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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINDECOM × SINCODIV: convenção coletiva 2026/2028

Trabalhadores de conformidade da categoria da cntc

Vigente

Registro no MTE
RO000063/2026 ↗
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2028
Data-base
1º de março
Abrangência
Porto Velho/RO

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINDECOM × SINCODIV 2026/2028 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINDECOM × SINCODIV 2026/2028 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • O que mudou desde a versão anterior

    Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.

    Ver o que mudou
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 6 cláusulas de jornada da CCT SINDECOM × SINCODIV 2026/2028

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula trigésima quarta – Do trabalho aos domingos
  • Cláusula trigésima quinta – Do trabalho nos dias feriados
  • Cláusula trigésima sexta – Condições de trabalho:

Compensação de Jornada

  • Cláusula trigésima sétima – Banco de horas

Intervalos para Descanso

  • Cláusula trigésima oitava – Dos lanches:

Faltas

  • Cláusula trigésima nona – Do abono de faltas para acompanhamento de filho menor, conforme art. 2º eca
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINDECOM × SINCODIV 2026/2028 trata

Os títulos das outras 53 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RO000063/2026 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Piso salarial
  • Cláusula quarta – Reposição salarial
  • Cláusula quinta – Pagamento de salário
  • Cláusula sexta – Comprovante de pagamento dos salários
  • Cláusula sétima – Remuneração do repouso semanal dos comissionistas:

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula oitava – Quebra de caixa
  • Cláusula nona – Hora extra
  • Cláusula décima – Adicional noturno:
  • Cláusula décima primeira – Adicional de insalubridade
  • Cláusula décima segunda – Verbas remuneratórias dos comissionistas
  • Cláusula décima terceira – Do vale alimentação
  • Cláusula décima quarta – Da concessão de incentivo para estudos em nível superior
  • Cláusula décima quinta – Auxílio funeral
  • Cláusula décima sexta – Do pagamento de cursos, treinamentos e seminários

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima sétima – Homologação das rescisões contratuais pelo sindecom:
  • Cláusula décima oitava – Da comunicação de dispensa
  • Cláusula décima nona – Do termo de quitação anual:
  • Cláusula vigésima – Data base
  • Cláusula vigésima primeira – Dispensa de aviso prévio/redução de jornada:
  • Cláusula vigésima segunda – Dos aprendizes

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula vigésima terceira – Dos serviços de limpeza
  • Cláusula vigésima quarta – Descarregamento de mercadorias:
  • Cláusula vigésima quinta – Da conferência de valores:
  • Cláusula vigésima sexta – Empregados transferidos:
  • Cláusula vigésima sétima – Das responsabilidades para vendas a prazo e cheque-pré
  • Cláusula vigésima oitava – Dos trabalhos em feirões:
  • Cláusula vigésima nona – Empregado estudante:
  • Cláusula trigésima – Estabilidade dos empregados prestes a se aposentar:
  • Cláusula trigésima primeira – Da redução das comissões
  • Cláusula trigésima segunda – Mensalidades associativas e outros descontos:
  • Cláusula trigésima terceira – Jornada de trabalho especial datas comemorativas

Férias e Licenças

  • Cláusula quadragésima – Das férias
  • Cláusula quadragésima primeira – Coincidência das férias com época do casamento:
  • Cláusula quadragésima segunda – Licença paternidade:

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula quadragésima terceira – Uso do uniforme:
  • Cláusula quadragésima quarta – Exames médicos
  • Cláusula quadragésima quinta – Do tratamento médico e odontológico:
  • Cláusula quadragésima sexta – Plano de saúde/odontológico

Relações Sindicais

  • Cláusula quadragésima sétima – Sindicalização de trabalhadores:
  • Cláusula quadragésima oitava – Quadro de aviso
  • Cláusula quadragésima nona – Das frequências livre dos dirigentes sindicais:
  • Cláusula quinquagésima – Delegado sindical
  • Cláusula quinquagésima primeira – Licença remunerada de membros da diretoria:
  • Cláusula quinquagésima segunda – Contribuição assistencial laboral
  • Cláusula quinquagésima terceira – Contribuição assistencial patronal:

Disposições Gerais

  • Cláusula quinquagésima quarta – Da vigência e revisão
  • Cláusula quinquagésima quinta – Divergência de cumprimento e foro competente:
  • Cláusula quinquagésima sexta – Multa por descumprimento
  • Cláusula quinquagésima sétima – Dia do comerciário:
  • Cláusula quinquagésima oitava – Tratamento e proteção de dados pelas entidades sindicais:

ANEXO I - ATA

  • Cláusula 59
Os mesmos sindicatos

Outras convenções dos sindicatos desta convenção