SINDIGÊNEROS × SINDICOM: convenção coletiva 2025/2026
Empregados no comércio
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/05/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS004871/2025 ↗
- Vigência
- 01/06/2025 a 31/05/2026
- Data-base
- 1º de junho
- Sindicatos
- Abrangência
- Agudo/RS, Dona Francisca/RS, Faxinal do Soturno/RS, Ivorá/RS, Júlio de Castilhos/RS, Nova Palma/RS, Pinhal Grande/RS, São João do Polêsine/RS e Tupanciretã/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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As 13 cláusulas de jornada da CCT SINDIGÊNEROS × SINDICOM 2025/2026
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Intervalos para Descanso
- Cláusula 5 – Intervalos entre turnos
Descanso Semanal
- Cláusula 10 – Atraso ao serviço
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 16 – Lanches
Compensação de Jornada
- Cláusula 17 – Compensação horária
Duração e Horário
- Cláusula 27 – Trabalho nos dias 24 e 31 de dezembro de 2025
Controle da Jornada
- Cláusula 30 – Livro ponto
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula 33 – Jornada do estudante
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 43 – Cursos e reuniões
- Cláusula 44 – Abertura na terça de carnaval
- Cláusula 45 – Suspensão do contrato de trabalho por enfermidade de familiar
- Cláusula 54 – Fechamento do comércio no carnaval
Faltas
- Cláusula 51 – Abono de ponto para gestante
- Cláusula 52 – Abono do ponto para saque do pis
O que mais a convenção SINDIGÊNEROS × SINDICOM 2025/2026 trata
Os títulos das outras 41 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RS004871/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula 1 – Vigência e data-base
- Cláusula 2 – Abrangência
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula 3 – Realização de balanços e inventários
- Cláusula 4 – Vale transporte
- Cláusula 39 – Estabilidade da gestante
Férias e Licenças
- Cláusula 6 – Pagamento das férias
Relações Sindicais
- Cláusula 7 – Comunicações para a categoria
- Cláusula 32 – Contribuição patronal
- Cláusula 41 – Relação nominal de empregados
- Cláusula 42 – Contribuições negociais profissionais
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula 8 – Repouso semanal do comissionado
- Cláusula 9 – Descontos autorizados
- Cláusula 15 – Recolhimento de fgts
- Cláusula 18 – Impossibilidade de desconto de cheques
- Cláusula 19 – Conferência de caixa
- Cláusula 20 – Estorno de comissões
- Cláusula 24 – Cálculo para comissionados
- Cláusula 29 – Salário substituto
- Cláusula 31 – Pagamento das diferenças salariais
- Cláusula 34 – Piso salarial
- Cláusula 35 – Comprovante de pagamento
- Cláusula 36 – Pagamento dos salários em sexta-feira ou véspera de feriado
- Cláusula 46 – Reajuste salarial
- Cláusula 53 – Estagiários e menores
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula 11 – Dispensa do aviso prévio
- Cláusula 12 – Anotação da dispensa do aviso
- Cláusula 14 – Terceirização
- Cláusula 25 – Assistência na rescisão
- Cláusula 26 – Entrega de documentos
- Cláusula 37 – Anotação da função na ctps
- Cláusula 38 – Contrato de experiência
- Cláusula 50 – Percentual das comissões na ctps
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula 13 – Antecipação do 13º salário
- Cláusula 28 – Auxílio creche
- Cláusula 47 – Horas extras
- Cláusula 48 – Adicional de quebra de caixa
- Cláusula 49 – Quinquênio
Disposições Gerais
- Cláusula 21 – Pagamento das verbas rescisórias
- Cláusula 23 – Do descumprimento da convenção coletiva
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula 22 – Uniformes
- Cláusula 40 – Atestados médicos
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