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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

FECOSUL: convenção coletiva 2025/2026Comércio Varejista de Lajeado, RS004655/2025

Empregados no comércio varejista

Vigência encerrada

A vigência terminou em 28/02/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
RS004655/2025 ↗
Vigência
01/03/2025 a 28/02/2026
Data-base
1º de março
Abrangência
Anta Gorda/RS, Canudos do Vale/RS, Capitão/RS, Coqueiro Baixo/RS, Dois Lajeados/RS, Doutor Ricardo/RS, Fontoura Xavier/RS, Forquetinha/RS, Ilópolis/RS, Marques de Souza/RS, Nova Bréscia/RS… (ver todos)

Anta Gorda/RS, Canudos do Vale/RS, Capitão/RS, Coqueiro Baixo/RS, Dois Lajeados/RS, Doutor Ricardo/RS, Fontoura Xavier/RS, Forquetinha/RS, Ilópolis/RS, Marques de Souza/RS, Nova Bréscia/RS, Putinga/RS, Relvado/RS, Santa Clara do Sul/RS, São José do Herval/RS, Sério/RS, Travesseiro/RS e Vespasiano Corrêa/RS

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

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O que a CCT FECOSUL 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT FECOSUL 2025/2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

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  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 16 cláusulas de jornada da CCT FECOSUL 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Faltas

  • Cláusula 11 – Abono de falta para consulta médica

Descanso Semanal

  • Cláusula 15 – Descanso do repouso remunerado

Duração e Horário

  • Cláusula 32 – Horário de natal e fim de ano

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula 47 – Abono saque do pis
  • Cláusula 48 – Obtenção de novo emprego
  • Cláusula 49 – Dispensa do cumprimento do aviso prévio
  • Cláusula 50 – Livro ou cartão ponto
  • Cláusula 51 – Lanches
  • Cláusula 52 – Balanços e inventários
  • Cláusula 57 – Repouso remunerado comissionista
  • Cláusula 58 – Abono de ponto estudante

Prorrogação/Redução de Jornada

  • Cláusula 53 – Adicional de horas extras do comissionista
  • Cláusula 54 – Prorrogação da jornada do estudante
  • Cláusula 55 – Redução da jornada do aviso
  • Cláusula 64 – Adicional de horas extras

Compensação de Jornada

  • Cláusula 56 – Regime de compensação horária
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção FECOSUL 2025/2026 trata

Os títulos das outras 48 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RS004655/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula 1 – Vigência e data-base
  • Cláusula 2 – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula 3 – Reajuste salarial
  • Cláusula 4 – Prazo para pagamento das diferenças
  • Cláusula 7 – 13º salário dos comissionistas
  • Cláusula 8 – Pagamento de salários
  • Cláusula 9 – Salários mínimos profissionais
  • Cláusula 23 – Cheques sem cobertura
  • Cláusula 24 – R.s.c
  • Cláusula 25 – Igualdade salarial
  • Cláusula 26 – Salário do sucessor
  • Cláusula 27 – Fgts
  • Cláusula 28 – Recibos salariais
  • Cláusula 59 – Salários em sextas - feiras
  • Cláusula 63 – Descontos autorizados

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula 5 – Creches
  • Cláusula 10 – Adiantamento do 13º salário
  • Cláusula 12 – Adicional de insalubridade
  • Cláusula 14 – Quinquênio
  • Cláusula 39 – Anotação das comissões
  • Cláusula 40 – Divulgação plr
  • Cláusula 60 – Quebra de caixa

Férias e Licenças

  • Cláusula 6 – Férias proporcionais
  • Cláusula 33 – Férias e rescisórias dos comissionistas
  • Cláusula 34 – Férias

Relações Sindicais

  • Cláusula 13 – Guias de contribuição sindical
  • Cláusula 21 – Contribuição negocial/assistencial patronal
  • Cláusula 22 – Contribuição negocial/assistencial dos empregados

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula 16 – Estabilidade do acidentado
  • Cláusula 20 – Atestado de doença
  • Cláusula 41 – Assento
  • Cláusula 61 – Uniformes

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula 17 – Justa causa
  • Cláusula 18 – Pagamento das verbas rescisórias
  • Cláusula 29 – Alteração das condições de trabalho
  • Cláusula 30 – Contrato de experiência
  • Cláusula 31 – Cópia do contrato de trabalho

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula 19 – Estabilidade gestante

Disposições Gerais

  • Cláusula 35 – Devolução da ctps
  • Cláusula 36 – Anotação da função
  • Cláusula 37 – Estagiários
  • Cláusula 38 – Relação de admitidos e demitidos
  • Cláusula 42 – Informe anual de rendimentos
  • Cláusula 43 – Comprovante de recebimento de documentos
  • Cláusula 44 – Cursos e reuniões
  • Cláusula 45 – Maquilagem
  • Cláusula 46 – Conferência de caixa
  • Cláusula 62 – Multa por descumprimento de obrigação de fazer
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