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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

Empregados no comércio atacadista de gêneros alimentícios: convenção coletiva 2026/2027com Atac de Generos Alimenticios de Porto…, RS001695/2026

Empregados no comércio atacadista de gêneros alimentícios

Vigente

Registro no MTE
RS001695/2026 ↗
Vigência
14/07/2026 a 13/07/2027
Data-base
1º de abril
Abrangência
Esteio/RS, Portão/RS, São Leopoldo/RS e Sapucaia do Sul/RS

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

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  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

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  • O que mudou desde a versão anterior

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  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

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  • Um sistema de ponto que segue a convenção

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Jornada de trabalho

As 6 cláusulas de jornada da CCT dos empregados no comércio atacadista de gêneros alimentícios 2026/2027

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula terceira – Funcionamento nos domingos e feriados
  • Cláusula quarta – Indenização trabalho aos domingos e feriados

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula quinta – Jornada de trabalho
  • Cláusula sexta – Descanso semanal remunerado
  • Cláusula sétima – Dias de repouso
  • Cláusula oitava – Dos empregados demitidos ou em férias
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Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção Empregados no comércio atacadista de gêneros alimentícios 2026/2027 trata

Os títulos das outras 5 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RS001695/2026 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Disposições Gerais

  • Cláusula nona – Multa
  • Cláusula décima – Vale transporte

ANEXO I - AGE

  • Cláusula 11
Os mesmos sindicatos

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