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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINDIGENEROS × SINDICOMERCIÁRIOS: convenção coletiva 2026/2027RS003313/2026

Empregados no comércio

Vigente

Registro no MTE
RS003313/2026 ↗
Vigência
01/06/2026 a 31/05/2027
Data-base
1º de junho
Abrangência
Candelária/RS, Gramado Xavier/RS, Mato Leitão/RS, Santa Cruz do Sul/RS, Sinimbu/RS, Vale do Sol/RS, Venâncio Aires/RS e Vera Cruz/RS

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINDIGENEROS × SINDICOMERCIÁRIOS 2026/2027 muda na jornada da sua equipe?

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A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

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  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
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  • Gestão de jornada nesta convenção

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O que mais a convenção SINDIGENEROS × SINDICOMERCIÁRIOS 2026/2027 trata

Os títulos das outras 41 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RS003313/2026 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Disposições Gerais

  • Cláusula terceira – Reajuste salarial
  • Cláusula quarta – Reajuste salarial proporcional
  • Cláusula quinta – Compensações
  • Cláusula sexta – Pisos salariais a partir de junho de 2026
  • Cláusula sétima – Adicional por tempo de serviço
  • Cláusula oitava – Quebra de caixa
  • Cláusula nona – Horas extras
  • Cláusula décima – Auxílio funeral
  • Cláusula décima primeira – Auxílio creche
  • Cláusula décima segunda – Descontos em folha
  • Cláusula décima terceira – Férias proporcionais
  • Cláusula décima quarta – Gratificação natalina
  • Cláusula décima quinta – Conferência de caixa
  • Cláusula décima sexta – Exigência de uniformes
  • Cláusula décima sétima – Maquilagem
  • Cláusula décima oitava – Dispensa de aviso prévio
  • Cláusula décima nona – Despedida por justa causa
  • Cláusula vigésima – Estabilidade de emprego para gestante
  • Cláusula vigésima primeira – Estabilidade
  • Cláusula vigésima segunda – Livro ponto ou cartão mecanizado
  • Cláusula vigésima terceira – Abono de ponto gestante
  • Cláusula vigésima quarta – Abono de ponto – Pis
  • Cláusula vigésima quinta – Atestado médico
  • Cláusula vigésima sexta – Anotação da função na ctps
  • Cláusula vigésima sétima – Discriminativos dos pagamentos
  • Cláusula vigésima oitava – Cópia do contrato de experiência
  • Cláusula vigésima nona – Divulgação em quadro mural
  • Cláusula trigésima – Negociação coletiva
  • Cláusula trigésima primeira – Multa - descumprimento de obrigaçãode fazer
  • Cláusula trigésima segunda – Assistência do sindicato nas rescisões contratuais
  • Cláusula trigésima terceira – Desconto assistencial empregados
  • Cláusula trigésima quarta – Desconto das mensalidades sindicais
  • Cláusula trigésima quinta – Cópias das guias de recolhimento
  • Cláusula trigésima sexta – Do intervalo entre turnos
  • Cláusula trigésima sétima – Contribuição assistencial patronal
  • Cláusula trigésima oitava – Certidões de regularidade sindical
  • Cláusula trigésima nona – Pagamento das diferenças salariais
  • Cláusula quadragésima – Limitação do ajuste

ANEXO I - ATA ASSEMBLEIA SINDICATO PROFISSIONAL

  • Cláusula 41
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