SINDIGENEROS × SINDICOMERCIARIOS: convenção coletiva 2024/2025Uruguaiana/RS, RS004598/2024
Empregados no comércio
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/10/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS004598/2024 ↗
- Vigência
- 01/11/2024 a 31/10/2025
- Data-base
- 1º de novembro
- Sindicatos
- Abrangência
- Uruguaiana/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
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As 8 cláusulas de jornada da CCT SINDIGENEROS × SINDICOMERCIARIOS 2024/2025
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Faltas
- Cláusula 14 – Abono de falta ponto a gestante
- Cláusula 15 – Abono de falta para consulta médica
Intervalos para Descanso
- Cláusula 24 – Intervalo para repouso e alimentação
Duração e Horário
- Cláusula 32 – Balanços e inventários
Compensação de Jornada
- Cláusula 40 – Regime de compensação horária
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 53 – Cursos e reuniões
- Cláusula 54 – Atraso ao serviço
- Cláusula 55 – Repouso semanal remunerado
O que mais a convenção SINDIGENEROS × SINDICOMERCIARIOS 2024/2025 trata
Os títulos das outras 47 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RS004598/2024 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula 1 – Vigência e data-base
- Cláusula 2 – Abrangência
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula 3 – Garantida de emprego para o acidentado
- Cláusula 4 – Comprovante de recebimento de documentos
- Cláusula 20 – Devolução da ctps
- Cláusula 21 – Anotação da função exercida na ctps
- Cláusula 23 – Maquilagem
- Cláusula 39 – Garantia de emprego para o aposentado
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula 5 – Salários em sextas feiras ou véspera de feriado
- Cláusula 27 – Salários mínimos profissionais
- Cláusula 30 – Repouso semanal remunerado do comissionista
- Cláusula 36 – Recibos salariais
- Cláusula 41 – Cheques sem cobertura
- Cláusula 42 – Descontos autorizados
- Cláusula 45 – Reajuste salarial
Relações Sindicais
- Cláusula 6 – Relação de empregados
- Cláusula 7 – Garantia no emprego do delegado sindical
- Cláusula 8 – Descontos de mensalidade em folha de pagamento
- Cláusula 9 – Contribuição negocial/assistencial sindicato profissional
- Cláusula 29 – Quadro mural
- Cláusula 34 – Contribuição negocial/assistencial patronal
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula 10 – Anotação da dispensa do aviso prévio
- Cláusula 11 – Redução da jornada no aviso prévio
- Cláusula 13 – Obtenção de novo emprego
- Cláusula 28 – Suspensão do aviso prévio
- Cláusula 35 – Homologações das rescisõescontratuais
- Cláusula 37 – Pagamento da rescisão
- Cláusula 38 – Horas extraordinárias na conferência de caixa
- Cláusula 43 – Cópia do contrato de trabalho
- Cláusula 48 – Contrato de experiência
- Cláusula 49 – Conferência de caixa
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula 12 – Gratificação de quebra de caixa
- Cláusula 16 – Antecipação da gratificação natalina
- Cláusula 22 – Vale transporte
- Cláusula 31 – Quinquenio
- Cláusula 46 – Horas extraordinárias
- Cláusula 47 – Cálculo das horas extras do comissionista
- Cláusula 52 – Auxílio creche
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula 17 – Fornecimento de uniformes
- Cláusula 33 – Atestados de doença
- Cláusula 50 – Assentos no local de trabalho
Disposições Gerais
- Cláusula 18 – Aplicação da convenção
- Cláusula 19 – Multa pelo descumprimento de obrigação de fazer
- Cláusula 44 – Validade dos acordos coletivos de trabalho
- Cláusula 51 – Regras de vigência
Férias e Licenças
- Cláusula 25 – Cálculo das férias e gratificação natalina do comissionista
- Cláusula 26 – Prazo para pagamento das férias
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