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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINTRACONST-RIO × SIMAGRAN/RIO: convenção coletiva 2025/2027

Trabalhadores na indústria da construção civil, do plano da cnti

Vigente

Registro no MTE
RJ001511/2025 ↗
Vigência
01/03/2025 a 28/02/2027
Data-base
1º de março
Abrangência
Rio de Janeiro/RJ

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINTRACONST-RIO × SIMAGRAN/RIO 2025/2027 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINTRACONST-RIO × SIMAGRAN/RIO 2025/2027 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • O que mudou desde a versão anterior

    Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.

    Ver o que mudou
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 6 cláusulas de jornada da CCT SINTRACONST-RIO × SIMAGRAN/RIO 2025/2027

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula vigésima nona – Jornada semanal

Compensação de Jornada

  • Cláusula trigésima – Compensação de jornada semanal

Controle da Jornada

  • Cláusula trigésima primeira – Marcação

Faltas

  • Cláusula trigésima segunda – Abono de faltas para o empregado estudante

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula trigésima terceira – Atestados médicos e odontológicos
  • Cláusula trigésima quarta – Ferìado da construção civil e mármores e granitos
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINTRACONST-RIO × SIMAGRAN/RIO 2025/2027 trata

Os títulos das outras 51 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RJ001511/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Vigência da cláusula: 01/03/2025 a 28/02/2026
  • Vigência da cláusula: 01/03/2025 a 28/02/2026
  • Cláusula quinta – Pagamento de salário
  • Cláusula sexta – Comprovantes de pagamento
  • Cláusula sétima – Trabalho por produção
  • Cláusula oitava – Adiantamento quinzenal

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula nona – Salário do trabalhador substituto
  • Cláusula décima – Horas extras
  • Cláusula décima primeira – Adicional de qualificação profissional
  • Vigência da cláusula: 01/03/2025 a 28/02/2026
  • Vigência da cláusula: 01/03/2025 a 28/02/2026
  • Vigência da cláusula: 01/03/2025 a 28/02/2026
  • Cláusula décima quinta – Pagamento de transporte
  • Cláusula décima sexta – Despesas de funeral
  • Cláusula décima sétima – Auxílio creche
  • Vigência da cláusula: 01/03/2025 a 28/02/2026

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima nona – Carteiras profissionais
  • Cláusula vigésima – Contrato de experiência
  • Cláusula vigésima primeira – Nível de emprego
  • Cláusula vigésima segunda – Rescisões e homologações
  • Cláusula vigésima terceira – Aviso prévio
  • Cláusula vigésima quarta – Obrigação do subempreiteiro
  • Cláusula vigésima quinta – Cálculos indenizatórios

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula vigésima sexta – Estabilidade para empregada gestante
  • Cláusula vigésima sétima – Estabilidade para o alistamento militar
  • Cláusula vigésima oitava – Estabilidade do trabalhador em vias de aposentadoria

Férias e Licenças

  • Cláusula trigésima quinta – Licença remunerada para receber o pis

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula trigésima sexta – Guarda de ferramentas
  • Cláusula trigésima sétima – Vestimenta de trabalho
  • Cláusula trigésima oitava – Comissão interna de prevenção de acidentes (cipa)
  • Cláusula trigésima nona – Exames médicos
  • Cláusula quadragésima – Acidente de trabalho
  • Cláusula quadragésima primeira – Medidas de proteção contra acidente de trabalho

Relações Sindicais

  • Cláusula quadragésima segunda – Acesso de dirigentes sindicais aos locais de trabalho
  • Cláusula quadragésima terceira – Liberação de trabalhadores para eventos
  • Cláusula quadragésima quarta – Quadro de avisos
  • Vigência da cláusula: 01/03/2025 a 28/02/2026
  • Vigência da cláusula: 01/03/2025 a 28/02/2026
  • Vigência da cláusula: 01/03/2025 a 28/02/2026
  • Vigência da cláusula: 01/03/2025 a 28/02/2026
  • Cláusula quadragésima nona – Relação de trabalhadores contribuintes da contribuição assistencial laboral
  • Cláusula quinquagésima – Recreação para os trabalhadores
  • Cláusula quinquagésima primeira – Rais

Disposições Gerais

  • Cláusula quinquagésima segunda – Cadastramento sindical
  • Cláusula quinquagésima terceira – Incentivo à sindicalização
  • Cláusula quinquagésima quarta – Comissão paritária
  • Cláusula quinquagésima quinta – Cumprimento da convenção
  • Cláusula quinquagésima sexta – Proteção de dados em conformidade à lei 13.709/2018

ANEXO I - ATA DE ASSEMBELIA

  • Cláusula 57