SINDIMETAL/RIO × SINAVAL: convenção coletiva 2025/2027
Trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico
Vigente
- Registro no MTE
- RJ003741/2025 ↗
- Vigência
- 01/10/2025 a 30/09/2027
- Data-base
- 1º de outubro
- Sindicatos
- Abrangência
- Itaguaí/RJ, Magé/RJ, Nova Iguaçu/RJ e Rio de Janeiro/RJ
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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As 8 cláusulas de jornada da CCT SINDIMETAL/RIO × SINAVAL 2025/2027
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Duração e Horário
- Cláusula quadragésima terceira – Jornada de trabalho horarios de inicio, de termino, repouso ou alimentação
Compensação de Jornada
- Cláusula quadragésima quarta – Compensações e prorrogações
Intervalos para Descanso
- Cláusula quadragésima quinta – Dispensa da marcação de ponto no intervalo para refeições
Descanso Semanal
- Cláusula quadragésima sexta – Descanso semanal remunerado
Controle da Jornada
- Cláusula quadragésima sétima – Da marcação de ponto e controle de acesso
Faltas
- Cláusula quadragésima oitava – Abono de faltas
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula quadragésima nona – Amamentação
- Cláusula quinquagésima – Garantia de emprego ao afastado por doença e preenchimento de formularios
O que mais a convenção SINDIMETAL/RIO × SINAVAL 2025/2027 trata
Os títulos das outras 70 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RJ003741/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Piso salarial
- Cláusula quarta – Comprovante de pagamento
- Cláusula quinta – Erro de pagamento/adiantamento
- Cláusula sexta – Garantias salariais na rescisão do contrato de trabalho
- Cláusula sétima – Desconto (não incidência)
- Cláusula oitava – Descontos salariais
- Cláusula nona – Adiantamento emergencial de salário nos períodos especiais de doença
- Cláusula décima – Pagamento por trabalho durante a prova de mar
- Cláusula décima primeira – Atraso de pagamento
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula décima segunda – Completação do 13° salário
- Cláusula décima terceira – Café da manhã
- Cláusula décima quarta – Horas extras
- Cláusula décima quinta – Adicional noturno
- Cláusula décima sexta – Adicional de insalubridade
- Cláusula décima sétima – Refeição
- Cláusula décima oitava – Participação nos lucros ou resultados - plr
- Cláusula décima nona – Cartão alimentação
- Cláusula vigésima – Auxilio material escolar
- Cláusula vigésima primeira – Educação
- Cláusula vigésima segunda – Plano de saúde
- Cláusula vigésima terceira – Seguro e auxilio funeral
- Cláusula vigésima quarta – Auxilio - creche
- Cláusula vigésima quinta – Auxilio - enfermidade
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula vigésima sexta – Recrutamento interno
- Cláusula vigésima sétima – Contrato de trabalho
- Cláusula vigésima oitava – Contrato de prestação de serviço
- Cláusula vigésima nona – Da vigência
- Cláusula trigésima – Da emissão de documentos e obrigações
- Cláusula trigésima primeira – Preenchimento de formulários para a previdência social
- Cláusula trigésima segunda – Indenização adicional
- Cláusula trigésima terceira – Aviso de dispensa por falta grave
- Cláusula trigésima quarta – Pessoas com necessidades especificas
- Cláusula trigésima quinta – Banco de empregos
- Cláusula trigésima sexta – Teste admissional
- Cláusula trigésima sétima – Contrato de experiência / readmissão de empregados
- Cláusula trigésima oitava – Mão de obra local
- Cláusula trigésima nona – Da abrangência
- Cláusula quadragésima – Modalidades de contratação do trabalhador: trabalho intermitente e autônomo
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula quadragésima primeira – Garantia de emprego na pré- aposentadoria
- Cláusula quadragésima segunda – Licença para empregada adotante
Férias e Licenças
- Cláusula quinquagésima primeira – Férias coletivas e/ou individuais
- Cláusula quinquagésima segunda – Garantia de emprego á gestante
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula quinquagésima terceira – Comunicação externa aos empregados
- Cláusula quinquagésima quarta – Fornecimento de água potável
- Cláusula quinquagésima quinta – Proteção da saúde da gestante
- Cláusula quinquagésima sexta – Revista
- Cláusula quinquagésima sétima – Quadro de aviso
- Cláusula quinquagésima oitava – Divulgação da convenção
- Cláusula quinquagésima nona – Utilização de epis
- Cláusula sexagésima – Uniformes
- Cláusula sexagésima primeira – Responsabilidade das empresas pela lavagem dos uniformes/ rj
- Cláusula sexagésima segunda – Cipa
- Cláusula sexagésima terceira – Prevenção de acidentes no trabalho
- Cláusula sexagésima quarta – Plantão ambulatorial
- Cláusula sexagésima quinta – Campanhas educativas
- Cláusula sexagésima sexta – Vigilância sanitária
Relações Sindicais
- Cláusula sexagésima sétima – Sindicalização
- Cláusula sexagésima oitava – Acesso de dirigentes sindicais nas empresas
- Cláusula sexagésima nona – Relação de firmas contratadas
- Cláusula septagésima – Homologaçao
- Cláusula septagésima primeira – Contribuição associativa
- Cláusula septagésima segunda – Relação de empregados
- Cláusula septagésima terceira – Taxa assistencial
- Cláusula septagésima quarta – Do custeio do sindicato
Disposições Gerais
- Cláusula septagésima quinta – Solução de impasses
- Cláusula septagésima sexta – Reajuste salarial
- Cláusula septagésima sétima – Da ultratividade da convenção coletiva do trabalho
ANEXO I - ATA DE ASSEMBLEIA
- Cláusula 78
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