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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINTTEL-RO × SINSTAL × FENINFRA: convenção coletiva 2026/2028

Trabalhadores em empresas de telecomunicações e operadores de mesas telefônicas, do plano da cntcp

Vigente

Registro no MTE
RO000140/2026 ↗
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2028
Data-base
1º de maio
Abrangência
RO , com abrangência territorial em RO

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINTTEL-RO × SINSTAL × FENINFRA 2026/2028 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINTTEL-RO × SINSTAL × FENINFRA 2026/2028 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 3 cláusulas de jornada da CCT SINTTEL-RO × SINSTAL × FENINFRA 2026/2028

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula trigésima quinta – Jornada de trabalho
  • Cláusula trigésima sexta – Faltas justificadas

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula trigésima sétima – Interrupções do trabalho
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINTTEL-RO × SINSTAL × FENINFRA 2026/2028 trata

Os títulos das outras 56 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RO000140/2026 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Vigência da cláusula: 01/05/2026 a 30/05/2027
  • Vigência da cláusula: 01/05/2026 a 30/04/2027
  • Vigência da cláusula: 01/05/2026 a 30/04/2027

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula sexta – 13° salario
  • Cláusula sétima – Adicional noturno
  • Cláusula oitava – Insalubridade
  • Cláusula nona – Adicional de periculosidade
  • Vigência da cláusula: 01/05/2026 a 30/04/2027
  • Vigência da cláusula: 01/05/2026 a 30/04/2027
  • Cláusula décima segunda – Programa de participação nos lucros e/ou resultados (plr/ppr)
  • Vigência da cláusula: 01/05/2026 a 30/04/2027
  • Vigência da cláusula: 01/05/2026 a 30/04/2027
  • Cláusula décima quinta – Vale transporte
  • Cláusula décima sexta – Auxílio educação
  • Cláusula décima sétima – Plano de saúde
  • Vigência da cláusula: 01/05/2026 a 30/04/2027
  • Vigência da cláusula: 01/05/2026 a 30/04/2027
  • Vigência da cláusula: 01/05/2026 a 30/04/2027

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula vigésima primeira – Admissão após data base
  • Cláusula vigésima segunda – Teste admissional
  • Cláusula vigésima terceira – Homologação
  • Cláusula vigésima quarta – Da pejotização:
  • Cláusula vigésima quinta – Contrato de experiência

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula vigésima sexta – Cursos e convênios
  • Cláusula vigésima sétima – Acumulo e desvio de função
  • Cláusula vigésima oitava – Assédio moral e sexual
  • Cláusula vigésima nona – Estabilidade da gestante
  • Cláusula trigésima – Punições
  • Cláusula trigésima primeira – Acidente com veiculos
  • Cláusula trigésima segunda – Transportes de operários
  • Cláusula trigésima terceira – Parcelas de natureza não salariais
  • Cláusula trigésima quarta – Abono aposentadoria

Férias e Licenças

  • Cláusula trigésima oitava – Cláusula licença paternidade
  • Cláusula trigésima nona – Férias

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula quadragésima – Instalações sanitárias
  • Cláusula quadragésima primeira – Fornecimento de epi
  • Cláusula quadragésima segunda – Uniforme

Relações Sindicais

  • Cláusula quadragésima terceira – Quadro de avisos
  • Cláusula quadragésima quarta – Dirigente sindical
  • Cláusula quadragésima quinta – Liberação para participação em eventos
  • Cláusula quadragésima sexta – Mensalidades sindicais
  • Cláusula quadragésima sétima – Contribuição confederativa patronal
  • Cláusula quadragésima oitava – Contribuição assistencial patronal
  • Cláusula quadragésima nona – Contribuição assistencial laboral

Disposições Gerais

  • Cláusula quinquagésima – Comissão de conciliação prévia
  • Cláusula quinquagésima primeira – Descumprimento e penalidades
  • Cláusula quinquagésima segunda – Aplicabilidade da convenção coletiva de trabalho
  • Cláusula quinquagésima terceira – Depósito e registro
  • Cláusula quinquagésima quarta – Manutenção das condições mais benéficas
  • Cláusula quinquagésima quinta – Juízo competente
  • Cláusula quinquagésima sexta – Sucessão de contratos
  • Cláusula quinquagésima sétima – Lei geral de proteção de dados
  • Cláusula quinquagésima oitava – Comprovação de regularidade setorial

ANEXO I - ATA DE ASSEMBLEIA

  • Cláusula 59