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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

FECOSUL × SINDIGENEROS/VALE: convenção coletiva 2024/2026

Empregados no comercio varejista de generos alimenticios

Vigência encerrada

A vigência terminou em 28/02/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
RS000361/2025 ↗
Vigência
01/03/2024 a 28/02/2026
Data-base
1º de março
Abrangência
Lindolfo Collor/RS, Morro Reuter/RS, Presidente Lucena/RS e Santa Maria do Herval/RS

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT FECOSUL × SINDIGENEROS/VALE 2024/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT FECOSUL × SINDIGENEROS/VALE 2024/2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

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  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 11 cláusulas de jornada da CCT FECOSUL × SINDIGENEROS/VALE 2024/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Compensação de Jornada

  • Cláusula trigésima terceira – Compensação da jornada extraordinária
  • Cláusula trigésima quarta – Compensação de horários do comissionista

Intervalos para Descanso

  • Cláusula trigésima quinta – Intervalo para repouso e alimentação

Controle da Jornada

  • Cláusula trigésima sexta – Domingos e feriados
  • Cláusula trigésima sétima – Natal e ano novo
  • Cláusula trigésima oitava – Atrasos
  • Cláusula trigésima nona – Cursos e reuniões
  • Cláusula quadragésima – Lanches
  • Cláusula quadragésima primeira – Balanços e inventários
  • Cláusula quadragésima segunda – Marcação de ponto

Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)

  • Cláusula quadragésima terceira – Jornada do estudante
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção FECOSUL × SINDIGENEROS/VALE 2024/2026 trata

Os títulos das outras 51 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RS000361/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Pisos profissionais
  • Cláusula quarta – Reajuste salarial
  • Cláusula quinta – Reajuste salarial proporcional
  • Cláusula sexta – Compensações
  • Cláusula sétima – Pagamento dos salários em dinheiro
  • Cláusula oitava – Pagamento dos salários
  • Cláusula nona – Pagamento das diferenças salariais
  • Cláusula décima – Repouso remunerado do comissionista
  • Cláusula décima primeira – Igualdade salarial
  • Cláusula décima segunda – Descontos salariais
  • Cláusula décima terceira – Anotação das comissões
  • Cláusula décima quarta – Recibos de salário

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula décima quinta – Antecipação do 13º salário
  • Cláusula décima sexta – Horas extras
  • Cláusula décima sétima – Conferência de caixa - horária
  • Cláusula décima oitava – Quinquênio
  • Cláusula décima nona – Triênio
  • Cláusula vigésima – Quebra-de-caixa
  • Cláusula vigésima primeira – Auxílio creche

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula vigésima segunda – Contrato de experiência mínimo
  • Cláusula vigésima terceira – Anotação da função
  • Cláusula vigésima quarta – Comprovante de entrega de documentos
  • Cláusula vigésima quinta – Pagamento das rescisões
  • Cláusula vigésima sexta – Dispensa do aviso prévio
  • Cláusula vigésima sétima – Alteração de contrato no aviso prévio
  • Cláusula vigésima oitava – Anotação da dispensa do aviso prévio
  • Cláusula vigésima nona – Redução da jornada no aviso prévio
  • Cláusula trigésima – Estagiários ou menores

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula trigésima primeira – Estabilidade da gestante
  • Cláusula trigésima segunda – Estabilidade do acidentado

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula quadragésima quarta – Segurança e medicina do trabalho
  • Cláusula quadragésima quinta – Assentos
  • Cláusula quadragésima sexta – Local para refeições
  • Cláusula quadragésima sétima – Maquilagem:
  • Cláusula quadragésima oitava – Uniformes
  • Cláusula quadragésima nona – Atestados de doença
  • Cláusula quinquagésima – Abono de acompanhamento de filho ao médico
  • Cláusula quinquagésima primeira – Atestado médico covid-19 teste negativo

Relações Sindicais

  • Cláusula quinquagésima segunda – Cópia das guias
  • Cláusula quinquagésima terceira – Contribuições negociais
  • Cláusula quinquagésima quarta – Assistência dos sindicatos

Disposições Gerais

  • Cláusula quinquagésima quinta – Multa por descumprimento da convenção
  • Cláusula quinquagésima sexta – Assinatura digital da ctps conforme e-social
  • Cláusula quinquagésima sétima – Imposto de renda
  • Cláusula quinquagésima oitava – Cheques
  • Cláusula quinquagésima nona – Conferência de caixa
  • Cláusula sexagésima – Vigência das cláusulas
  • Cláusula sexagésima primeira – Revisão das cláusulas de caráter econômico

ANEXO I - AGE

  • Cláusula 62