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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINDUSCON-RIO × SINTRACONST-RIO: convenção coletiva 2025/2027

Trabalhadores na indústria da construção civil, do plano da cnti

Vigente

Registro no MTE
RJ002486/2025 ↗
Vigência
01/03/2025 a 28/02/2027
Data-base
1º de março
Abrangência
Rio de Janeiro/RJ

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINDUSCON-RIO × SINTRACONST-RIO 2025/2027 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINDUSCON-RIO × SINTRACONST-RIO 2025/2027 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

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  • O que mudou desde a versão anterior

    Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.

    Ver o que mudou
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

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  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 9 cláusulas de jornada da CCT SINDUSCON-RIO × SINTRACONST-RIO 2025/2027

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula trigésima quarta – Jornada semanal

Prorrogação/Redução de Jornada

  • Cláusula trigésima quinta – Horas extras

Compensação de Jornada

  • Cláusula trigésima sexta – Banco de horas
  • Cláusula trigésima sétima – Compensação de jornada semanal

Controle da Jornada

  • Cláusula trigésima oitava – Marcação de ponto

Faltas

  • Cláusula trigésima nona – Atestados médicos e odontológicos
  • Cláusula quadragésima – Abono de faltas para o trabalhador estudante

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula quadragésima primeira – Teletrabalho (home office)
  • Cláusula quadragésima segunda – Feriado da construção civil
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINDUSCON-RIO × SINTRACONST-RIO 2025/2027 trata

Os títulos das outras 65 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RJ002486/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Vigência da cláusula: 01/03/2025 a 28/02/2026
  • Cláusula quarta – Adiantamento quinzenal
  • Cláusula quinta – Pagamento de salário
  • Cláusula sexta – Salário do trabalhador substituto
  • Cláusula sétima – Trabalho por produção
  • Cláusula oitava – Comprovantes de pagamento

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Vigência da cláusula: 01/03/2025 a 28/02/2026
  • Cláusula décima – Plr - participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa
  • Vigência da cláusula: 01/03/2025 a 28/02/2026
  • Vigência da cláusula: 01/03/2025 a 28/02/2026
  • Vigência da cláusula: 01/03/2025 a 28/02/2026
  • Cláusula décima quarta – Pagamento de transporte
  • Cláusula décima quinta – Escolaridade do trabalhador da construção civil
  • Vigência da cláusula: 01/03/2025 a 28/02/2026
  • Cláusula décima sétima – Despesas de funeral
  • Cláusula décima oitava – Assistência social aos trabalhadores - seconci-rio

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima nona – Carteiras de trabalho
  • Cláusula vigésima – Contrato de experiência
  • Cláusula vigésima primeira – Homologações de rescisões de contrato de trabalho
  • Cláusula vigésima segunda – Cálculos indenizatórios
  • Cláusula vigésima terceira – Garantia de permanência no alojamento
  • Cláusula vigésima quarta – Aviso prévio
  • Cláusula vigésima quinta – Suspensão temporária do contrato de trabalho
  • Cláusula vigésima sexta – Contratação de trabalhadores de empresas de trabalho temporário
  • Cláusula vigésima sétima – Subcontratações
  • Cláusula vigésima oitava – Contrato de trabalho por prazo determinado
  • Cláusula vigésima nona – Pessoa com deficiência

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula trigésima – Adicional de qualificação profissional
  • Cláusula trigésima primeira – Banco de oportunidades de emprego
  • Cláusula trigésima segunda – Estabilidade para o serviço militar
  • Cláusula trigésima terceira – Construção legal

Férias e Licenças

  • Cláusula quadragésima terceira – Férias coletivas
  • Cláusula quadragésima quarta – Licença remunerada para receber o pis

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula quadragésima quinta – Medidas de proteção contra acidentes de trabalho
  • Cláusula quadragésima sexta – Comissões permanentes
  • Cláusula quadragésima sétima – Vestimenta de trabalho
  • Cláusula quadragésima oitava – Serviços de instalações elétricas
  • Cláusula quadragésima nona – Comissão interna de prevenção de acidentes
  • Cláusula quinquagésima – Exames médicos
  • Cláusula quinquagésima primeira – Política de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais
  • Cláusula quinquagésima segunda – Utilização de aparelhos celulares e acessórios
  • Cláusula quinquagésima terceira – Acidente de trabalho

Relações Sindicais

  • Cláusula quinquagésima quarta – Cadastramento sindical
  • Cláusula quinquagésima quinta – Acesso de dirigentes sindicais aos locais de trabalho
  • Cláusula quinquagésima sexta – Recreação para os trabalhadores
  • Cláusula quinquagésima sétima – Liberação de trabalhadores para eventos
  • Cláusula quinquagésima oitava – Quadro de avisos
  • Cláusula quinquagésima nona – Contribuição sindical patronal
  • Vigência da cláusula: 01/03/2025 a 28/02/2026
  • Vigência da cláusula: 01/03/2025 a 28/02/2026
  • Cláusula sexagésima segunda – Relação de contribuintes da cota departicipação negocial laboral
  • Vigência da cláusula: 01/03/2025 a 28/02/2026
  • Cláusula sexagésima quarta – Mensalidade social laboral
  • Cláusula sexagésima quinta – Guia de recolhimento do fgts/gfip
  • Cláusula sexagésima sexta – Negociações permanentes

Disposições Gerais

  • Cláusula sexagésima sétima – Comissão de conciliação prévia
  • Cláusula sexagésima oitava – Cumprimento da convenção
  • Cláusula sexagésima nona – Aplicabilidade
  • Cláusula septagésima – Proteção de dados em conformidade à lei 13.709/2018

ANEXO I - TERMO DE ADESÃO AO REGIME DE BANCO DE HORAS

  • Cláusula 71

ANEXO II - CESTA BÁSICA EM CASO DE MORTE DO TITULAR

  • Cláusula 72

ANEXO III - PLANILHA ALIMENTAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS

  • Cláusula 73

ANEXO IV - ATA DE ASSEMBLEIA DE CAMPANHA SALARIAL

  • Cláusula 74