SINAVAL: convenção coletiva 2026/2027
Trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas, material elétrico, fabricação e reparo de veículos, retífica e…
Vigente
- Registro no MTE
- RJ001115/2026 ↗
- Vigência
- 01/03/2026 a 28/02/2027
- Data-base
- 1º de março
- Sindicatos
- Abrangência
- Araruama/RJ, Maricá/RJ, Rio Bonito/RJ, São Gonçalo/RJ e Saquarema/RJ
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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As 5 cláusulas de jornada da CCT SINAVAL 2026/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula vigésima oitava – Horas extras:
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula vigésima nona – Compensações e prorrogações:
Intervalos para Descanso
- Cláusula trigésima – Horarios de inicio, de término e de repouso ou alimentação:
Controle da Jornada
- Cláusula trigésima primeira – Da marcação de ponto e controle de acesso:
Faltas
- Cláusula trigésima segunda – Abonos de faltas:
O que mais a convenção SINAVAL 2026/2027 trata
Os títulos das outras 47 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RJ001115/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Piso trabalhador - auxiliar de serviços gerais:
- Cláusula quarta – Piso profissional qualificado:
- Cláusula quinta – Piso de ajudante (não qualificado):
- Cláusula sexta – Reajuste salarial:
- Cláusula sétima – Comprovante de pagamento:
- Cláusula oitava – Atraso do pagamento:
- Cláusula nona – Erro no pagamento/adiantamento:
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula décima – Complementação do 13º salário:
- Cláusula décima primeira – Adicional noturno:
- Cláusula décima segunda – Café da manhã:
- Cláusula décima terceira – Refeição:
- Cláusula décima quarta – Cartão alimentação:
- Cláusula décima quinta – Auxilio-enfermidade:
- Cláusula décima sexta – Plano de saúde:
- Cláusula décima sétima – Adicional de embarque:
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima oitava – Contrato de experiência/readmissão de empregados:
- Cláusula décima nona – Contrato de trabalho:
- Cláusula vigésima – Garantias salariais na rescisão do contrato de trabalho:
- Cláusula vigésima primeira – Aviso de dispensa por falta grave:
- Cláusula vigésima segunda – Pessoas com necessidades especificas:
- Cláusula vigésima terceira – Menor aprendiz:
- Cláusula vigésima quarta – Contrato de prestação de serviço:
- Cláusula vigésima quinta – Teste admissional:
- Cláusula vigésima sexta – Homologação:
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula vigésima sétima – Garantia de emprego na pré- aposentadoria:
Férias e Licenças
- Cláusula trigésima terceira – Ferias coletivas e/ou individuais:
- Cláusula trigésima quarta – Amamentação:
- Cláusula trigésima quinta – Licença para empregada adotante:
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula trigésima sexta – Utilização de epis:
- Cláusula trigésima sétima – Uniformes:
- Cláusula trigésima oitava – Adicional de insalubridade:
- Cláusula trigésima nona – Cipa:
- Cláusula quadragésima – Plantão ambulatorial:
- Cláusula quadragésima primeira – Proteção da saúde da gestante:
- Cláusula quadragésima segunda – Garantia de emprego à gestante:
Relações Sindicais
- Cláusula quadragésima terceira – Do custeio do sindicato:
- Cláusula quadragésima quarta – Contribuição social dos trabalhadores:
- Cláusula quadragésima quinta – Contribuição assistencial/negocial dos trabalhadores:
Disposições Gerais
- Cláusula quadragésima sexta – Negociação cláusulas econômicas:
- Cláusula quadragésima sétima – Da ultratividade da convenção coletiva do trabalho:
- Cláusula quadragésima oitava – Preenchimento de formulários para a previdência social:
- Cláusula quadragésima nona – Quadro de aviso:
- Cláusula quinquagésima – Divulgação da convenção:
- Cláusula quinquagésima primeira – Da emissão de documentos e obrigações:
ANEXO I - ATA DO SINDICATO LABORAL:
- Cláusula 52
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