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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINTICAL × OCERGS: convenção coletiva 2026/2027

Empregados nas indústrias de bebidas em geral, sucos e concentrados; de balas, chocolates e afins; indústria e…

Vigente

Registro no MTE
RS002825/2026 ↗
Vigência
01/06/2026 a 31/05/2027
Data-base
1º de junho
Abrangência
Dilermando de Aguiar/RS, Dona Francisca/RS, Faxinal do Soturno/RS, Formigueiro/RS, Itaara/RS, Ivorá/RS, Jaguari/RS, Mata/RS, Nova Palma/RS, Restinga Sêca/RS, Santa Maria/RS, São João do Polêsine/RS… (ver todos)

Dilermando de Aguiar/RS, Dona Francisca/RS, Faxinal do Soturno/RS, Formigueiro/RS, Itaara/RS, Ivorá/RS, Jaguari/RS, Mata/RS, Nova Palma/RS, Restinga Sêca/RS, Santa Maria/RS, São João do Polêsine/RS, São Martinho da Serra/RS, São Pedro do Sul/RS, São Sepé/RS, São Vicente do Sul/RS, Silveira Martins/RS e Toropi/RS

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINTICAL × OCERGS 2026/2027 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINTICAL × OCERGS 2026/2027 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • O que mudou desde a versão anterior

    Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.

    Ver o que mudou
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 7 cláusulas de jornada da CCT SINTICAL × OCERGS 2026/2027

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula vigésima quinta – Tempo gasto em deslocamento para e do local de trabalho

Prorrogação/Redução de Jornada

  • Cláusula vigésima sexta – Trabalho aos domingos e feriados - safra
  • Cláusula vigésima sétima – Trabalho em domingos e feriados

Compensação de Jornada

  • Cláusula vigésima oitava – Compensação da jornada atual de trabalho
  • Cláusula vigésima nona – Intervalo intrajornada - autorização

Faltas

  • Cláusula trigésima – Falta remunerada para acompanhar filho em consulta médico
  • Cláusula trigésima primeira – Prazo para justificar as faltas ao trabalho
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINTICAL × OCERGS 2026/2027 trata

Os títulos das outras 41 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RS002825/2026 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Salário normativo
  • Cláusula quarta – Correção salarial
  • Cláusula quinta – Adiantamento salarial quinzenal
  • Cláusula sexta – Fornecimento de comprovante de pagamento
  • Cláusula sétima – Autorização de descontos
  • Cláusula oitava – Quitação do período revisando
  • Cláusula nona – Compensação de variações concedidas no período revisando
  • Cláusula décima – Compensação de variações futuras
  • Cláusula décima primeira – Pagamento das diferenças

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula décima segunda – Adicional de horas extras
  • Cláusula décima terceira – Quinquênio
  • Cláusula décima quarta – Trabalho noturno
  • Cláusula décima quinta – Serviços de restaurante
  • Cláusula décima sexta – Auxílio educacional para empregados e dependentes
  • Cláusula décima sétima – Auxílio farmácia
  • Cláusula décima oitava – Auxílio funeral
  • Cláusula décima nona – Auxílio creche

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula vigésima – Anotação da ctps
  • Cláusula vigésima primeira – Cópias de pagamento e rescisão contratual
  • Cláusula vigésima segunda – Dispensa de cumprimento do aviso prévio

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula vigésima terceira – Participação dos empregados em cursos
  • Cláusula vigésima quarta – Estabilidade pré-aposentadoria

Férias e Licenças

  • Cláusula trigésima segunda – Início de férias
  • Cláusula trigésima terceira – Antecipação de férias

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula trigésima quarta – Epis e uniformes
  • Cláusula trigésima quinta – Comissão regional intersindical de saúde

Relações Sindicais

  • Cláusula trigésima sexta – Sindicalização
  • Cláusula trigésima sétima – Desconto assistencial sindicato profissional
  • Cláusula trigésima oitava – Contribuição assistencial patronal
  • Cláusula trigésima nona – Direito de oposição do empregado ao desconto assistencial

Disposições Gerais

  • Cláusula quadragésima – Divergências
  • Cláusula quadragésima primeira – Eficácia da convenção
  • Cláusula quadragésima segunda – Aplicação da convenção em base territorial diversa - vigência específica
  • Cláusula quadragésima terceira – Multa por descumprimento da convenção
  • Cláusula quadragésima quarta – Da validade e aplicação da convenção coletiva
  • Cláusula quadragésima quinta – Quadro de avisos

ANEXO I - ATA 061 - ASSEMBLEIA EM JAGUARI

  • Cláusula 46

ANEXO II - ATA 062 - ASSEMBLEIA EM NOVA PALMA

  • Cláusula 47

ANEXO III - PROCURAÇÃO REPRESENTANTE OCERGS

  • Cláusula 48