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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINDESERN: convenção coletiva 2025/2027

Trabalhadores em enfermagem, tais como técnicos e auxiliares de enfermagem , técnicos duchistas, massagista…

Vigente

Registro no MTE
RN000057/2025 ↗
Vigência
01/02/2025 a 31/01/2027
Data-base
1º de fevereiro
Abrangência
Mossoró/RN

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINDESERN 2025/2027 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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Funcionários na empresa
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINDESERN 2025/2027 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • O que mudou desde a versão anterior

    Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.

    Ver o que mudou
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

    Conhecer a Pontotel
Jornada de trabalho

As 4 cláusulas de jornada da CCT SINDESERN 2025/2027

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula décima nona – Refeição
  • Cláusula vigésima – Da jornada de trabalho

Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)

  • Cláusula vigésima primeira – Abono para o empregado estudante

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula vigésima segunda – Período de carnaval
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINDESERN 2025/2027 trata

Os títulos das outras 35 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RN000057/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Piso salarial
  • Cláusula quarta – Salário do substituto
  • Cláusula quinta – Correção salarial

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula sexta – Adiantamento do 13º
  • Cláusula sétima – Gratificação
  • Cláusula oitava – Diária de viagem
  • Cláusula nona – Adicional de horas extras
  • Cláusula décima – Adicional noturno
  • Cláusula décima primeira – Plano de saúde
  • Cláusula décima segunda – Auxílio creche
  • Cláusula décima terceira – Seguro de vida em grupo

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima quarta – Carta de dispensa
  • Cláusula décima quinta – Carta de recomendação
  • Cláusula décima sexta – Dispensa sem justa causa no período de convenção coletiva
  • Cláusula décima sétima – Rescisão contratual

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula décima oitava – Estabilidade provisória

Férias e Licenças

  • Cláusula vigésima terceira – Dia da enfermagem

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula vigésima quarta – Instrumentos e materiais
  • Cláusula vigésima quinta – Uniforme
  • Cláusula vigésima sexta – Ampliação de ausências legais
  • Cláusula vigésima sétima – Assistência médico-hospitalar

Relações Sindicais

  • Cláusula vigésima oitava – Livre acesso ás empresas
  • Cláusula vigésima nona – Representante dos trabalhadores (delegado sindical)
  • Cláusula trigésima – Liberação dos diretores sindicais
  • Cláusula trigésima primeira – Contribuição prevista no inciso iv do art. 8º da const. federal
  • Cláusula trigésima segunda – Desconto da mensalidade sindical
  • Cláusula trigésima terceira – Do prazo e condições do repasse ao sindicato dos descontos e contribuições
  • Cláusula trigésima quarta – Desconto negocial convencional
  • Cláusula trigésima quinta – Quadro de aviso

Disposições Gerais

  • Cláusula trigésima sexta – Multa por descumprimento de cláusula
  • Cláusula trigésima sétima – Reuniões

ANEXO I - EDITAL

  • Cláusula 38

ANEXO II - ATA

  • Cláusula 39
Os mesmos sindicatos

Outras convenções dos sindicatos desta convenção