SINTRACONST-RIO × SINDEMON: convenção coletiva 2025/2027
Trabalhadores na indústria da construção civil, do plano da cnti
Vigente
- Registro no MTE
- RJ001357/2025 ↗
- Vigência
- 01/03/2025 a 28/02/2027
- Data-base
- 1º de março
- Sindicatos
- Abrangência
- Rio de Janeiro/RJ
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT SINTRACONST-RIO × SINDEMON 2025/2027 sem ler o documento inteiro
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Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 5 cláusulas de jornada da CCT SINTRACONST-RIO × SINDEMON 2025/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula trigésima – Jornada de trabalho
- Cláusula trigésima primeira – Dias ponte
Controle da Jornada
- Cláusula trigésima segunda – Marcação de ponto
- Cláusula trigésima terceira – Registro de ponto
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula trigésima quarta – Abono de faltas para o trabalhador estudante
O que mais a convenção SINTRACONST-RIO × SINDEMON 2025/2027 trata
Os títulos das outras 53 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RJ001357/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Vigência da cláusula: 01/03/2025 a 28/02/2026
- Vigência da cláusula: 01/03/2025 a 28/02/2026
- Cláusula quinta – Pagamento de salário
- Cláusula sexta – Adiantamento salarial
- Cláusula sétima – Comprovantes de pagamento
- Cláusula oitava – Cálculos indenizatórios
- Cláusula nona – Salário do trabalhador substituto
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Vigência da cláusula: 01/03/2025 a 28/02/2026
- Cláusula décima primeira – Gratificação ao aposentado
- Cláusula décima segunda – Adicional de periculosidade ou insalubridade
- Vigência da cláusula: 01/03/2025 a 28/02/2026
- Vigência da cláusula: 01/03/2025 a 28/02/2026
- Vigência da cláusula: 01/03/2025 a 28/02/2026
- Vigência da cláusula: 01/03/2025 a 28/02/2026
- Cláusula décima sétima – Pagamento de transporte no desligamento
- Cláusula décima oitava – Estímulo à educação
- Cláusula décima nona – Despesa de funeral
- Vigência da cláusula: 01/03/2025 a 28/02/2026
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula vigésima primeira – Rescisões / homologações / aviso prévio
- Cláusula vigésima segunda – Subempreitada de serviços
- Cláusula vigésima terceira – Garantia de permanência no alojamento
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula vigésima quarta – Ferramentas de trabalho
- Cláusula vigésima quinta – Nivel de empregado
- Cláusula vigésima sexta – Estabilidade para empregada gestante
- Cláusula vigésima sétima – Estabilidade para alistamento militar
- Cláusula vigésima oitava – Estabilidade do trabalhador em vias de aposentadorias
- Cláusula vigésima nona – Anotações na ctps
Férias e Licenças
- Cláusula trigésima quinta – Licença remunerada para receber pis
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula trigésima sexta – Medidas de proteção ao trabalhador
- Cláusula trigésima sétima – Cipa
- Cláusula trigésima oitava – Exames médicos
- Cláusula trigésima nona – Atestados médicos e odontológicos
- Cláusula quadragésima – Comunicação de acidente de trabalho
- Cláusula quadragésima primeira – Acidente de trabalho
- Cláusula quadragésima segunda – Primeiros socorros médicos
Relações Sindicais
- Cláusula quadragésima terceira – Incentivo à sindicalização
- Cláusula quadragésima quarta – Acesso de dirigente sindical aos locais de trabalho
- Cláusula quadragésima quinta – Liberação de trabalhadores para eventos
- Cláusula quadragésima sexta – Quadro de avisos
- Cláusula quadragésima sétima – - relação de trabalhadores contribuintes
- Vigência da cláusula: 01/03/2025 a 28/02/2026
- Vigência da cláusula: 01/03/2025 a 28/02/2026
- Vigência da cláusula: 01/03/2025 a 28/02/2026
- Cláusula quinquagésima primeira – Manutenção dos serviços essenciais durante greve
- Cláusula quinquagésima segunda – Recreação para os trabalhadores
Disposições Gerais
- Cláusula quinquagésima terceira – Solução conciliatória
- Cláusula quinquagésima quarta – Dia do trabalhador da construção civil e montagem
- Cláusula quinquagésima quinta – Não incorporação de benefícios e concessões
- Cláusula quinquagésima sexta – Proteção de dados em conformidade à lei 13.709/2018
- Cláusula quinquagésima sétima – Cumprimento desta convenção normativa
ANEXO I - ATA DE ASSEMBLEIA
- Cláusula 58
Outras convenções dos sindicatos desta convenção
SINTRACONST-RIO
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- SINTICOM × SINDEMON: convenção coletiva 2026/2027 (RJ)01/02/2026 a 31/01/2027
- SINDEMON × SINCOCIMO: convenção coletiva 2026/2027 (RJ)01/02/2026 a 31/01/2027