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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINDIQUIM/RS × SINTIFAR: convenção coletiva 2025/2027

Trabalhadores nas indústrias de produtos farmacêuticos, cosméticos, perfumaria, artigos de toucador e defensivos…

Vigente

Registro no MTE
RS004989/2025 ↗
Vigência
01/07/2025 a 30/06/2027
Data-base
1º de julho
Abrangência
Porto Alegre/RS

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINDIQUIM/RS × SINTIFAR 2025/2027 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINDIQUIM/RS × SINTIFAR 2025/2027 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • O que mudou desde a versão anterior

    Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.

    Ver o que mudou
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 5 cláusulas de jornada da CCT SINDIQUIM/RS × SINTIFAR 2025/2027

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Compensação de Jornada

  • Cláusula trigésima segunda – Compensação de horário

Intervalos para Descanso

  • Cláusula trigésima terceira – Intervalo intraturnos/refeições

Descanso Semanal

  • Cláusula trigésima quarta – Repouso semanal remunerado

Controle da Jornada

  • Cláusula trigésima quinta – Registro eletrônico de ponto
  • Cláusula trigésima sexta – Redução de jornada. art 488 clt
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINDIQUIM/RS × SINTIFAR 2025/2027 trata

Os títulos das outras 54 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RS004989/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Vigência da cláusula: 01/07/2025 a 30/06/2026
  • Vigência da cláusula: 01/07/2025 a 30/06/2026
  • Vigência da cláusula: 01/07/2025 a 30/06/2026
  • Cláusula sexta – Pagamento de salários com cheque
  • Cláusula sétima – Adiantamentos salariais

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula oitava – Antecipação 13º salário - 1ª parcela
  • Cláusula nona – 13º salário - auxílio-doença
  • Cláusula décima – Adicional de horário extraordinário
  • Cláusula décima primeira – Adicional por tempo de serviço / quinquenio
  • Vigência da cláusula: 01/07/2025 a 30/06/2026
  • Cláusula décima terceira – Lanche em horário extraordinário
  • Cláusula décima quarta – Pagamento do vale-transporte em dinheiro
  • Cláusula décima quinta – Auxílio-educação
  • Cláusula décima sexta – Auxílio funeral
  • Cláusula décima sétima – Auxílio-creche
  • Cláusula décima oitava – Convênio com farmácias

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima nona – Contrato de experiência
  • Cláusula vigésima – Salário do admitido para a mesma função do dispensado
  • Cláusula vigésima primeira – Pagamento dos direitos rescisórios
  • Cláusula vigésima segunda – Justificativa da demissão motivada
  • Cláusula vigésima terceira – Dispensa do cumprimento do aviso- prévio por obtenção de novo emprego
  • Cláusula vigésima quarta – Indenização por idade
  • Cláusula vigésima quinta – Anotação da função na ctps

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula vigésima sexta – Substituição
  • Cláusula vigésima sétima – Garantia de emprego à gestante
  • Cláusula vigésima oitava – Garantia de emprego ou salário ao aposentando
  • Cláusula vigésima nona – Teletrabalho
  • Cláusula trigésima – Cópias dos recibos de pagamento
  • Cláusula trigésima primeira – Demonstrativo de salários e depósito em conta

Férias e Licenças

  • Cláusula trigésima sétima – Férias coletivas
  • Cláusula trigésima oitava – Dispensa para internação hospitalar
  • Cláusula trigésima nona – Abono de faltas para prestar exames
  • Cláusula quadragésima – Abono de faltas
  • Cláusula quadragésima primeira – Licença remunerada e férias

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula quadragésima segunda – Equipamentos de segurança, uniformes e calçados
  • Cláusula quadragésima terceira – Prevenção de acidentes e doenças do trabalho
  • Cláusula quadragésima quarta – Atestados médicos

Relações Sindicais

  • Cláusula quadragésima quinta – Quadro mural
  • Cláusula quadragésima sexta – Liberação dirigentes sindicais
  • Vigência da cláusula: 01/07/2025 a 30/06/2026
  • Vigência da cláusula: 01/07/2025 a 30/06/2026
  • Cláusula quadragésima nona – Desconto de mensalidades sociais
  • Cláusula quinquagésima – Relação de empregados

Disposições Gerais

  • Cláusula quinquagésima primeira – Divergências
  • Cláusula quinquagésima segunda – Direitos e deveres
  • Cláusula quinquagésima terceira – Multa por descumprimento
  • Cláusula quinquagésima quarta – Penalidades
  • Cláusula quinquagésima quinta – Prorrogações e revisões
  • Cláusula quinquagésima sexta – Prazo de vigência
  • Cláusula quinquagésima sétima – Autorização dos convenentes
  • Cláusula quinquagésima oitava – Livre disposição da categoria profissional

ANEXO I - ATA DE ASSEMBLEIA

  • Cláusula 59