Pular para o conteúdo
PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINTCON × SENGE/RJ × SARJ e outros: convenção coletiva 2026/2027

Trabalhadores em empresas de consultoria de engenharia e projetos, profissional liberal, dos engenheiros e…

Vigente

Registro no MTE
RJ001790/2026 ↗
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Data-base
1º de maio
Abrangência
RJ

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINTCON × SENGE/RJ × SARJ e outros 2026/2027 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
Funcionários na empresa
Sua área

Ao pedir a análise, você concorda que a equipe comercial da Pontotel entre em contato por e-mail ou WhatsApp, conforme a Política de Privacidade.

Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINTCON × SENGE/RJ × SARJ e outros 2026/2027 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

    Conhecer a Pontotel
Jornada de trabalho

As 10 cláusulas de jornada da CCT SINTCON × SENGE/RJ × SARJ e outros 2026/2027

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula quadragésima – Duração semanal do trabalho (regime ordinário de trabalho)
  • Cláusula quadragésima primeira – Dos regimes de escala de revezamento e compensação

Prorrogação/Redução de Jornada

  • Cláusula quadragésima segunda – Prorrogação da jornada (regime ordinário de trabalho)

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula quadragésima terceira – Faltas abonadas
  • Cláusula quadragésima quarta – Atestados médicos e odontológicos
  • Cláusula quadragésima quinta – Controle de ponto
  • Cláusula quadragésima sexta – Desconto proporcional do dsr
  • Cláusula quadragésima sétima – Início de férias / férias coletivas / auxílio retorno do período de férias
  • Cláusula quadragésima oitava – Trabalhos realizados em domingos e feriados
  • Cláusula quadragésima nona – Banco de horas (regime ordinário de trabalho)
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINTCON × SENGE/RJ × SARJ e outros 2026/2027 trata

Os títulos das outras 56 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RJ001790/2026 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Pisos salariais mensais – Psm
  • Cláusula quarta – Reajuste salarial (salário base mensal – Sbm)
  • Cláusula quinta – Pagamentos de salários
  • Cláusula sexta – Salário-substituição
  • Cláusula sétima – Adicional insalubridade
  • Cláusula oitava – Adicional periculosidade
  • Cláusula nona – Adicional de sobreaviso
  • Cláusula décima – Adicional noturno
  • Cláusula décima primeira – Reflexo das horas extras e do adicional noturno
  • Cláusula décima segunda – Comprovante de pagamento
  • Cláusula décima terceira – Norma prevalente

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula décima quarta – Auxílio refeição / alimentação
  • Cláusula décima quinta – Transporte de ida e volta (local de trabalho)
  • Cláusula décima sexta – Assistência médica / hospitalar
  • Cláusula décima sétima – Seguro de acidentes - morte e invalidez acidentais
  • Cláusula décima oitava – Auxílio funeral
  • Cláusula décima nona – Auxílio creche
  • Cláusula vigésima – Complementação de auxílio previdenciário / doença / acidente
  • Cláusula vigésima primeira – Auxílio adicional por trabalho fora da sede da empresa

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula vigésima segunda – Contratação de empregados com deficiência
  • Cláusula vigésima terceira – Carteira de trabalho – Anotações
  • Cláusula vigésima quarta – Aviso de dispensa
  • Cláusula vigésima quinta – Rescisões contratuais
  • Cláusula vigésima sexta – Carta de referência
  • Cláusula vigésima sétima – Estagiários
  • Cláusula vigésima oitava – Certificado de cursos
  • Cláusula vigésima nona – Contratação de temporário
  • Cláusula trigésima – Contratação de trabalhador(a) autônomo(a)
  • Cláusula trigésima primeira – Teletrabalho

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula trigésima segunda – Garantia provisória de emprego da empregada pós-parto e/ou pós-adoção
  • Cláusula trigésima terceira – Relação de empregados / empregadores
  • Cláusula trigésima quarta – Fornecimento de material
  • Cláusula trigésima quinta – Transporte de acidentados, doentes e parturientes
  • Cláusula trigésima sexta – Novas tecnologias / reciclagem tecnológica (aperfeiçoamento técnico)
  • Cláusula trigésima sétima – Transferência de empregados
  • Cláusula trigésima oitava – Anotação de responsabilidade técnica (art/crea - rrt/cau)
  • Cláusula trigésima nona – Garantia de emprego ao pré-aposentado

Relações Sindicais

  • Cláusula quinquagésima – Incentivo à sindicalização
  • Cláusula quinquagésima primeira – Representante sindical
  • Cláusula quinquagésima segunda – Eventos sindicais
  • Cláusula quinquagésima terceira – Dirigentes dos sindicatos convenentes
  • Cláusula quinquagésima quarta – Contribuição de fortalecimento da negociação coletiva
  • Cláusula quinquagésima quinta – Contribuição assistencial patronal
  • Cláusula quinquagésima sexta – Política setorial

Disposições Gerais

  • Cláusula quinquagésima sétima – Multa pelo descumprimento
  • Cláusula quinquagésima oitava – Da responsabilidade dos convenentes
  • Cláusula quinquagésima nona – Publicidade
  • Cláusula sexagésima – Condições legais e contratuais prevalentes
  • Cláusula sexagésima primeira – Representação sinaenco
  • Cláusula sexagésima segunda – Renegociação
  • Cláusula sexagésima terceira – Juízo competente e arbitragem
  • Cláusula sexagésima quarta – Condições mais benéficas
  • Cláusula sexagésima quinta – Disposições gerais

ANEXO I - ATA DA ASSEMBLEIA

  • Cláusula 66