Pular para o conteúdo
PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINTEP × SINPRE: convenção coletiva 2025/2026

Trabalhadores que exerçam suas atividades laborais não docentes em estabelecimentos ou instituições de ensino do setor…

Vigência encerrada

A vigência terminou em 30/04/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
RS002610/2025 ↗
Vigência
01/04/2025 a 30/04/2026
Data-base
1º de maio
Abrangência
Caxias do Sul/RS

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINTEP × SINPRE 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
Funcionários na empresa
Sua área

Ao pedir a análise, você concorda que a equipe comercial da Pontotel entre em contato por e-mail ou WhatsApp, conforme a Política de Privacidade.

Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINTEP × SINPRE 2025/2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

    Conhecer a Pontotel
Jornada de trabalho

As 3 cláusulas de jornada da CCT SINTEP × SINPRE 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Compensação de Jornada

  • Cláusula trigésima sexta – Jornada de trabalho, remuneração e compensação de jornada

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula trigésima sétima – Faltas justificadas
  • Cláusula trigésima oitava – Dia do trabalhador da educação infantil
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINTEP × SINPRE 2025/2026 trata

Os títulos das outras 49 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RS002610/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula terceira – Pisos salariais
  • Cláusula quarta – Reajuste salarial
  • Cláusula quinta – Proporcionalidade do reajustamento
  • Cláusula sexta – Proibição de compensações
  • Cláusula sétima – Prazo de pagamento do salário mensal e inadimplemento
  • Cláusula oitava – Desconto em folhas de pagamento dos trabalhadores
  • Cláusula nona – Comunicação de dispensa e salários
  • Cláusula décima – Multa prevista na despedida no trintídio que antecede a data base da catego
  • Cláusula décima primeira – Cursos de aperfeiçoamento
  • Cláusula décima segunda – Estabilidade provisória da gestante
  • Cláusula décima terceira – Vale transporte / vale combustível/ transporte por aplicativo
  • Cláusula décima quarta – Auxílio funeral
  • Cláusula décima quinta – Auxílio educação infantil
  • Cláusula décima sexta – Carta aviso da rescisão contratual
  • Cláusula décima sétima – Pagamento da rescisão contratual
  • Cláusula décima oitava – Assistencia sindical nas rescisões contratuais
  • Cláusula décima nona – Adicional noturno
  • Cláusula vigésima – Adicional de quebra de caixa
  • Cláusula vigésima primeira – Estabilidade pré-aposentadoria
  • Cláusula vigésima segunda – Reuniões com a equipe pedagógica
  • Cláusula vigésima terceira – Noite do pijama
  • Cláusula vigésima quarta – Uniforme
  • Cláusula vigésima quinta – Aviso previo proporcional
  • Cláusula vigésima sexta – Qualificação para exercer a função de educador infantil
  • Cláusula vigésima sétima – Transferências
  • Cláusula vigésima oitava – Salario substituição
  • Cláusula vigésima nona – Horas extras em serviços inadiáveis
  • Cláusula trigésima – Armário para guarda dos pertences pessoais
  • Cláusula trigésima primeira – Adicional por tempo de serviço
  • Cláusula trigésima segunda – Explicitação da justa causa
  • Cláusula trigésima terceira – Comprovante de pagamento
  • Cláusula trigésima quarta – Exames escolares
  • Cláusula trigésima quinta – Auxílio-alimentação/refeições e intervalo intrajornada

Relações Sindicais

  • Cláusula trigésima nona – Contribuição assistencial ao sintep/serra
  • Cláusula quadragésima – Contribuição categoria econômica
  • Cláusula quadragésima primeira – Taxa assistencial - sinpré
  • Cláusula quadragésima segunda – Acesso aos dirigentes sindicais
  • Cláusula quadragésima terceira – Quadros ou painéis de avisos
  • Cláusula quadragésima quarta – Relação do quadro funcional
  • Cláusula quadragésima quinta – Direitos e deveres
  • Cláusula quadragésima sexta – Preâmbulo
  • Cláusula quadragésima sétima – Prorrogação e revisão
  • Cláusula quadragésima oitava – Salário dos dirigentes sindicais

Disposições Gerais

  • Cláusula quadragésima nona – Clausula penal
  • Cláusula quinquagésima – Multa por descumprimento
  • Cláusula quinquagésima primeira – Depósito para fins de registro e arquivo

ANEXO I - ATA ASSEMBLÉIA

  • Cláusula 52