Pular para o conteúdo
PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

FECOSUL × SINDIGENEROS: convenção coletiva 2024/2025

Empregados no comercio

Vigência encerrada

A vigência terminou em 28/02/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
RS003372/2024 ↗
Vigência
01/03/2024 a 28/02/2025
Data-base
1º de março
Abrangência
Itacurubi/RS, Itaqui/RS e Maçambará/RS

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT FECOSUL × SINDIGENEROS 2024/2025 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
Funcionários na empresa
Sua área

Ao pedir a análise, você concorda que a equipe comercial da Pontotel entre em contato por e-mail ou WhatsApp, conforme a Política de Privacidade.

Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT FECOSUL × SINDIGENEROS 2024/2025 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

    Conhecer a Pontotel
Jornada de trabalho

As 10 cláusulas de jornada da CCT FECOSUL × SINDIGENEROS 2024/2025

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Compensação de Jornada

  • Cláusula 12 – Compensação da jornada extraordinária

Faltas

  • Cláusula 16 – Abono empregado estudante
  • Cláusula 17 – Abono de ponto para saque do pis
  • Cláusula 18 – Desconto do repouso remunerado

Intervalos para Descanso

  • Cláusula 26 – Intervalo para repouso e alimentação

Controle da Jornada

  • Cláusula 35 – Livro ou cartão ponto

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula 36 – Cursos e reuniões
  • Cláusula 37 – Do trabalho em feriados

Duração e Horário

  • Cláusula 43 – Balanços e inventários

Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)

  • Cláusula 45 – Prorrogação da jornada do estudante
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção FECOSUL × SINDIGENEROS 2024/2025 trata

Os títulos das outras 51 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RS003372/2024 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula 1 – Vigência e data-base
  • Cláusula 2 – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula 3 – Reajuste salarial
  • Cláusula 10 – Conferência de caixa
  • Cláusula 11 – Cheques sem cobertura
  • Cláusula 19 – Repouso semanal remunerado do comissionista
  • Cláusula 28 – Pagamento das diferenças salariais
  • Cláusula 34 – Fgts
  • Cláusula 46 – Salário mínimo profissional
  • Cláusula 47 – Regra especial mediante certidão - piso experiência
  • Cláusula 58 – Pagamento dos salários
  • Cláusula 59 – Salários em sextas-feiras
  • Cláusula 60 – Recibos salariais
  • Cláusula 61 – Descontos salariais

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula 4 – Adicional de horas extras
  • Cláusula 5 – Adicional de horas extras do comissionista
  • Cláusula 6 – Conferência de caixa - horário
  • Cláusula 9 – Adicional de insalubridade
  • Cláusula 13 – Quebra de caixa
  • Cláusula 20 – Quinquênio
  • Cláusula 21 – Vale transporte
  • Cláusula 38 – Anotação das comissões
  • Cláusula 39 – Férias e rescisórias dos comissionistas
  • Cláusula 40 – 13º salário dos comissionistas
  • Cláusula 44 – Adiantamento do 13º salário
  • Cláusula 50 – Auxílio creche

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula 7 – Contrato de experiência
  • Cláusula 8 – Contrato de trabalho
  • Cláusula 14 – Obtenção de novo emprego
  • Cláusula 15 – Anotação do aviso prévio
  • Cláusula 29 – Redução da jornada no aviso prévio
  • Cláusula 30 – Justa causa
  • Cláusula 31 – Pagamento da rescisão
  • Cláusula 41 – Alteração de condições no aviso prévio
  • Cláusula 56 – Anotação da função
  • Cláusula 57 – Devolução da ctps

Relações Sindicais

  • Cláusula 22 – Contribuição negocial profissional
  • Cláusula 23 – Contribuição negocial/assistencial patronal
  • Cláusula 33 – Guia de pagamento contribuição sindical

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula 24 – Comprovante de recebimento de documentos
  • Cláusula 25 – Maquilagem
  • Cláusula 27 – Estabilidade do acidentado
  • Cláusula 42 – Estabilidade da gestante

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula 32 – Atestados de doença
  • Cláusula 48 – Uniformes
  • Cláusula 52 – Assentos
  • Cláusula 53 – Lanches

Disposições Gerais

  • Cláusula 49 – Multa por descumprimento de obrigação de fazer
  • Cláusula 54 – Das regras de vigência
  • Cláusula 55 – Da validade dos acordos coletivos

Férias e Licenças

  • Cláusula 51 – Férias