FETAR-RS: convenção coletiva 2026/2027Trabalhadores Rurais de Passo do Sobrado
Trabalhadores rurais
Vigente
- Registro no MTE
- RS001646/2026 ↗
- Vigência
- 01/02/2026 a 31/01/2027
- Data-base
- 1º de fevereiro
- Sindicatos
- Abrangência
- Gramado Xavier/RS, Herveiras/RS, Passo do Sobrado/RS, Santa Cruz do Sul/RS, Sinimbu/RS, Vale do Sol/RS e Vera Cruz/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
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Entenda a CCT FETAR-RS 2026/2027 sem ler o documento inteiro
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Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 3 cláusulas de jornada da CCT FETAR-RS 2026/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Intervalos para Descanso
- Cláusula décima quinta – Intervalo intraturno para repouso e alimentação
Faltas
- Cláusula décima sexta – Abono de faltas
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula décima sétima – Folga mensal
O que mais a convenção FETAR-RS 2026/2027 trata
Os títulos das outras 23 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RS001646/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Salário da categoria
- Cláusula quarta – Reposição salarial
- Cláusula quinta – Pagamento de salários
- Cláusula sexta – Salário do capataz agropecuário em geral
- Cláusula sétima – Salário empregada rural
- Cláusula oitava – Descontos de alimentação e habitação
- Cláusula nona – Pagamento de dia não trabalhado
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula décima – Insalubridade
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima primeira – Transporte do empregado na rescisão
- Cláusula décima segunda – Das rescisões de contrato de trabalho
- Cláusula décima terceira – Contrato de safra e por prazo determinado
- Cláusula décima quarta – Contrato de curta duração
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula décima oitava – Equipamento de proteção
- Cláusula décima nona – Segurança
Relações Sindicais
- Cláusula vigésima – Desconto em folha de pagamento da contribuição confederativa
- Cláusula vigésima primeira – Contribuição sindical
Disposições Gerais
- Cláusula vigésima segunda – Multa
- Cláusula vigésima terceira – Das disposições legais
ANEXO I - ATA STR PASSO DO SOBRADO
- Cláusula 24
ANEXO II - ATA FETAR
- Cláusula 25
ANEXO III - ATA SR SANTA CRUZ DO SUL
- Cláusula 26
Outras convenções dos sindicatos desta convenção
Trabalhadores Rurais de Passo do Sobrado
- FETAR-RS: convenção coletiva 2025/2026 – Trabalhadores Rurais de Passo do Sobrado (RS)01/02/2025 a 31/01/2026 · vigência encerrada
FETAR-RS
- FETAR-RS: convenção coletiva 2026/2027 – Bom Jesus/RS e São José dos Ausentes/RS01/07/2026 a 30/06/2027
- FETAR-RS: convenção coletiva 2026/2027 – Pantano Grande/RS01/03/2026 a 28/02/2027
- FETAR-RS × SRA: convenção coletiva 2026/2027 (RS)01/02/2026 a 31/01/2027
- FETAR-RS: convenção coletiva 2026/2027 – Charqueadas/RS e Eldorado do Sul/RS e Guaíba/RS01/02/2026 a 31/01/2027
- FETAR-RS: convenção coletiva 2026/2027 – Rural do Vale do Paranhana (RS)01/02/2026 a 31/01/2027
- FETAR-RS × SRJ: convenção coletiva 2026/2027 (RS)01/02/2026 a 31/01/2027
Rural de Santa Cruz do Sul
- FETAR-RS: convenção coletiva 2025/2026 – Trabalhadores Rurais de Passo do Sobrado (RS)01/02/2025 a 31/01/2026 · vigência encerrada