SINDECOM × SINCODIV: convenção coletiva 2026/2028
Trabalhadores de conformidade da categoria da cntc
Vigente
- Registro no MTE
- RO000063/2026 ↗
- Vigência
- 01/03/2026 a 28/02/2028
- Data-base
- 1º de março
- Sindicatos
- Abrangência
- Porto Velho/RO
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT SINDECOM × SINCODIV 2026/2028 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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As 6 cláusulas de jornada da CCT SINDECOM × SINCODIV 2026/2028
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula trigésima quarta – Do trabalho aos domingos
- Cláusula trigésima quinta – Do trabalho nos dias feriados
- Cláusula trigésima sexta – Condições de trabalho:
Compensação de Jornada
- Cláusula trigésima sétima – Banco de horas
Intervalos para Descanso
- Cláusula trigésima oitava – Dos lanches:
Faltas
- Cláusula trigésima nona – Do abono de faltas para acompanhamento de filho menor, conforme art. 2º eca
O que mais a convenção SINDECOM × SINCODIV 2026/2028 trata
Os títulos das outras 53 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RO000063/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Piso salarial
- Cláusula quarta – Reposição salarial
- Cláusula quinta – Pagamento de salário
- Cláusula sexta – Comprovante de pagamento dos salários
- Cláusula sétima – Remuneração do repouso semanal dos comissionistas:
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula oitava – Quebra de caixa
- Cláusula nona – Hora extra
- Cláusula décima – Adicional noturno:
- Cláusula décima primeira – Adicional de insalubridade
- Cláusula décima segunda – Verbas remuneratórias dos comissionistas
- Cláusula décima terceira – Do vale alimentação
- Cláusula décima quarta – Da concessão de incentivo para estudos em nível superior
- Cláusula décima quinta – Auxílio funeral
- Cláusula décima sexta – Do pagamento de cursos, treinamentos e seminários
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima sétima – Homologação das rescisões contratuais pelo sindecom:
- Cláusula décima oitava – Da comunicação de dispensa
- Cláusula décima nona – Do termo de quitação anual:
- Cláusula vigésima – Data base
- Cláusula vigésima primeira – Dispensa de aviso prévio/redução de jornada:
- Cláusula vigésima segunda – Dos aprendizes
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula vigésima terceira – Dos serviços de limpeza
- Cláusula vigésima quarta – Descarregamento de mercadorias:
- Cláusula vigésima quinta – Da conferência de valores:
- Cláusula vigésima sexta – Empregados transferidos:
- Cláusula vigésima sétima – Das responsabilidades para vendas a prazo e cheque-pré
- Cláusula vigésima oitava – Dos trabalhos em feirões:
- Cláusula vigésima nona – Empregado estudante:
- Cláusula trigésima – Estabilidade dos empregados prestes a se aposentar:
- Cláusula trigésima primeira – Da redução das comissões
- Cláusula trigésima segunda – Mensalidades associativas e outros descontos:
- Cláusula trigésima terceira – Jornada de trabalho especial datas comemorativas
Férias e Licenças
- Cláusula quadragésima – Das férias
- Cláusula quadragésima primeira – Coincidência das férias com época do casamento:
- Cláusula quadragésima segunda – Licença paternidade:
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula quadragésima terceira – Uso do uniforme:
- Cláusula quadragésima quarta – Exames médicos
- Cláusula quadragésima quinta – Do tratamento médico e odontológico:
- Cláusula quadragésima sexta – Plano de saúde/odontológico
Relações Sindicais
- Cláusula quadragésima sétima – Sindicalização de trabalhadores:
- Cláusula quadragésima oitava – Quadro de aviso
- Cláusula quadragésima nona – Das frequências livre dos dirigentes sindicais:
- Cláusula quinquagésima – Delegado sindical
- Cláusula quinquagésima primeira – Licença remunerada de membros da diretoria:
- Cláusula quinquagésima segunda – Contribuição assistencial laboral
- Cláusula quinquagésima terceira – Contribuição assistencial patronal:
Disposições Gerais
- Cláusula quinquagésima quarta – Da vigência e revisão
- Cláusula quinquagésima quinta – Divergência de cumprimento e foro competente:
- Cláusula quinquagésima sexta – Multa por descumprimento
- Cláusula quinquagésima sétima – Dia do comerciário:
- Cláusula quinquagésima oitava – Tratamento e proteção de dados pelas entidades sindicais:
ANEXO I - ATA
- Cláusula 59
Outras convenções dos sindicatos desta convenção
SINDECOM
- SINDECOM × FECOMÉRCIO/RO: convenção coletiva 2026/2028 (RO)01/03/2026 a 28/02/2028
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SINCODIV
- SITRACOM × SINCODIV: convenção coletiva 2026/2027 (RO)01/01/2026 a 31/12/2027
- SINDECOM × SINCODIV: convenção coletiva 2024/2026 (RO)01/02/2024 a 31/01/2026 · vigência encerrada