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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINPLAST × SINTQUIM: convenção coletiva 2025/2026

Trabalhadores nas indústrias químicas

Vigência encerrada

A vigência terminou em 31/10/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
RS005016/2025 ↗
Vigência
01/11/2025 a 31/10/2026
Data-base
1º de novembro
Abrangência
Glorinha/RS e Gravataí/RS

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINPLAST × SINTQUIM 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
Funcionários na empresa
Sua área

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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINPLAST × SINTQUIM 2025/2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • O que mudou desde a versão anterior

    Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.

    Ver o que mudou
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

    Conhecer a Pontotel
Jornada de trabalho

As 5 cláusulas de jornada da CCT SINPLAST × SINTQUIM 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Prorrogação/Redução de Jornada

  • Cláusula vigésima oitava – Horas extraordinárias

Compensação de Jornada

  • Cláusula vigésima nona – Regime de compensação
  • Cláusula trigésima – Regime de trabalho 3 x 3

Intervalos para Descanso

  • Cláusula trigésima primeira – Faculdade de redução de intervalo

Controle da Jornada

  • Cláusula trigésima segunda – Marcação do ponto
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINPLAST × SINTQUIM 2025/2026 trata

Os títulos das outras 49 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RS005016/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Piso salarial
  • Cláusula quarta – Reajuste salarial
  • Cláusula quinta – Adiantamento quinzenal
  • Cláusula sexta – Autorização de descontos nos salários
  • Cláusula sétima – Empregados admitidos após 01/11/2024
  • Cláusula oitava – Pagamento das diferenças salariais resultantes desta convenção
  • Cláusula nona – Compensação de antecipações salariais

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula décima – Antecipação do 13° salário
  • Cláusula décima primeira – Complementação da gratificação natalina
  • Cláusula décima segunda – Triênio e qüinqüênios
  • Cláusula décima terceira – Bônus alimentação
  • Cláusula décima quarta – Lanche em serviço extraordinário
  • Cláusula décima quinta – Auxílio educação
  • Cláusula décima sexta – Auxílio para tratamento de saúde de filho excepcional
  • Cláusula décima sétima – Auxílio funeral

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima oitava – Aviso prévio para maiores de 45 anos
  • Cláusula décima nona – Cumprimento do aviso prévio
  • Cláusula vigésima – Dispensa do aviso prévio
  • Cláusula vigésima primeira – Comunicação de despedida por justa causa
  • Cláusula vigésima segunda – Homologação das rescisões contratuais
  • Cláusula vigésima terceira – Rescisão contratual complementar
  • Cláusula vigésima quarta – Atraso no pagamento das parcelas rescisórias

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula vigésima quinta – Garantia à gestante
  • Cláusula vigésima sexta – Garantia ao aposentando
  • Cláusula vigésima sétima – Fornecimento de cópia da documentação contratual

Férias e Licenças

  • Cláusula trigésima terceira – Férias coletivas
  • Cláusula trigésima quarta – Licença para realização de provas escolares
  • Cláusula trigésima quinta – Licença para recebimento do pis
  • Cláusula trigésima sexta – Licença remunerada

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula trigésima sétima – Fornecimento de uniforme e epi

Relações Sindicais

  • Cláusula trigésima oitava – Quadros de avisos
  • Cláusula trigésima nona – Verificação de dados
  • Cláusula quadragésima – Desconto assistencial
  • Cláusula quadragésima primeira – Contribuição assistencial patronal
  • Cláusula quadragésima segunda – Direito de oposição
  • Cláusula quadragésima terceira – Taxa negocial
  • Cláusula quadragésima quarta – Descontos das mensalidades sociais

Disposições Gerais

  • Cláusula quadragésima quinta – Revisão
  • Cláusula quadragésima sexta – Instituição de benefícios
  • Cláusula quadragésima sétima – Comissão permanente de negociações
  • Cláusula quadragésima oitava – Casos omissos
  • Cláusula quadragésima nona – Solução de divergências
  • Cláusula quinquagésima – Natureza não salarial do fornecimento de alimentação
  • Cláusula quinquagésima primeira – Multa
  • Cláusula quinquagésima segunda – Afixação de cópias
  • Cláusula quinquagésima terceira – Forma

ANEXO I - ATA DA ASSEMBLEIA DOS TRABALHADORES

  • Cláusula 54