SINDUSCON-RIO × SINTRACONST-RIO: convenção coletiva 2025/2027
Trabalhadores na indústria da construção civil, do plano da cnti
Vigente
- Registro no MTE
- RJ002486/2025 ↗
- Vigência
- 01/03/2025 a 28/02/2027
- Data-base
- 1º de março
- Sindicatos
- Abrangência
- Rio de Janeiro/RJ
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT SINDUSCON-RIO × SINTRACONST-RIO 2025/2027 sem ler o documento inteiro
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Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
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Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 9 cláusulas de jornada da CCT SINDUSCON-RIO × SINTRACONST-RIO 2025/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula trigésima quarta – Jornada semanal
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula trigésima quinta – Horas extras
Compensação de Jornada
- Cláusula trigésima sexta – Banco de horas
- Cláusula trigésima sétima – Compensação de jornada semanal
Controle da Jornada
- Cláusula trigésima oitava – Marcação de ponto
Faltas
- Cláusula trigésima nona – Atestados médicos e odontológicos
- Cláusula quadragésima – Abono de faltas para o trabalhador estudante
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula quadragésima primeira – Teletrabalho (home office)
- Cláusula quadragésima segunda – Feriado da construção civil
O que mais a convenção SINDUSCON-RIO × SINTRACONST-RIO 2025/2027 trata
Os títulos das outras 65 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RJ002486/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Vigência da cláusula: 01/03/2025 a 28/02/2026
- Cláusula quarta – Adiantamento quinzenal
- Cláusula quinta – Pagamento de salário
- Cláusula sexta – Salário do trabalhador substituto
- Cláusula sétima – Trabalho por produção
- Cláusula oitava – Comprovantes de pagamento
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Vigência da cláusula: 01/03/2025 a 28/02/2026
- Cláusula décima – Plr - participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa
- Vigência da cláusula: 01/03/2025 a 28/02/2026
- Vigência da cláusula: 01/03/2025 a 28/02/2026
- Vigência da cláusula: 01/03/2025 a 28/02/2026
- Cláusula décima quarta – Pagamento de transporte
- Cláusula décima quinta – Escolaridade do trabalhador da construção civil
- Vigência da cláusula: 01/03/2025 a 28/02/2026
- Cláusula décima sétima – Despesas de funeral
- Cláusula décima oitava – Assistência social aos trabalhadores - seconci-rio
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima nona – Carteiras de trabalho
- Cláusula vigésima – Contrato de experiência
- Cláusula vigésima primeira – Homologações de rescisões de contrato de trabalho
- Cláusula vigésima segunda – Cálculos indenizatórios
- Cláusula vigésima terceira – Garantia de permanência no alojamento
- Cláusula vigésima quarta – Aviso prévio
- Cláusula vigésima quinta – Suspensão temporária do contrato de trabalho
- Cláusula vigésima sexta – Contratação de trabalhadores de empresas de trabalho temporário
- Cláusula vigésima sétima – Subcontratações
- Cláusula vigésima oitava – Contrato de trabalho por prazo determinado
- Cláusula vigésima nona – Pessoa com deficiência
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula trigésima – Adicional de qualificação profissional
- Cláusula trigésima primeira – Banco de oportunidades de emprego
- Cláusula trigésima segunda – Estabilidade para o serviço militar
- Cláusula trigésima terceira – Construção legal
Férias e Licenças
- Cláusula quadragésima terceira – Férias coletivas
- Cláusula quadragésima quarta – Licença remunerada para receber o pis
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula quadragésima quinta – Medidas de proteção contra acidentes de trabalho
- Cláusula quadragésima sexta – Comissões permanentes
- Cláusula quadragésima sétima – Vestimenta de trabalho
- Cláusula quadragésima oitava – Serviços de instalações elétricas
- Cláusula quadragésima nona – Comissão interna de prevenção de acidentes
- Cláusula quinquagésima – Exames médicos
- Cláusula quinquagésima primeira – Política de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais
- Cláusula quinquagésima segunda – Utilização de aparelhos celulares e acessórios
- Cláusula quinquagésima terceira – Acidente de trabalho
Relações Sindicais
- Cláusula quinquagésima quarta – Cadastramento sindical
- Cláusula quinquagésima quinta – Acesso de dirigentes sindicais aos locais de trabalho
- Cláusula quinquagésima sexta – Recreação para os trabalhadores
- Cláusula quinquagésima sétima – Liberação de trabalhadores para eventos
- Cláusula quinquagésima oitava – Quadro de avisos
- Cláusula quinquagésima nona – Contribuição sindical patronal
- Vigência da cláusula: 01/03/2025 a 28/02/2026
- Vigência da cláusula: 01/03/2025 a 28/02/2026
- Cláusula sexagésima segunda – Relação de contribuintes da cota departicipação negocial laboral
- Vigência da cláusula: 01/03/2025 a 28/02/2026
- Cláusula sexagésima quarta – Mensalidade social laboral
- Cláusula sexagésima quinta – Guia de recolhimento do fgts/gfip
- Cláusula sexagésima sexta – Negociações permanentes
Disposições Gerais
- Cláusula sexagésima sétima – Comissão de conciliação prévia
- Cláusula sexagésima oitava – Cumprimento da convenção
- Cláusula sexagésima nona – Aplicabilidade
- Cláusula septagésima – Proteção de dados em conformidade à lei 13.709/2018
ANEXO I - TERMO DE ADESÃO AO REGIME DE BANCO DE HORAS
- Cláusula 71
ANEXO II - CESTA BÁSICA EM CASO DE MORTE DO TITULAR
- Cláusula 72
ANEXO III - PLANILHA ALIMENTAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS
- Cláusula 73
ANEXO IV - ATA DE ASSEMBLEIA DE CAMPANHA SALARIAL
- Cláusula 74
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