
  • Cláusula trigésima terceira – Relação dos salários de contribuição ao inss
  • Cláusula trigésima quarta – Obrigações da sub-empreiteira
  • Cláusula trigésima quinta – Carta de referência
  • Cláusula trigésima sexta – Rescisões e homologações
  • Cláusula trigésima sétima – Aviso prévio do empregador
  • Cláusula trigésima oitava – Deficiente físico
  • Cláusula trigésima nona – Garantia de permanência no alojamento

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula quadragésima – Estabilidade para colaboradora gestante
  • Cláusula quadragésima primeira – Estabilidade para o alistamento militar
  • Cláusula quadragésima segunda – Aposentadoria - est. provisória

Férias e Licenças

  • Cláusula quadragésima nona – Férias coletivas

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula quinquagésima – Ambientação do trabalho
  • Cláusula quinquagésima primeira – Condições de higiene, conforto e segurança
  • Cláusula quinquagésima segunda – Fornecimento de eq. de proteção individual
  • Cláusula quinquagésima terceira – Uniforme de trabalho
  • Cláusula quinquagésima quarta – Cipa
  • Cláusula quinquagésima quinta – Atestado médico e odontológico
  • Cláusula quinquagésima sexta – Primeiros socorros médicos
  • Cláusula quinquagésima sétima – Transporte
  • Cláusula quinquagésima oitava – Aparelho celular

Relações Sindicais

  • Cláusula quinquagésima nona – Acesso de dirigentes sindicais aos locais de trabalho
  • Cláusula sexagésima – Comparecimento a congressos sindicais
  • Cláusula sexagésima primeira – Taxa assistêncial por parte dos colaboradores não associados
  • Cláusula sexagésima segunda – Relação anual dos colaboradores contribuintes do imposto sindical
  • Cláusula sexagésima terceira – Contribuição assistencial negocial patronal (artº 513, “e”, da clt)
  • Cláusula sexagésima quarta – Taxa social mensal por parte das empresas e profissionais
  • Cláusula sexagésima quinta – Taxa social mensal por parte dos colaboradores associados
  • Cláusula sexagésima sexta – Negociações posteriores
  • Cláusula sexagésima sétima – Cadastramento sindical
  • Cláusula sexagésima oitava – Quadro de aviso

Disposições Gerais

  • Cláusula sexagésima nona – Cumprimento da convenção
  • Cláusula septagésima – Cumprimento da convenção ou sentença normativa

ANEXO I - ATA DO SIND. PATRONAL

  • Cláusula 71

ANEXO II - ATA DO SIND. TRABALHADORES

  • Cláusula 72
Os mesmos sindicatos

Outras convenções dos sindicatos desta convenção