Pular para o conteúdo
PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SETERGS × SINTRAB × SINDETRI: convenção coletiva 2025/2026

Trabalhadores em transportes rodoviários

Vigência encerrada

A vigência terminou em 31/05/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
RS001445/2026 ↗
Vigência
01/06/2025 a 31/05/2026
Data-base
1º de junho
Abrangência
Bom Jesus/RS, Cambará do Sul/RS, Canela/RS, Caxias do Sul/RS, Fagundes Varela/RS, Farroupilha/RS, Flores da Cunha/RS, Garibaldi/RS, Gramado/RS, Ipê/RS, Jaquirana/RS, Nova Roma do Sul/RS, São Francisco de Paula/RS, São Marcos/RS, Vacaria/RS, Veranópolis/RS e Vila Flores/RS

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SETERGS × SINTRAB × SINDETRI 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
Funcionários na empresa
Sua área

Ao pedir a análise, você concorda que a equipe comercial da Pontotel entre em contato por e-mail ou WhatsApp, conforme a Política de Privacidade.

Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SETERGS × SINTRAB × SINDETRI 2025/2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

    Conhecer a Pontotel
Jornada de trabalho

As 9 cláusulas de jornada da CCT SETERGS × SINTRAB × SINDETRI 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula 20 – Registro da jornada
  • Cláusula 21 – Escalas de serviços

Prorrogação/Redução de Jornada

  • Cláusula 22 – Prorrogação da jornada de trabalho

Compensação de Jornada

  • Cláusula 23 – Folgas
  • Cláusula 24 – Banco de horas
  • Cláusula 25 – Compensação de horas

Intervalos para Descanso

  • Cláusula 26 – Intervalos

Descanso Semanal

  • Cláusula 27 – Domingos e feriados

Sobreaviso

  • Cláusula 28 – Sobreaviso
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SETERGS × SINTRAB × SINDETRI 2025/2026 trata

Os títulos das outras 36 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RS001445/2026 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula 1 – Vigência e data-base
  • Cláusula 2 – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula 3 – Reajuste/ salário normativo
  • Cláusula 4 – Comprovantes de pagamentos
  • Cláusula 5 – Descontos

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula 6 – Horas extras
  • Cláusula 7 – Integração de horas extras nos repousos
  • Cláusula 8 – Integração de horas no 13° salário e férias
  • Cláusula 9 – Quinquênios
  • Cláusula 10 – Alimentação
  • Cláusula 11 – Cesta básica/ plano de saúde

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula 12 – Aviso prévio
  • Cláusula 13 – Casos que podem ensejar suspensão ou rescisão de contrato de trabalho
  • Cláusula 14 – Teletrabalho

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula 15 – Das atividades inerentes a função de motorista
  • Cláusula 16 – Das atividades inerentes a função da manutenção
  • Cláusula 17 – Acidentes de trânsito
  • Cláusula 18 – Fica expressamente vedado aos empregados
  • Cláusula 19 – Estabilidade da gestante

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula 29 – Uniformes

Relações Sindicais

  • Cláusula 30 – Mensalidades
  • Cláusula 31 – Contribuição assistencial profissional
  • Cláusula 32 – Direito de oposição
  • Cláusula 33 – Contribuição assistencial patronal
  • Cláusula 34 – Multas
  • Cláusula 35 – Assistência e homologação
  • Cláusula 36 – Aplicação do instrumento coletivo

Disposições Gerais

  • Cláusula 37 – Revisão ou prorrogação da convenção coletiva
  • Cláusula 38 – Flexibilização do direito
  • Cláusula 39 – Disposições referentes ao acordo emergencial covid 19
  • Cláusula 40 – Redução jornada de trab. e salário - ref. acordo emergencial covid
  • Cláusula 41 – Rescisões de comum acordo
  • Cláusula 42 – Recontratação de funcionários demitidos
  • Cláusula 43 – Desligamentos
  • Cláusula 44 – Art. 7°, "vi" da cf e art. 611, "a", parágrafo 3° da clt
  • Cláusula 45 – Disposições gerais
Os mesmos sindicatos

Outras convenções dos sindicatos desta convenção

SETERGS

Todas as 10 convenções do SETERGS

SINTRAB

SINDETRI

Todas as 8 convenções do SINDETRI