STICM: convenção coletiva 2026/2027Indústrias da Construção Civil de Petrópolis, Petrópolis/RJ
Trabalhadores nas industrias da construção civil
Vigente
- Registro no MTE
- RJ002069/2026 ↗
- Vigência
- 01/07/2026 a 30/06/2027
- Data-base
- 1º de julho
- Sindicatos
- Abrangência
- Petrópolis/RJ
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT STICM 2026/2027 sem ler o documento inteiro
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Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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As 6 cláusulas de jornada da CCT STICM 2026/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula quadragésima terceira – Horário de trabalho
- Cláusula quadragésima quarta – Jornada de trabalho
Controle da Jornada
- Cláusula quadragésima quinta – Marcação de ponto
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula quadragésima sexta – Licença remunerada para receber o pis
- Cláusula quadragésima sétima – Abono e faltas em dias de provas
- Cláusula quadragésima oitava – Banco de horas (anexo i)
O que mais a convenção STICM 2026/2027 trata
Os títulos das outras 66 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RJ002069/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Revitalização dos salários normativos da construção civil
- Cláusula quarta – Reajuste salarial
- Cláusula quinta – Vale quinzenal
- Cláusula sexta – Pagamento de salários
- Cláusula sétima – Trabalho por produção
- Cláusula oitava – Comprovante de pagamento
- Cláusula nona – Prazo de pagamento
- Cláusula décima – Pagamento de salário com cheque ou conta-salário
- Cláusula décima primeira – Dia do colaborador da construção, montagem industrial, ceramista e m
- Cláusula décima segunda – Terça-feira de carnaval
- Cláusula décima terceira – Feriados: terça e quinta-feira
- Cláusula décima quarta – Feriados aos sábados
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula décima quinta – Horas extras
- Cláusula décima sexta – Adicional norturno
- Cláusula décima sétima – Insalubridade ou periculosidade
- Cláusula décima oitava – Assiduidade e segurança
- Cláusula décima nona – Fornecimento de refeição
- Cláusula vigésima – Café da manhã diário
- Cláusula vigésima primeira – Auxilio transporte
- Cláusula vigésima segunda – Pagamento de transporte
- Cláusula vigésima terceira – Vale combustível
- Cláusula vigésima quarta – Estimulo a educação
- Cláusula vigésima quinta – Despesa de funerais
- Cláusula vigésima sexta – Plano de seguro
- Cláusula vigésima sétima – Convênios com farmácias
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula vigésima oitava – Admissão e proporcionalidade
- Cláusula vigésima nona – Carteiras profissionais
- Cláusula trigésima – Contrato de experiência
- Cláusula trigésima primeira – Contrato temporário
- Cláusula trigésima segunda – Medidas disciplinares
- Cláusula trigésima terceira – Relação dos salários de contribuição ao inss
- Cláusula trigésima quarta – Obrigações da sub-empreiteira
- Cláusula trigésima quinta – Carta de referência
- Cláusula trigésima sexta – Rescisões e homologações
- Cláusula trigésima sétima – Aviso prévio do empregador
- Cláusula trigésima oitava – Deficiente físico
- Cláusula trigésima nona – Garantia de permanência no alojamento
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula quadragésima – Estabilidade para colaboradora gestante
- Cláusula quadragésima primeira – Estabilidade para o alistamento militar
- Cláusula quadragésima segunda – Aposentadoria - est. provisória
Férias e Licenças
- Cláusula quadragésima nona – Férias coletivas
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula quinquagésima – Ambientação do trabalho
- Cláusula quinquagésima primeira – Condições de higiene, conforto e segurança
- Cláusula quinquagésima segunda – Fornecimento de eq. de proteção individual
- Cláusula quinquagésima terceira – Uniforme de trabalho
- Cláusula quinquagésima quarta – Cipa
- Cláusula quinquagésima quinta – Atestado médico e odontológico
- Cláusula quinquagésima sexta – Primeiros socorros médicos
- Cláusula quinquagésima sétima – Transporte
- Cláusula quinquagésima oitava – Aparelho celular
Relações Sindicais
- Cláusula quinquagésima nona – Acesso de dirigentes sindicais aos locais de trabalho
- Cláusula sexagésima – Comparecimento a congressos sindicais
- Cláusula sexagésima primeira – Taxa assistêncial por parte dos colaboradores não associados
- Cláusula sexagésima segunda – Relação anual dos colaboradores contribuintes do imposto sindical
- Cláusula sexagésima terceira – Contribuição assistencial negocial patronal (artº 513, “e”, da clt)
- Cláusula sexagésima quarta – Taxa social mensal por parte das empresas e profissionais
- Cláusula sexagésima quinta – Taxa social mensal por parte dos colaboradores associados
- Cláusula sexagésima sexta – Negociações posteriores
- Cláusula sexagésima sétima – Cadastramento sindical
- Cláusula sexagésima oitava – Quadro de aviso
Disposições Gerais
- Cláusula sexagésima nona – Cumprimento da convenção
- Cláusula septagésima – Cumprimento da convenção ou sentença normativa
ANEXO I - ATA DO SIND. PATRONAL
- Cláusula 71
ANEXO II - ATA DO SIND. TRABALHADORES
- Cláusula 72
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