FETAR-RS: convenção coletiva 2026/2027Rural do Vale do Paranhana
Trabalhadores assalariados rurais
Vigente
- Registro no MTE
- RS000947/2026 ↗
- Vigência
- 01/02/2026 a 31/01/2027
- Data-base
- 1º de fevereiro
- Sindicatos
- Abrangência
- Parobé/RS, Riozinho/RS, Rolante/RS e Taquara/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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A cláusula de jornada da CCT FETAR-RS 2026/2027
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Faltas
- Cláusula vigésima quinta – Abono de faltas
O que mais a convenção FETAR-RS 2026/2027 trata
Os títulos das outras 33 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RS000947/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Salário da categoria
- Cláusula quarta – Salário do capataz de fazenda e lavoura
- Cláusula quinta – Trabalhador em ativ. excepcion: tratorista, máq. autom. e similar
- Cláusula sexta – Salário do trabalhador na silvicultura plantio e extração de madeira e frut
- Cláusula sétima – Salário da empregada rural
- Cláusula oitava – Salário do cabanheiro
- Cláusula nona – Reposição salarial
- Cláusula décima – Pagamento de salários
- Cláusula décima primeira – Desconto e condições de habitação e alimentação
- Cláusula décima segunda – Pagamento de dia não trabalhado
- Cláusula décima terceira – Comprovante de pagamento
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula décima quarta – Remuneração extraordinária
- Cláusula décima quinta – Adicional por tempo de serviço
- Cláusula décima sexta – Adicionl de insalubridade
- Cláusula décima sétima – Adicional de trabalho em domingos e feriados
- Cláusula décima oitava – Transporte de empregado na rescisão
- Cláusula décima nona – Auxílio funeral
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula vigésima – Contrato de experiência
- Cláusula vigésima primeira – Rescisões de contrato de trabalho
- Cláusula vigésima segunda – Dispensa do cumprimento do aviso prévio
- Cláusula vigésima terceira – Retenção da ctps pelo empregador
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula vigésima quarta – Folga de um dia mensal
Férias e Licenças
- Cláusula vigésima sexta – Férias proporcionais
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula vigésima sétima – Indumentária de trabalho
- Cláusula vigésima oitava – Equipamento de proteção
Relações Sindicais
- Cláusula vigésima nona – Dispensa para assembléia
- Cláusula trigésima – Obrigação de fazer o desconto em folha de pagamento da contribuição confede
- Cláusula trigésima primeira – Contribuição para o sindicato rural
Disposições Gerais
- Cláusula trigésima segunda – Multa
ANEXO I - ATA FETAR
- Cláusula 33
ANEXO II - ATA SIND RURAL
- Cláusula 34
Outras convenções dos sindicatos desta convenção
FETAR-RS
- FETAR-RS: convenção coletiva 2026/2027 – Bom Jesus/RS e São José dos Ausentes/RS01/07/2026 a 30/06/2027
- FETAR-RS: convenção coletiva 2026/2027 – Pantano Grande/RS01/03/2026 a 28/02/2027
- FETAR-RS × SRA: convenção coletiva 2026/2027 (RS)01/02/2026 a 31/01/2027
- FETAR-RS: convenção coletiva 2026/2027 – Charqueadas/RS e Eldorado do Sul/RS e Guaíba/RS01/02/2026 a 31/01/2027
- FETAR-RS × SRJ: convenção coletiva 2026/2027 (RS)01/02/2026 a 31/01/2027
- FETAR-RS × SINDRURALSLS: convenção coletiva 2026/2027 (RS)01/02/2026 a 31/01/2027
Rural do Vale do Paranhana
- STR: convenção coletiva 2025/2026 – Parobé/RS e Rolante/RS e Taquara/RS01/02/2025 a 31/01/2026 · vigência encerrada