FETAR-RS: convenção coletiva 2025/2026Rural da Serra Gaucha
Trabalhador rural
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/06/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS003343/2025 ↗
- Vigência
- 01/07/2025 a 30/06/2026
- Data-base
- 1º de julho
- Sindicatos
- Abrangência
- Bento Gonçalves/RS, Carlos Barbosa/RS, Garibaldi/RS, Monte Belo do Sul/RS, Pinto Bandeira/RS e Santa Tereza/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
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As 2 cláusulas de jornada da CCT FETAR-RS 2025/2026
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Intervalos para Descanso
- Cláusula 4 – Intervalos intrajornada
Compensação de Jornada
- Cláusula 6 – Banco de horas
O que mais a convenção FETAR-RS 2025/2026 trata
Os títulos das outras 23 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RS003343/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula 1 – Vigência e data-base
- Cláusula 2 – Abrangência
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula 3 – Auxílio funeral
- Cláusula 7 – Adicional de horas extras
- Cláusula 12 – Transporte do empregado na rescisão
- Cláusula 23 – Adicional de insalubridade
- Cláusula 24 – Comissões na carteira de trabalho
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula 5 – Desconto e condições de habitação e alimentação
- Cláusula 10 – Reposição salarial categoria
- Cláusula 11 – Comprovante de pagamento
- Cláusula 14 – Pagamento de salários
- Cláusula 21 – Salário da categoria
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula 8 – Registro de função na ctps
- Cláusula 9 – Retenção da ctps pelo empregador
- Cláusula 15 – Rescisão de contrato de trabalho
- Cláusula 19 – Contrato de curta duração
- Cláusula 20 – Acompanhamento de pais a filhos atípicos
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula 13 – Nr 31 - exames médicos
- Cláusula 16 – Primeiros socorros
Relações Sindicais
- Cláusula 17 – Obrigação de fazer desconto em folha de pagamento da contribuição confedera
- Cláusula 18 – Contribuição ao sindicato rural
- Cláusula 22 – Dispensa para assembléia
Disposições Gerais
- Cláusula 25 – Multa
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