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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINIBREF: convenção coletiva 2025/2026Profis de Enf T D M e e em Hosp e C de S do…

Auxiliar de enfermagem, técnicos em enfermagem, parteiras, duchistas, massagista, empregados que exercem das funções…

Vigente

Registro no MTE
RN000375/2025 ↗
Vigência
01/01/2025 a 31/12/2026
Data-base
1º de janeiro
Abrangência
Acari/RN, Açu/RN, Afonso Bezerra/RN, Água Nova/RN, Alexandria/RN, Almino Afonso/RN, Alto do Rodrigues/RN, Angicos/RN, Antônio Martins/RN, Apodi/RN, Areia Branca/RN, Arês/RN, Augusto Severo/RN… (ver todos)

Acari/RN, Açu/RN, Afonso Bezerra/RN, Água Nova/RN, Alexandria/RN, Almino Afonso/RN, Alto do Rodrigues/RN, Angicos/RN, Antônio Martins/RN, Apodi/RN, Areia Branca/RN, Arês/RN, Augusto Severo/RN, Baía Formosa/RN, Baraúna/RN, Barcelona/RN, Bento Fernandes/RN, Boa Saúde/RN, Bodó/RN, Bom Jesus/RN, Brejinho/RN, Caiçara do Norte/RN, Caiçara do Rio do Vento/RN, Caicó/RN, Campo Redondo/RN, Canguaretama/RN, Caraúbas/RN, Carnaúba dos Dantas/RN, Carnaubais/RN, Ceará-Mirim/RN, Cerro Corá/RN, Coronel Ezequiel/RN, Coronel João Pessoa/RN, Cruzeta/RN, Currais Novos/RN, Doutor Severiano/RN, Encanto/RN, Equador/RN, Espírito Santo/RN, Extremoz/RN, Felipe Guerra/RN, Fernando Pedroza/RN, Florânia/RN, Francisco Dantas/RN, Frutuoso Gomes/RN, Galinhos/RN, Goianinha/RN, Governador Dix-Sept Rosado/RN, Grossos/RN, Guamaré/RN, Ielmo Marinho/RN, Ipanguaçu/RN, Ipueira/RN, Itajá/RN, Itaú/RN, Jaçanã/RN, Jandaíra/RN, Janduís/RN, Japi/RN, Jardim de Angicos/RN, Jardim de Piranhas/RN, Jardim do Seridó/RN, João Câmara/RN, João Dias/RN, José da Penha/RN, Jucurutu/RN, Jundiá/RN, Lagoa d'Anta/RN, Lagoa de Pedras/RN, Lagoa de Velhos/RN, Lagoa Nova/RN, Lagoa Salgada/RN, Lajes Pintadas/RN, Lajes/RN, Lucrécia/RN, Luís Gomes/RN, Macaíba/RN, Macau/RN, Major Sales/RN, Marcelino Vieira/RN, Martins/RN, Maxaranguape/RN, Messias Targino/RN, Montanhas/RN, Monte Alegre/RN, Monte das Gameleiras/RN, Natal/RN, Nísia Floresta/RN, Nova Cruz/RN, Olho d'Água do Borges/RN, Ouro Branco/RN, Paraná/RN, Paraú/RN, Parazinho/RN, Parelhas/RN, …

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

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  2. 2 Receber

O que a CCT SINIBREF 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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Funcionários na empresa
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINIBREF 2025/2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

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  • O que mudou desde a versão anterior

    Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.

    Ver o que mudou
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

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Jornada de trabalho

As 4 cláusulas de jornada da CCT SINIBREF 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Prorrogação/Redução de Jornada

  • Cláusula vigésima oitava – Da regulamentação das trocas

Compensação de Jornada

  • Cláusula vigésima nona – Banco de horas

Intervalos para Descanso

  • Cláusula trigésima – Local de descanso

Turnos Ininterruptos de Revezamento

  • Cláusula trigésima primeira – Da jornada de trabalho
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINIBREF 2025/2026 trata

Os títulos das outras 44 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RN000375/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Salário normativo da categoria
  • Cláusula quarta – Dos níveis:
  • Cláusula quinta – Piso salarial específico (salário-base específico) por categoria
  • Cláusula sexta – Reajuste salarial
  • Cláusula sétima – Do pagamento
  • Cláusula oitava – Salário do substituto
  • Cláusula nona – Instrumentos e materiais

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula décima – Adiantamento do 13º salário
  • Cláusula décima primeira – Gratificação de setor fechado
  • Cláusula décima segunda – Adicional de hora-extra
  • Cláusula décima terceira – Adicional noturno
  • Cláusula décima quarta – Adicional de insalubridade
  • Cláusula décima quinta – Adicional de confinamento
  • Cláusula décima sexta – Da refeição
  • Cláusula décima sétima – Do vale-transporte
  • Cláusula décima oitava – Diária de viagem
  • Cláusula décima nona – Plano de saúde
  • Cláusula vigésima – Da creche
  • Cláusula vigésima primeira – Benefício all social

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula vigésima segunda – Rescisão contratual
  • Cláusula vigésima terceira – Carta de dispensa
  • Cláusula vigésima quarta – Carta de apresentação/recomendação
  • Cláusula vigésima quinta – Do aviso prévio

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula vigésima sexta – Cursos e reuniões
  • Cláusula vigésima sétima – Estabilidade provisória

Férias e Licenças

  • Cláusula trigésima segunda – Dia dos profissionais de saúde

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula trigésima terceira – Uniforme
  • Cláusula trigésima quarta – Atestados médicos, psicológicos e odontológicos

Relações Sindicais

  • Cláusula trigésima quinta – Acesso as empresas
  • Cláusula trigésima sexta – Representante dos trabalhadores (delegado sindical)
  • Cláusula trigésima sétima – Do custeio sindical por eficiência da negociação coletiva
  • Cláusula trigésima oitava – Liberação dos diretores sindicais
  • Cláusula trigésima nona – Do desconto da mensalidade sindical (associativa)
  • Cláusula quadragésima – Contribuição assistencial patronal
  • Cláusula quadragésima primeira – Quadro de aviso
  • Cláusula quadragésima segunda – Fornecimento da relação de empregados via rais, caged/gfip ou e-social
  • Cláusula quadragésima terceira – Limitação da abrangência

Disposições Gerais

  • Cláusula quadragésima quarta – Da manutenção das clausulas preexistentes
  • Cláusula quadragésima quinta – Das penalidades por descumprimento

ANEXO I - ATA DA ASSEMBLEIA SEM LISTA DE PRESENÇA

  • Cláusula 46

ANEXO II - EDITAL DO SINDICATO LABORAL

  • Cláusula 47

ANEXO III - EDITAL DO SINDICATO PATRONAL

  • Cláusula 48