SINTRACONST-RIO × SIMAGRAN/RIO: convenção coletiva 2025/2027
Trabalhadores na indústria da construção civil, do plano da cnti
Vigente
- Registro no MTE
- RJ001511/2025 ↗
- Vigência
- 01/03/2025 a 28/02/2027
- Data-base
- 1º de março
- Sindicatos
- Abrangência
- Rio de Janeiro/RJ
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT SINTRACONST-RIO × SIMAGRAN/RIO 2025/2027 sem ler o documento inteiro
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Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 6 cláusulas de jornada da CCT SINTRACONST-RIO × SIMAGRAN/RIO 2025/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula vigésima nona – Jornada semanal
Compensação de Jornada
- Cláusula trigésima – Compensação de jornada semanal
Controle da Jornada
- Cláusula trigésima primeira – Marcação
Faltas
- Cláusula trigésima segunda – Abono de faltas para o empregado estudante
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula trigésima terceira – Atestados médicos e odontológicos
- Cláusula trigésima quarta – Ferìado da construção civil e mármores e granitos
O que mais a convenção SINTRACONST-RIO × SIMAGRAN/RIO 2025/2027 trata
Os títulos das outras 51 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RJ001511/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Vigência da cláusula: 01/03/2025 a 28/02/2026
- Vigência da cláusula: 01/03/2025 a 28/02/2026
- Cláusula quinta – Pagamento de salário
- Cláusula sexta – Comprovantes de pagamento
- Cláusula sétima – Trabalho por produção
- Cláusula oitava – Adiantamento quinzenal
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula nona – Salário do trabalhador substituto
- Cláusula décima – Horas extras
- Cláusula décima primeira – Adicional de qualificação profissional
- Vigência da cláusula: 01/03/2025 a 28/02/2026
- Vigência da cláusula: 01/03/2025 a 28/02/2026
- Vigência da cláusula: 01/03/2025 a 28/02/2026
- Cláusula décima quinta – Pagamento de transporte
- Cláusula décima sexta – Despesas de funeral
- Cláusula décima sétima – Auxílio creche
- Vigência da cláusula: 01/03/2025 a 28/02/2026
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima nona – Carteiras profissionais
- Cláusula vigésima – Contrato de experiência
- Cláusula vigésima primeira – Nível de emprego
- Cláusula vigésima segunda – Rescisões e homologações
- Cláusula vigésima terceira – Aviso prévio
- Cláusula vigésima quarta – Obrigação do subempreiteiro
- Cláusula vigésima quinta – Cálculos indenizatórios
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula vigésima sexta – Estabilidade para empregada gestante
- Cláusula vigésima sétima – Estabilidade para o alistamento militar
- Cláusula vigésima oitava – Estabilidade do trabalhador em vias de aposentadoria
Férias e Licenças
- Cláusula trigésima quinta – Licença remunerada para receber o pis
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula trigésima sexta – Guarda de ferramentas
- Cláusula trigésima sétima – Vestimenta de trabalho
- Cláusula trigésima oitava – Comissão interna de prevenção de acidentes (cipa)
- Cláusula trigésima nona – Exames médicos
- Cláusula quadragésima – Acidente de trabalho
- Cláusula quadragésima primeira – Medidas de proteção contra acidente de trabalho
Relações Sindicais
- Cláusula quadragésima segunda – Acesso de dirigentes sindicais aos locais de trabalho
- Cláusula quadragésima terceira – Liberação de trabalhadores para eventos
- Cláusula quadragésima quarta – Quadro de avisos
- Vigência da cláusula: 01/03/2025 a 28/02/2026
- Vigência da cláusula: 01/03/2025 a 28/02/2026
- Vigência da cláusula: 01/03/2025 a 28/02/2026
- Vigência da cláusula: 01/03/2025 a 28/02/2026
- Cláusula quadragésima nona – Relação de trabalhadores contribuintes da contribuição assistencial laboral
- Cláusula quinquagésima – Recreação para os trabalhadores
- Cláusula quinquagésima primeira – Rais
Disposições Gerais
- Cláusula quinquagésima segunda – Cadastramento sindical
- Cláusula quinquagésima terceira – Incentivo à sindicalização
- Cláusula quinquagésima quarta – Comissão paritária
- Cláusula quinquagésima quinta – Cumprimento da convenção
- Cláusula quinquagésima sexta – Proteção de dados em conformidade à lei 13.709/2018
ANEXO I - ATA DE ASSEMBELIA
- Cláusula 57
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