FETAR-RS × SINDRURALSLS: convenção coletiva 2026/2027
Trabalhadores assalariados rurais
Vigente
- Registro no MTE
- RS001339/2026 ↗
- Vigência
- 01/02/2026 a 31/01/2027
- Data-base
- 1º de fevereiro
- Sindicatos
- Abrangência
- São Lourenço do Sul/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT FETAR-RS × SINDRURALSLS 2026/2027 sem ler o documento inteiro
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Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 3 cláusulas de jornada da CCT FETAR-RS × SINDRURALSLS 2026/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Controle da Jornada
- Cláusula trigésima quarta – Folga em um dia útil mensal
Faltas
- Cláusula trigésima quinta – Abono de faltas
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula trigésima sexta – Pagamento de dia não trabalhado
O que mais a convenção FETAR-RS × SINDRURALSLS 2026/2027 trata
Os títulos das outras 43 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RS001339/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Salário da categoria
- Cláusula quarta – Pagamento de salários
- Cláusula quinta – Comprovante de pagamento
- Cláusula sexta – Salário capataz de fazenda e lavoura
- Cláusula sétima – Salário de tratorista, operados de máquinas auto motrizes ou similares
- Cláusula oitava – Salário de aguador de lavoura
- Cláusula nona – Salário da empregada rural
- Cláusula décima – Salário do trabalhador de cabanha
- Cláusula décima primeira – Salário dos trab na silvicultura e exploração florestal e fruticultura
- Cláusula décima segunda – Salário do serrador de madeira
- Cláusula décima terceira – Salário do inseminador
- Cláusula décima quarta – Salário do aramador
- Cláusula décima quinta – Salário do domador
- Cláusula décima sexta – Descontos e condições de habitação e alimentação
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula décima sétima – Adicional por tempo de serviço
- Cláusula décima oitava – Adicional de insalubridade
- Cláusula décima nona – Adicional de trabalho em domingos e feriados
- Cláusula vigésima – Comissões na carteira de trabalho
- Cláusula vigésima primeira – Auxílio funeral
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula vigésima segunda – Registro de função na ctps
- Cláusula vigésima terceira – Retenção da ctps pelo empregador
- Cláusula vigésima quarta – Contrato de experiencia
- Cláusula vigésima quinta – Contrato de trabalho
- Cláusula vigésima sexta – Rescisão contratual extensivo ao cônjuge
- Cláusula vigésima sétima – Transporte de empregado na rescisão
- Cláusula vigésima oitava – Rescisões de contrato de trabalho
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula vigésima nona – Indumentária de trabalho
- Cláusula trigésima – Estabilidade provisória em véspera de aposentadoria
- Cláusula trigésima primeira – Alojamentos
- Cláusula trigésima segunda – Local para refeições
- Cláusula trigésima terceira – Transporte de trabalhadores
Férias e Licenças
- Cláusula trigésima sétima – Férias proporcionais
- Cláusula trigésima oitava – Inicio do período de gozo
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula trigésima nona – Produtos químicos
- Cláusula quadragésima – Equipamento de proteção
Relações Sindicais
- Cláusula quadragésima primeira – Dispensa para assembleia
- Cláusula quadragésima segunda – Contribuição confederativa
- Cláusula quadragésima terceira – Intervalo intra-turno
Disposições Gerais
- Cláusula quadragésima quarta – Multa
ANEXO I - ATA STR SÃO LORENÇO
- Cláusula 45
ANEXO II - ATA SR SÃO LORENÇO
- Cláusula 46
Outras convenções dos sindicatos desta convenção
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