FECOSUL: convenção coletiva 2025/2026Boa Vista do Buricá/RS e Horizontina/RS
Empregados no comércio
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/04/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS004518/2025 ↗
- Vigência
- 01/05/2025 a 30/04/2026
- Data-base
- 1º de maio
- Sindicatos
- Abrangência
- Boa Vista do Buricá/RS e Horizontina/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
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Entenda a CCT FECOSUL 2025/2026 sem ler o documento inteiro
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As 3 cláusulas de jornada da CCT FECOSUL 2025/2026
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Descanso Semanal
- Cláusula 11 – Repouso após o sétimo dia de trabalho
Intervalos para Descanso
- Cláusula 14 – Intervalo entre turnos/intrajornada - descanso
Duração e Horário
- Cláusula 24 – Compensação de horário
O que mais a convenção FECOSUL 2025/2026 trata
Os títulos das outras 30 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RS004518/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula 1 – Vigência e data-base
- Cláusula 2 – Abrangência
Disposições Gerais
- Cláusula 3 – Descontos em folha
- Cláusula 4 – Divulgação de cláusulas
- Cláusula 5 – Das regras da vigência
- Cláusula 8 – Soluções de divergências
- Cláusula 12 – Revisão
- Cláusula 28 – Casos omissos
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula 6 – Adicional por quinquenio
- Cláusula 30 – Horas extras
- Cláusula 31 – Quebra de caixa
- Cláusula 32 – Auxilio educação
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula 7 – Segurança e medicina do trabalho
- Cláusula 33 – Uniformes
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula 9 – Empregado comissionado
- Cláusula 16 – Salários-mínimos profissionais - jornada 44h
- Cláusula 22 – Descontos salariais
- Cláusula 25 – Pagamento diferenças salariais
- Cláusula 26 – Recibos de pagamento
- Cláusula 27 – Desconto de cheques
- Cláusula 29 – Reajuste salarial proporcional
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula 10 – Aviso prévio
- Cláusula 17 – Demissão por justa causa
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula 13 – Uso indevido do computador pelo empregado
- Cláusula 18 – Retorno de férias
- Cláusula 23 – Estabilidade para gestante
Férias e Licenças
- Cláusula 15 – Férias comissionados
Relações Sindicais
- Cláusula 19 – Delegado sindical
- Cláusula 20 – Contribuição negocial patronal
- Cláusula 21 – Contribuições negociais dos empregados e das entidades
Outras convenções dos sindicatos desta convenção
Comércio Varejista de Ijui
- Empregados no comércio: convenção coletiva 2026/2027 – Comércio Varejista de Ijui (RS)01/03/2026 a 28/02/2027
- SEC-CONDOR: convenção coletiva 2025/2026 (RS)01/05/2025 a 30/04/2026 · vigência encerrada
FECOSUL
- FECOSUL × SINDILOJAS: convenção coletiva 2026/2027 (RS)01/09/2026 a 31/08/2027
- FECOSUL × SINDIGENEROS: convenção coletiva 2026/2027 – RS002368/2026 (RS)16/06/2026 a 31/05/2027
- SECC × FECOSUL: convenção coletiva 2026/2027 (RS)01/06/2026 a 31/05/2027
- SINDIGENEROS × FECOSUL: convenção coletiva 2026/2027 – Empregados no Comércio de Lajeado, RS001616/2026 (RS)26/05/2026 a 31/05/2027
- FECOSUL × OCERGS: convenção coletiva 2026/2027 (RS)01/05/2026 a 30/04/2027
- FECOSUL × SINCODIV/RS: convenção coletiva 2026/2028 (RS)01/03/2026 a 28/02/2028