SINDIQUIM/RS × SINTQUIM: convenção coletiva 2024/2026
Trabalhadores nas indústrias químicas
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/10/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS000030/2025 ↗
- Vigência
- 01/11/2024 a 31/10/2026
- Data-base
- 1º de novembro
- Sindicatos
- Abrangência
- Glorinha/RS e Gravataí/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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As 4 cláusulas de jornada da CCT SINDIQUIM/RS × SINTQUIM 2024/2026
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Compensação de Jornada
- Cláusula trigésima primeira – Compensação de horário
Intervalos para Descanso
- Cláusula trigésima segunda – Intervalo intraturno para refeições
Controle da Jornada
- Cláusula trigésima terceira – Marcação do ponto
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula trigésima quarta – Limite de tempo para testes práticos
O que mais a convenção SINDIQUIM/RS × SINTQUIM 2024/2026 trata
Os títulos das outras 49 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RS000030/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Vigência da cláusula: 01/11/2024 a 31/10/2025
- Vigência da cláusula: 01/11/2024 a 31/10/2025
- Vigência da cláusula: 01/11/2024 a 31/10/2025
- Cláusula sexta – Envelopes de pagamento
- Cláusula sétima – Salário substituição
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula oitava – Adiantamento do 13º salário nas férias
- Cláusula nona – Indenização adicional ao empregado mais de 45 anos e com mais de 10 anos em
- Cláusula décima – Adicional de horário extraordinário
- Cláusula décima primeira – Adicional por tempo de serviço/quinquenio
- Cláusula décima segunda – Adicional noturno
- Cláusula décima terceira – Adicional extraordinário empregado convocado p/ trabalhar sem aviso préviso
- Cláusula décima quarta – Lanche em horário extraordinário
- Cláusula décima quinta – Auxílio-educação
- Cláusula décima sexta – Auxílio-funeral
- Cláusula décima sétima – Auxílio-creche
- Cláusula décima oitava – Seguro de vida em grupo
- Cláusula décima nona – Do salário ao empregado em benefício previdenciário
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula vigésima – Salário admissão
- Cláusula vigésima primeira – Contrato de experiência
- Cláusula vigésima segunda – Direitos rescisórios e homologações
- Cláusula vigésima terceira – Justificativa da demissão motivada
- Cláusula vigésima quarta – Aviso prévio proporcional – Cumprimento
- Cláusula vigésima quinta – Garantia de emprego ou salário ao aposentando
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula vigésima sexta – Assédio moral
- Cláusula vigésima sétima – Anotação na ctps
- Cláusula vigésima oitava – Descontos das mensalidades sociais
- Cláusula vigésima nona – Cursos de treinamento e aperfeiçoamento
- Cláusula trigésima – Descontos
Férias e Licenças
- Cláusula trigésima quinta – Início das férias
- Cláusula trigésima sexta – Férias coletivas/licença remunerada
- Cláusula trigésima sétima – Licença para prestar exames
- Cláusula trigésima oitava – Dispensa para internação hospitalar
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula trigésima nona – Uniformes
- Cláusula quadragésima – Uniformes, e.p.i. e ferramentas
- Cláusula quadragésima primeira – Exames médicos admissional e periódicos
- Cláusula quadragésima segunda – Atestados médicos
- Cláusula quadragésima terceira – Atendimento de primeiros socorros
- Cláusula quadragésima quarta – Combate e prevenção à ler
Relações Sindicais
- Cláusula quadragésima quinta – Quadro mural
- Cláusula quadragésima sexta – Contribuição assistencial das empresas ao sindicato patronal
- Cláusula quadragésima sétima – Liberação de dirigente sindical
Disposições Gerais
- Cláusula quadragésima oitava – Competência
- Cláusula quadragésima nona – Penalidades
- Cláusula quinquagésima – Direitos e deveres
- Cláusula quinquagésima primeira – Prorrogação/revisão/revogação
- Cláusula quinquagésima segunda – Prazo de vigência
ANEXO I - ATA DE ASSEMBLEIA
- Cláusula 53
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