SINTACLUNS: convenção coletiva 2026/2027
Trabalhadores em barbearias, de instituto de beleza e cabeleireiros de senhora
Vigente
- Registro no MTE
- RJ002152/2026 ↗
- Vigência
- 01/01/2026 a 31/12/2027
- Data-base
- 1º de janeiro
- Sindicatos
- Abrangência
- Niterói/RJ
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 4 cláusulas de jornada da CCT SINTACLUNS 2026/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Controle da Jornada
- Cláusula vigésima oitava – Controle de jornada de trabalho - sistemas alternativos
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula vigésima nona – Empregados estudantes
- Cláusula trigésima – Feriado nacional
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula trigésima primeira – Banco de horas
O que mais a convenção SINTACLUNS 2026/2027 trata
Os títulos das outras 42 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RJ002152/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Piso salarial da categoria
- Cláusula quarta – Reajustes dos demais profissionais da beleza
- Cláusula quinta – Comprovantes de pagamentos
- Cláusula sexta – Adiantamento salarial
- Cláusula sétima – Desconto em folha
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula oitava – Função de caixa
- Cláusula nona – Funcionários em benefícios
- Cláusula décima – Emprestimo consignado em folha de pagamento
- Cláusula décima primeira – Auxílio alimentação
- Cláusula décima segunda – Vale transporte
- Cláusula décima terceira – Plano de assistência odontológica
- Cláusula décima quarta – Assistência medica
- Cláusula décima quinta – Benefício social familiar
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima sexta – Da admissão e exigência de certificado de habilitação
- Cláusula décima sétima – Anotação na ctps
- Cláusula décima oitava – Contrato por prazo determinado
- Cláusula décima nona – Contrato de parceria
- Cláusula vigésima – Conceitos complementares dos contratos de parcerias
- Cláusula vigésima primeira – Homologação e quitação de rescisão
- Cláusula vigésima segunda – Aviso prévio por idade
- Cláusula vigésima terceira – Cópia do contrato de trabalho
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula vigésima quarta – Estabilidade após licença
- Cláusula vigésima quinta – Garantia de emprego para aposentadoria
- Cláusula vigésima sexta – Recibo de entrega de documentos
- Cláusula vigésima sétima – Garantia da gestante
Férias e Licenças
- Cláusula trigésima segunda – Nascimento de filho / falecimento de cônjuge
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula trigésima terceira – Fornecimento de uniforme
- Cláusula trigésima quarta – Troca de uniformes
Relações Sindicais
- Cláusula trigésima quinta – Contribuição constitucional confederativa laboral
- Cláusula trigésima sexta – Contribuição assistencial laboral
- Cláusula trigésima sétima – Custeio sindical laboral
- Cláusula trigésima oitava – Contribuição assistencial patronal
- Cláusula trigésima nona – Certidão de regularidade sindical - cersin
- Cláusula quadragésima – Mensalidade sindical laboral
- Cláusula quadragésima primeira – Unicidade sindical
Disposições Gerais
- Cláusula quadragésima segunda – Multa
- Cláusula quadragésima terceira – Dia do proffissional da beleza
- Cláusula quadragésima quarta – Competência
- Cláusula quadragésima quinta – Da igualdade de oportunidades
ANEXO I - ATA DA ASSEMBLEIA DA CONVENÇÃO DA BELEZA
- Cláusula 46
Outras convenções dos sindicatos desta convenção
SINTACLUNS
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