FECOSUL: convenção coletiva 2025/2026Comércio Varejista de Lajeado, RS004574/2025
Empregados no comércio varejista
Vigência encerrada
A vigência terminou em 28/02/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS004574/2025 ↗
- Vigência
- 01/03/2025 a 28/02/2026
- Data-base
- 1º de março
- Sindicatos
- Abrangência
Anta Gorda/RS, Canudos do Vale/RS, Capitão/RS, Coqueiro Baixo/RS, Dois Lajeados/RS, Doutor Ricardo/RS, Fontoura Xavier/RS, Forquetinha/RS, Ilópolis/RS, Marques de Souza/RS, Nova Bréscia/RS… (ver todos)
Anta Gorda/RS, Canudos do Vale/RS, Capitão/RS, Coqueiro Baixo/RS, Dois Lajeados/RS, Doutor Ricardo/RS, Fontoura Xavier/RS, Forquetinha/RS, Ilópolis/RS, Marques de Souza/RS, Nova Bréscia/RS, Putinga/RS, Relvado/RS, Santa Clara do Sul/RS, São José do Herval/RS, Sério/RS, Travesseiro/RS e Vespasiano Corrêa/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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As 3 cláusulas de jornada da CCT FECOSUL 2025/2026
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Duração e Horário
- Cláusula terceira – Do funcionamento nos feriados
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula quarta – Indenização pelo trabalho nos feriados
- Cláusula quinta – Compensação de horário
O que mais a convenção FECOSUL 2025/2026 trata
Os títulos das outras 7 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RS004574/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Disposições Gerais
- Cláusula sexta – Vale transporte
- Cláusula sétima – Dias de repouso
- Cláusula oitava – Do descumprimento/multa
- Cláusula nona – Diferenças
ANEXO I - AGE
- Cláusula 10
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Comércio Varejista de Lajeado
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