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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINTCON × SINAENCO: convenção coletiva 2025/2026

Trabalhadores em empresas de consultoria de engenharia e projetos e profissional liberal, dos engenheiros

Vigência encerrada

A vigência terminou em 30/04/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
RJ002906/2025 ↗
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Data-base
1º de maio
Abrangência
RJ

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINTCON × SINAENCO 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
Funcionários na empresa
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Ao pedir a análise, você concorda que a equipe comercial da Pontotel entre em contato por e-mail ou WhatsApp, conforme a Política de Privacidade.

Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINTCON × SINAENCO 2025/2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 9 cláusulas de jornada da CCT SINTCON × SINAENCO 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula 15 – Duração semanal do trabalho (regime ordinário de trabalho)

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula 17 – Controle de ponto
  • Cláusula 18 – Trabalhos realizados em domingos e feriados
  • Cláusula 19 – Banco de horas (regime ordinário de trabalho)
  • Cláusula 27 – Início de férias / férias coletivas / auxílio retorno do período de férias
  • Cláusula 28 – Atestados médicos e odontológicos
  • Cláusula 51 – Faltas abonadas
  • Cláusula 52 – Desconto proporcional do dsr

Prorrogação/Redução de Jornada

  • Cláusula 26 – Prorrogação da jornada (regime ordinário de trabalho)
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINTCON × SINAENCO 2025/2026 trata

Os títulos das outras 55 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RJ002906/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula 1 – Vigência e data-base
  • Cláusula 2 – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula 3 – Pagamentos de salários
  • Cláusula 4 – Reajuste salarial (salário base mensal – Sbm)
  • Cláusula 47 – Comprovante de pagamento
  • Cláusula 48 – Norma prevalente
  • Cláusula 49 – Pisos salariais mensais - psm
  • Cláusula 53 – Salário-substituição
  • Cláusula 54 – Adicional insalubridade
  • Cláusula 55 – Adicional periculosidade
  • Cláusula 56 – Adicional de sobreaviso
  • Cláusula 57 – Adicional noturno
  • Cláusula 58 – Reflexo das horas extras e do adicional noturno

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula 5 – Seguro de acidentes - morte e invalidez acidentais
  • Cláusula 6 – Auxílio refeição / alimentação
  • Cláusula 7 – Auxílio creche
  • Cláusula 8 – Complementação de auxílio previdenciário / doença / acidente
  • Cláusula 9 – Auxílio adicional por trabalho fora da sede da empresa
  • Cláusula 16 – Auxílio funeral
  • Cláusula 23 – Transporte de ida e volta (local de trabalho)
  • Cláusula 50 – Assistência médica / hospitalar

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula 10 – Garantia de emprego ao pré-aposentado
  • Cláusula 14 – Garantia provisória de emprego da empregada pós-parto e/ou pós-adoção
  • Cláusula 59 – Relação de empregados / empregadores
  • Cláusula 60 – Fornecimento de material
  • Cláusula 61 – Transporte de acidentados, doentes e parturientes
  • Cláusula 62 – Novas tecnologias / reciclagem tecnológica (aperfeiçoamento técnico)
  • Cláusula 63 – Transferência de empregados
  • Cláusula 64 – Anotação de responsabilidade técnica (art/crea - rrt/cau)

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula 11 – Contratação de temporário
  • Cláusula 12 – Contratação de trabalhador(a) autônomo(a)
  • Cláusula 13 – Teletrabalho
  • Cláusula 29 – Carta de referência
  • Cláusula 30 – Estagiários
  • Cláusula 31 – Certificado de cursos
  • Cláusula 37 – Contratação de empregados com deficiência
  • Cláusula 38 – Carteira de trabalho – Anotações
  • Cláusula 39 – Aviso de dispensa
  • Cláusula 40 – Rescisões contratuais

Relações Sindicais

  • Cláusula 20 – Incentivo à sindicalização
  • Cláusula 21 – Representante sindical
  • Cláusula 22 – Eventos sindicais
  • Cláusula 24 – Política setorial
  • Cláusula 32 – Dirigentes dos sindicatos convenentes
  • Cláusula 33 – Contribuição de fortalecimento da negociação coletiva
  • Cláusula 34 – Repasse de valores ao sinaenco

Disposições Gerais

  • Cláusula 25 – Multa pelo descumprimento
  • Cláusula 35 – Disposições gerais
  • Cláusula 36 – Da responsabilidade dos convenentes
  • Cláusula 41 – Publicidade
  • Cláusula 42 – Condições legais e contratuais prevalentes
  • Cláusula 43 – Representação sinaenco
  • Cláusula 44 – Renegociação
  • Cláusula 45 – Juízo competente e arbitragem
  • Cláusula 46 – Condições mais benéficas