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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

FETAR-RS: convenção coletiva 2026/2027Rural do Vale do Paranhana

Trabalhadores assalariados rurais

Vigente

Registro no MTE
RS000947/2026 ↗
Vigência
01/02/2026 a 31/01/2027
Data-base
1º de fevereiro
Abrangência
Parobé/RS, Riozinho/RS, Rolante/RS e Taquara/RS

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT FETAR-RS 2026/2027 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT FETAR-RS 2026/2027 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

A cláusula de jornada da CCT FETAR-RS 2026/2027

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Faltas

  • Cláusula vigésima quinta – Abono de faltas
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Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção FETAR-RS 2026/2027 trata

Os títulos das outras 33 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RS000947/2026 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Salário da categoria
  • Cláusula quarta – Salário do capataz de fazenda e lavoura
  • Cláusula quinta – Trabalhador em ativ. excepcion: tratorista, máq. autom. e similar
  • Cláusula sexta – Salário do trabalhador na silvicultura plantio e extração de madeira e frut
  • Cláusula sétima – Salário da empregada rural
  • Cláusula oitava – Salário do cabanheiro
  • Cláusula nona – Reposição salarial
  • Cláusula décima – Pagamento de salários
  • Cláusula décima primeira – Desconto e condições de habitação e alimentação
  • Cláusula décima segunda – Pagamento de dia não trabalhado
  • Cláusula décima terceira – Comprovante de pagamento

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula décima quarta – Remuneração extraordinária
  • Cláusula décima quinta – Adicional por tempo de serviço
  • Cláusula décima sexta – Adicionl de insalubridade
  • Cláusula décima sétima – Adicional de trabalho em domingos e feriados
  • Cláusula décima oitava – Transporte de empregado na rescisão
  • Cláusula décima nona – Auxílio funeral

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula vigésima – Contrato de experiência
  • Cláusula vigésima primeira – Rescisões de contrato de trabalho
  • Cláusula vigésima segunda – Dispensa do cumprimento do aviso prévio
  • Cláusula vigésima terceira – Retenção da ctps pelo empregador

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula vigésima quarta – Folga de um dia mensal

Férias e Licenças

  • Cláusula vigésima sexta – Férias proporcionais

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula vigésima sétima – Indumentária de trabalho
  • Cláusula vigésima oitava – Equipamento de proteção

Relações Sindicais

  • Cláusula vigésima nona – Dispensa para assembléia
  • Cláusula trigésima – Obrigação de fazer o desconto em folha de pagamento da contribuição confede
  • Cláusula trigésima primeira – Contribuição para o sindicato rural

Disposições Gerais

  • Cláusula trigésima segunda – Multa

ANEXO I - ATA FETAR

  • Cláusula 33

ANEXO II - ATA SIND RURAL

  • Cláusula 34