FECOSUL × SINDIGENEROS: convenção coletiva 2024/2025
Empregados no comercio
Vigência encerrada
A vigência terminou em 28/02/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS003372/2024 ↗
- Vigência
- 01/03/2024 a 28/02/2025
- Data-base
- 1º de março
- Sindicatos
- Abrangência
- Itacurubi/RS, Itaqui/RS e Maçambará/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
Entenda a CCT FECOSUL × SINDIGENEROS 2024/2025 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.
Conhecer a Pontotel
As 10 cláusulas de jornada da CCT FECOSUL × SINDIGENEROS 2024/2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula 12 – Compensação da jornada extraordinária
Faltas
- Cláusula 16 – Abono empregado estudante
- Cláusula 17 – Abono de ponto para saque do pis
- Cláusula 18 – Desconto do repouso remunerado
Intervalos para Descanso
- Cláusula 26 – Intervalo para repouso e alimentação
Controle da Jornada
- Cláusula 35 – Livro ou cartão ponto
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 36 – Cursos e reuniões
- Cláusula 37 – Do trabalho em feriados
Duração e Horário
- Cláusula 43 – Balanços e inventários
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula 45 – Prorrogação da jornada do estudante
O que mais a convenção FECOSUL × SINDIGENEROS 2024/2025 trata
Os títulos das outras 51 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RS003372/2024 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula 1 – Vigência e data-base
- Cláusula 2 – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula 3 – Reajuste salarial
- Cláusula 10 – Conferência de caixa
- Cláusula 11 – Cheques sem cobertura
- Cláusula 19 – Repouso semanal remunerado do comissionista
- Cláusula 28 – Pagamento das diferenças salariais
- Cláusula 34 – Fgts
- Cláusula 46 – Salário mínimo profissional
- Cláusula 47 – Regra especial mediante certidão - piso experiência
- Cláusula 58 – Pagamento dos salários
- Cláusula 59 – Salários em sextas-feiras
- Cláusula 60 – Recibos salariais
- Cláusula 61 – Descontos salariais
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula 4 – Adicional de horas extras
- Cláusula 5 – Adicional de horas extras do comissionista
- Cláusula 6 – Conferência de caixa - horário
- Cláusula 9 – Adicional de insalubridade
- Cláusula 13 – Quebra de caixa
- Cláusula 20 – Quinquênio
- Cláusula 21 – Vale transporte
- Cláusula 38 – Anotação das comissões
- Cláusula 39 – Férias e rescisórias dos comissionistas
- Cláusula 40 – 13º salário dos comissionistas
- Cláusula 44 – Adiantamento do 13º salário
- Cláusula 50 – Auxílio creche
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula 7 – Contrato de experiência
- Cláusula 8 – Contrato de trabalho
- Cláusula 14 – Obtenção de novo emprego
- Cláusula 15 – Anotação do aviso prévio
- Cláusula 29 – Redução da jornada no aviso prévio
- Cláusula 30 – Justa causa
- Cláusula 31 – Pagamento da rescisão
- Cláusula 41 – Alteração de condições no aviso prévio
- Cláusula 56 – Anotação da função
- Cláusula 57 – Devolução da ctps
Relações Sindicais
- Cláusula 22 – Contribuição negocial profissional
- Cláusula 23 – Contribuição negocial/assistencial patronal
- Cláusula 33 – Guia de pagamento contribuição sindical
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula 24 – Comprovante de recebimento de documentos
- Cláusula 25 – Maquilagem
- Cláusula 27 – Estabilidade do acidentado
- Cláusula 42 – Estabilidade da gestante
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula 32 – Atestados de doença
- Cláusula 48 – Uniformes
- Cláusula 52 – Assentos
- Cláusula 53 – Lanches
Disposições Gerais
- Cláusula 49 – Multa por descumprimento de obrigação de fazer
- Cláusula 54 – Das regras de vigência
- Cláusula 55 – Da validade dos acordos coletivos
Férias e Licenças
- Cláusula 51 – Férias
Outras convenções dos sindicatos desta convenção
FECOSUL
- FECOSUL × SINDILOJAS: convenção coletiva 2026/2027 (RS)01/09/2026 a 31/08/2027
- FECOSUL × SINDIGENEROS: convenção coletiva 2026/2027 – RS002368/2026 (RS)16/06/2026 a 31/05/2027
- SECC × FECOSUL: convenção coletiva 2026/2027 (RS)01/06/2026 a 31/05/2027
- SINDIGENEROS × FECOSUL: convenção coletiva 2026/2027 – Empregados no Comércio de Lajeado, RS001616/2026 (RS)26/05/2026 a 31/05/2027
- FECOSUL × OCERGS: convenção coletiva 2026/2027 (RS)01/05/2026 a 30/04/2027
- FECOSUL × SINCODIV/RS: convenção coletiva 2026/2028 (RS)01/03/2026 a 28/02/2028
SINDIGENEROS
- SINDIGENEROS × SINDICOM: convenção coletiva 2026/2027 – RS002691/2026 (RS)01/10/2026 a 30/09/2027
- SINDIGENEROS × SEC-CALTA: convenção coletiva 2026/2027 (RS)01/08/2026 a 31/07/2027
- SINCOSB × SINDIGENEROS: convenção coletiva 2026/2027 – São Borja/RS, RS003500/202601/07/2026 a 28/02/2027
- SINDIGENEROS: convenção coletiva 2026/2028 – Empregados no Comércio de Bage, Bagé/RS, RS002412/202601/06/2026 a 31/05/2028
- SINDIGENEROS: convenção coletiva 2026/2028 – Empregados no Comércio de Bage, Bagé/RS, RS002413/202601/06/2026 a 31/05/2028
- SINDIGENEROS × SINDECOM: convenção coletiva 2026/2027 (RS)01/06/2026 a 31/05/2027