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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINAVAL: convenção coletiva 2026/2027

Trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas, material elétrico, fabricação e reparo de veículos, retífica e…

Vigente

Registro no MTE
RJ001115/2026 ↗
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Data-base
1º de março
Abrangência
Araruama/RJ, Maricá/RJ, Rio Bonito/RJ, São Gonçalo/RJ e Saquarema/RJ

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

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O que a CCT SINAVAL 2026/2027 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINAVAL 2026/2027 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

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  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 5 cláusulas de jornada da CCT SINAVAL 2026/2027

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula vigésima oitava – Horas extras:

Prorrogação/Redução de Jornada

  • Cláusula vigésima nona – Compensações e prorrogações:

Intervalos para Descanso

  • Cláusula trigésima – Horarios de inicio, de término e de repouso ou alimentação:

Controle da Jornada

  • Cláusula trigésima primeira – Da marcação de ponto e controle de acesso:

Faltas

  • Cláusula trigésima segunda – Abonos de faltas:
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINAVAL 2026/2027 trata

Os títulos das outras 47 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RJ001115/2026 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Piso trabalhador - auxiliar de serviços gerais:
  • Cláusula quarta – Piso profissional qualificado:
  • Cláusula quinta – Piso de ajudante (não qualificado):
  • Cláusula sexta – Reajuste salarial:
  • Cláusula sétima – Comprovante de pagamento:
  • Cláusula oitava – Atraso do pagamento:
  • Cláusula nona – Erro no pagamento/adiantamento:

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula décima – Complementação do 13º salário:
  • Cláusula décima primeira – Adicional noturno:
  • Cláusula décima segunda – Café da manhã:
  • Cláusula décima terceira – Refeição:
  • Cláusula décima quarta – Cartão alimentação:
  • Cláusula décima quinta – Auxilio-enfermidade:
  • Cláusula décima sexta – Plano de saúde:
  • Cláusula décima sétima – Adicional de embarque:

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima oitava – Contrato de experiência/readmissão de empregados:
  • Cláusula décima nona – Contrato de trabalho:
  • Cláusula vigésima – Garantias salariais na rescisão do contrato de trabalho:
  • Cláusula vigésima primeira – Aviso de dispensa por falta grave:
  • Cláusula vigésima segunda – Pessoas com necessidades especificas:
  • Cláusula vigésima terceira – Menor aprendiz:
  • Cláusula vigésima quarta – Contrato de prestação de serviço:
  • Cláusula vigésima quinta – Teste admissional:
  • Cláusula vigésima sexta – Homologação:

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula vigésima sétima – Garantia de emprego na pré- aposentadoria:

Férias e Licenças

  • Cláusula trigésima terceira – Ferias coletivas e/ou individuais:
  • Cláusula trigésima quarta – Amamentação:
  • Cláusula trigésima quinta – Licença para empregada adotante:

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula trigésima sexta – Utilização de epis:
  • Cláusula trigésima sétima – Uniformes:
  • Cláusula trigésima oitava – Adicional de insalubridade:
  • Cláusula trigésima nona – Cipa:
  • Cláusula quadragésima – Plantão ambulatorial:
  • Cláusula quadragésima primeira – Proteção da saúde da gestante:
  • Cláusula quadragésima segunda – Garantia de emprego à gestante:

Relações Sindicais

  • Cláusula quadragésima terceira – Do custeio do sindicato:
  • Cláusula quadragésima quarta – Contribuição social dos trabalhadores:
  • Cláusula quadragésima quinta – Contribuição assistencial/negocial dos trabalhadores:

Disposições Gerais

  • Cláusula quadragésima sexta – Negociação cláusulas econômicas:
  • Cláusula quadragésima sétima – Da ultratividade da convenção coletiva do trabalho:
  • Cláusula quadragésima oitava – Preenchimento de formulários para a previdência social:
  • Cláusula quadragésima nona – Quadro de aviso:
  • Cláusula quinquagésima – Divulgação da convenção:
  • Cláusula quinquagésima primeira – Da emissão de documentos e obrigações:

ANEXO I - ATA DO SINDICATO LABORAL:

  • Cláusula 52